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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 221.1181.0756.2934

1 - STJ. Penal e processual penal. Agravo em recurso especial do Ministério Público. 1) recurso especial principal. Violação ao CPP, art. 482, parágrafo único. Homicídio consumado. Tese desclassificatória para lesão corporal seguida de morte (CP, art. 129, § 3º). CPP, art. 483, § 4º. Adequada formulação de dois quesitos a respeito do dolo direto e do dolo eventual. Cometimento do delito por dolo eventual não sustentado em plenário. Necessidade de abordagem do dolo eventual que cumpria à defesa ao suscitar a tese desclassificatória. Recurso especial provido. 2) recurso especial defensivo adesivo. Cabimento. Inadmissibilidade do recurso principal no Tribunal de Justiça como único fundamento para obstar o apelo especial adesivo. Agravo em recurso especial principal que afasta o óbice e permite a análise dos dois recursos especiais. Violação ao CPP, art. 483, caput, e § 4º. Homicídio consumado. Inversão na ordem de quesitos constatada. Ausência de prejuízo. Homicídio tentado. Quesito acerca da tentativa que deve ser formulado após o segundo quesito. CPP, art. 483, § 5º. Ausência de ilegalidade. 3) intempestividade do agravo em recurso especial defensivo. 4) agravo em recurso especial defensivo adesivo (agravo em recurso especial interposto de forma adesiva). Ausência de previsão legal. 5) agravo em recurso especial da acusação conhecido. Recurso especial principal provido. Recurso especial adesivo desprovido. Agravo em recurso especial defensivo não conhecido.

1 - Dispõe o CPP, art. 482, parágrafo único, in fine, que o juiz presidente elaborará os quesitos levando em conta os termos da pronúncia, do interrogatório e das alegações das partes. De rigor, inexistindo tese desclassificatória, seriam realizados os três quesitos obrigatórios a respeito da materialidade, da autoria e da absolvição (CPP, art. 483, I, II e III). 1.1. No caso concreto, a Acusação não alegou ser cabível a condenação por homicídio consumado a título de dolo ev... ()

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Doc. 221.2200.8964.4687

2 - STJ. Improbidade. Sentença condenatória. Recebimento de apelação e contrarrazões como recurso adesivo. Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. Histórico da demanda

1 - Na origem, foi ajuizada Ação de Improbidade Administrativa na qual se narrou ter o ex-prefeito do Município de Ibirajuba realizado negócio simulado de alienação para ocultar doação de imóvel público aos demais réus sem observância das formalidades legais, com base em Lei Municipal 08/1996, carente de regulamentação e, posteriormente, reconhecida como inconstitucional. Consta da inicial do MP Estadual: «A Lei Municipal 08/1996 não esclarece o que seja carência, não dimension... ()

