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DOC. 160.7370.1000.5500

STJ. Processual civil. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 284. Inocorrência. Intimação da CEF para emendar a petição inicial. Ausência de manifestação no prazo estipulado pelo juízo. Inépcia da petição inicial. Consequência.

«1. OCPC/1973, art. 284, prevê que, «verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias». Mas, segundo o p. único do mesmo dispositivo, se o autor não sanar a irregularidade, o processo será extinto.

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