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Doc. 466.6501.3313.6435

3 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RECURSOS INTERPOSTOS ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRIMEIRO ACÓRDÃO DA SEXTA TURMA REFORMADO PELA SBDI-1 DO TST. SEGUNDO ACÓRDÃO DA TURMA, ORA EMBARGADO, NO QUAL FOI CONHECIDO O RECURSO DE REVISTA PRINCIPAL DO RECLAMANTE, SUSPENDEU-SE O EXAME DO MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA PRINCIPAL E SEGUIU-SE NO PROVIMENTO DO AIRR EM RR ADESIVO DO RECLAMADO E NO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMADO PARA EXINTIGUIR A AÇÃO (EFEITOS DA ADESÃO A PDV) NA FORMA PROCEDIMENTAL ADOTADA COMO CONSEQUÊNCIA INCONTORNÁVEL DO PRONUNCIAMENTO DA SBDI-1 NESTES AUTOS. Em seu primeiro acórdão, a Sexta Turma do TST, ao julgar o processo na fase de ARR, declarou a falta de interesse recursal superveniente da parte reclamante e não conheceu do seu recurso de revista principal; como consequência, também afastou o exame do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo do reclamado . Naquele primeiro acórdão, a Sexta Turma do TST expressou seu entendimento de que: a) conforme a doutrina, o interesse recursal é aferido não apenas levando em conta o contexto processual do tempo em que foi interposto o recurso, mas a data em que o recurso é julgado; b) em princípio não se poderia admitir que a parte reclamante viesse com recurso principal para esta Corte Superior, para discutir tema de mérito decidido na Corte regional, e saísse desta instância extraordinária com a própria declaração de extinção do processo, em razão de provimento de recurso adesivo; c) nesse contexto é que havia sido reconhecida a falta de interesse recursal superveniente, pois o exame do recurso principal da parte reclamante levaria ao provimento do recurso adesivo com situação pior do que aquela já obtida no TRT de origem. Todavia, a SBDI-1 do TST afastou a declaração da superveniente carência de interesse recursal da reclamante e determinou o « retorno dos autos à c. 6ª Turma para que, em juízo de retratação, procedesse ao exame do recurso de revista principal e, uma vez conhecido, analise, de plano, a matéria prejudicial contida no recurso de revista adesivo, como entender de direito» (fl. 1708). Diante disso, a parte reclamante requereu a desistência do recurso de revista principal. A desistência foi homologada (fl. 1733). Contudo, o reclamado opôs embargos de declaração, que foram convertidos em agravo, o qual foi provido pela Sexta Turma do TST para tornar sem efeito a desistência da homologação da desistência do recurso principal. Na sequência, no segundo acórdão da Sexta Turma, ora embargado, foi conhecido o recurso principal da parte reclamante e o agravo de instrumento em recurso de revista adesivo do reclamado foi provido para determinar o processamento do recurso de revista adesivo, que, por sua vez, foi conhecido e provido para, «restabelecendo a primeira sentença proferida nos autos, declarar a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho da reclamante, tendo em vista sua adesão ao Plano de Demissão Incentivada de 2001 do BESC, julgar improcedentes os pedidos da reclamação trabalhista. Prejudicado o mérito do recurso de revista principal da reclamante quanto ao tema das promoções. Prejudicados os demais temas do recurso de revista principal da reclamante. Prejudicados os demais temas do recurso de revista adesivo do reclamado» . À parte todas as idas e vindas processuais neste feito, não há nenhum vício de procedimento no acórdão embargado. O acerto ou desacerto da decisão impugnada não pode ser discutido por meio de embargos de declaração. Embargos de declaração que se rejeitam.

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Doc. 144.5285.9004.1000

4 - TRT3. Agravo de instrumento. Ausência de fungibilidade entre o recurso ordinário e o recurso adesivo.

«Equivoca-se a agravante em supor que o recurso ordinário seja fungível em relação ao recurso adesivo, já que o CPC/1973, art. 500 estabelece a dicotomia existente entre o recurso principal e o recurso adesivo, sendo este subordinado àquele. A subordinação de um recurso a outro afasta a fungibilidade, a despeito de se aplicar ao recurso principal e ao recurso adesivo as mesmas condições de admissibilidade, de preparo e de julgamento ( CPC/1973, art. 500, parágrafo único). Assim, a p... ()

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Doc. 150.4705.2006.0200

5 - TJPE. Direito processual civil. Agravo regimental contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível. Rescisão de contrato de trabalho temporário de excepcional interesse público antes do termo firmado para o seu término. Conveniência da administração pública. Aplicação subsidiária do art. 12, § 2 da Lei 8745/93. Honorários advocatícios arbitrados nos moldes do CPC/1973, art. 20, § 4º. Manutenção da decisão agravada em todos os seus termos. Recurso improvido por unanimidade.

«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Município de Petrolina contra decisão terminativa (fls. 206-207), proferida pela Relatoria do Des. Antenor Cardoso Soares Júnior que negou provimento à Apelação Cível 0277104-6, proposta pela Municipalidade, mantendo-se a sentença apenas no que se refere à indenização prevista no art. 12, § 2º da Lei 8745/1993 e deu provimento ao Recurso adesivo ofertado pelo ora recorrido, para modificar a sentença tão somente em relação às féri... ()

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Doc. 231.1010.8926.8499

6 - STJ. Honorários de sucumbência. Recurso especial. Ação de cobrança. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Recurso adesivo. Modo de interposição do recurso. Legitimidade. Divergência na doutrina. Interpretação teleológica. Peculiaridade da verba honorária. Legitimidade concorrente do causídico e da parte. Hipótese dos autos. Legitimidade da parte para interpor recurso adesivo quando apresentado recurso independente pelo procurador da contraparte. Manutenção do acórdão estadual. CPC/2015, art. 997, § 1º. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

1. Ação de cobrança, ajuizada em 26/10/2008, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 5/6/2023 e concluso ao gabinete em 12/9/2023. 2. O propósito do recurso especial consiste em decidir (I) se houve negativa de prestação jurisdicional na hipótese e (II) se é possível a interposição de recurso adesivo à apelação interposta exclusivamente pelos advogados da contraparte. 3. Não há ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal d... ()

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Doc. 136.2504.1001.7000

7 - TRT3. Recurso adesivo. Cabimento. Recurso adesivo do autor. Não cabimento.

«A sucumbência em matéria prejudicial de mérito justifica e torna possível o cabimento de recurso adesivo ajuizado pela parte adversa, ainda que, no caso do réu, o julgamento seja pela improcedência do pedido. Quando uma das partes ajuíza o recurso principal pretendendo a reforma da decisão naquilo que lhe foi prejudicial, nasce para o adversário o interesse em recorrer. Isto porque eventual provimento do apelo principal, pelo Tribunal, deixaria ao relento a parte contrária. Na verdad... ()

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Doc. 202.2971.5003.7600

8 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Admissibilidade do recurso de apelação interposto na forma adesiva. Apelo manejado após as contrarrazões, mas ainda dentro do prazo de resposta, conforme se colhe do acórdão recorrido. O CPC/1973, art. 500, I não exige que as contrarrazões e o recurso adesivo sejam apresentados simultaneamente, bastando que seja respeitado o prazo para responder ao recurso principal. Inocorrência de preclusão. Inviabilidade de criar requisito formalista e não previso em Lei ao conhecimento do apelo adesivo. Inexistência, outrossim, de qualquer prejuízo à marcha processual. Recurso especial do ente estadual a que se nega provimento.

«1 - Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). 2 - Inexiste a alegada violação do CPC/1973, art. 535, caput e II, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida d... ()

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Doc. 138.7574.4000.7700

9 - STJ. Tributário. Recurso especial adesivo. Imputação de afronta ao Decreto-lei 2.065/1983, art 8º. Impossibilidade de seguimento do recurso adesivo, em face do não-conhecimento do recurso especial principal. Aplicação do CPC/1973, art. 500.

«1. Há de se ter como prejudicado o exame do recurso especial adesivo, nos termos do artigo 500 e incisos do Código de Processo Civil, em face do não-conhecimento do recurso principal interposto pela Cooperativa Tritícola Serrana Ltda. 2. Efetivamente, «O recurso adesivo fica subordinado à sorte da admissibilidade do recurso principal. Para que o adesivo possa ser julgado pelo mérito, é preciso que: a) o recurso principal seja conhecido; b) o adesivo preencha os requisitos de admissi... ()

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Doc. 216.5780.4084.1227

10 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - RECURSO DE REVSITA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO INTERPOSTO NO PRAZO DAS CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TERMO «ADESIVO". RECEBIMENTO COMO RECURSO ORDINÁRIO. TEMPESTIVIDADE CONSTATADA. No caso concreto, a Corte Regional não conheceu do recurso ordinário do reclamado, por intempestivo. Na oportunidade, conheceu das contrarrazões do reclamado apresentadas na mesma data do recurso ordinário. Não se ignora a pequena falha técnica por parte do réu que, ao interpor o recurso, não colocou na sua folha de rosto tratar-se de recurso adesivo. A Corte Regional, no entanto, manteve o não conhecimento do recurso que considerou (recurso ordinário). É indene de dúvida a intenção do reclamado em interpor o recurso ordinário adesivo, tanto que interpôs o recurso ordinário na mesma data em que apresentou contrarrazões ao recurso ordinário do reclamante (págs. 1387/1401), as quais, inclusive, foram conhecidas pela Corte de origem (pág. 1415). Mas ainda que assim não se entenda, extrai-se a sua correta adequação, nos termos do art. 997, § 2º, I, do CPC, cabendo também a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, visto não se tratar de erro grosseiro. Nesse viés, em respeito aos princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal, o Tribunal Superior do Trabalho tem firme entendimento no sentido de que, apresentado o recurso ordinário no prazo das contrarrazões, deve ele ser recebido como um apelo adesivo, sendo irrelevante o fato de não constar na minuta do recurso ordinário o termo «adesivo» ou a alusão aos arts. 997, § 2º, do CPC/2015 ou ao CPC/73, art. 500. Desta forma, em que o recurso interposto foi corretamente apresentado no prazo das contrarrazões, deveria o Regional tê-lo recebido como recurso ordinário adesivo. O seu não conhecimento importou violação do direito de defesa, no termos da CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, LV e provido. Prejudicado o exame das matérias remanescentes. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. Prejudicado o exame do recurso em questão, tendo em vista o provimento do recurso de revista do reclamado.

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