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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 220.9160.6103.2856

Leading Case

21 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.165/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução penal. Termo inicial para nova progressão de regime prisional. Preenchimento do último requisito. Data do exame criminológico. Requisito subjetivo. Lei 7.210/1984, art. 112. CP, art. 33, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.165/STJ - A decisão que defere a progressão de regime não tem natureza constitutiva, senão declaratória. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos na Lei 7.210/1984, art. 112 (Lei de Execução Penal), e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. Essa data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pende... ()

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Doc. 220.9160.6699.9337

Leading Case

22 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.165/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução penal. Termo inicial para nova progressão de regime prisional. Preenchimento do último requisito. Data do exame criminológico. Requisito subjetivo. Lei 7.210/1984, art. 112. CP, art. 33, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.165/STJ - A decisão que defere a progressão de regime não tem natureza constitutiva, senão declaratória. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos na Lei 7.210/1984, art. 112 (Lei de Execução Penal), e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. Essa data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pende... ()

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Doc. 220.9160.6283.2882

Leading Case

23 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.165/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução penal. Termo inicial para nova progressão de regime prisional. Preenchimento do último requisito. Data do exame criminológico. Requisito subjetivo. Lei 7.210/1984, art. 112. CP, art. 33, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.165/STJ - A decisão que defere a progressão de regime não tem natureza constitutiva, senão declaratória. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos na Lei 7.210/1984, art. 112 (Lei de Execução Penal), e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. Essa data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pende... ()

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Doc. 278.1407.1109.1396

24 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. Guarda municipal de Campinas - Progressão vertical da Classe Especial para a Classe Distinta para o exercício de 2016 - Sentença de improcedência. RECURSO INOMINADO  - EVOLUÇÃO FUNCIONAL - Progressão vertical - O art. 20 da Lei Municipal  12.986/07 dispõe que: "Está habilitado à Progressão Vertical o servidor que: I - estiver enquadrado nas definições de bom Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. Guarda municipal de Campinas - Progressão vertical da Classe Especial para a Classe Distinta para o exercício de 2016 - Sentença de improcedência. RECURSO INOMINADO  - EVOLUÇÃO FUNCIONAL - Progressão vertical - O art. 20 da Lei Municipal  12.986/07 dispõe que: "Está habilitado à Progressão Vertical o servidor que: I - estiver enquadrado nas definições de bom comportamento, conforme normas estabelecidas no Código de Conduta da Guarda Municipal de Campinas; II - tiver cumprido o interstício mínimo no Nível imediatamente anterior, conforme Anexo III desta Lei; III - tiver curso, diploma ou graduação, conforme Anexo III desta Lei; IV - tiver aprovação em curso específico organizado e realizado pela Academia da Guarda Municipal, com carga horária mínima definida no Anexo III.» No caso em julgamento, antes de obter a progressão, o Autor recebeu pena disciplinar de suspensão (fls. 51), havendo interrupção do lapso temporal. Reinício da contagem a partir do cumprimento da pena de suspensão. Além disso, o Autor não comprovou estar frequentando ou ter concluído curso de ensino superior no período perseguido, sendo o documento de fls. 19 datado de 2021 e desacompanhado de histórico escolar. Requisitos não satisfeitos para progressão no exercício de 2016. Inviabilidade, nessa seara, de averiguação quanto ao cumprimento dos requisitos para progressão em período diferente daquele pleiteado, porque o magistrado está adstrito ao pedido, pela aplicação do princípio da congruência e também em respeito ao devido processo legal e seus consectários da ampla defesa e contraditório. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido, condenando-se o recorrente ao pagamento da honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade é suspensa por ser o recorrente beneficiário da justiça gratuita.

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Doc. 135.3913.1000.6700

Leading Case

25 - STJ. Recurso especial repetitivo. Servidor público federal. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 631. Administrativo. Professor. Carreira do magistério de ensino básico, técnico e tecnológico. Progressão funcional. Lei 11.784/2008, art. 120. Lei 11.344/2006, art. 13 e Lei 11.344/2006, art. 14. Decreto 7.806/2012. CPC/1973, art. 543-C.

«1. Cinge-se a controvérsia dos autos sobre progressão funcional de servidor público federal integrante da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, atualmente regida pela Lei 11.784/2008. 2. A progressão funcional tem previsão no Lei 11.784/2008, art. 120, cujo § 5º dispõe que, «Até que seja publicado o regulamento previsto no caput deste artigo, para fins de progressão funcional e desenvolvimento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e... ()

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Doc. 230.3150.9912.9757

26 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Progressão de regime. Marco inicial. Realização de exame criminológico. Constatação do requisito subjetivo. Data-base para futura progressão de regime. Preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo. Precedentes. Manutenção da decisão agravada.

I - A Segunda Turma do Excelso STF, no julgamento do HC Acórdão/STF, de relatoria do e. Min. Gilmar Mendes, firmou entendimento no sentido de que a decisão que concede a progressão de regime tem natureza declaratória e não constitutiva, razão pela qual o marco inicial para futuras progressões será a data em que o apenado preencher os requisitos legais, e não a do início da reprimenda no regime anterior. II - Alinhando-se à orientação da Suprema Corte, a Quinta Turma deste Tribun... ()

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Doc. 141.6224.8006.7000

27 - STJ. Penal e processual penal. Execução penal. Réu estrangeiro, em situação irregular no país. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Progressão ao regime semiaberto concedida, pelo juízo das execuções. Cassação, pelo tribunal a quo. Paciente estrangeiro, em situação irregular no país, com inquérito de expulsão em andamento. Fundamento insuficiente. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Concessão de habeas corpus, de ofício.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recursos ordinários, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. II. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045/RJ (DJe de 06/09/2... ()

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Doc. 211.0474.9008.8000

28 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão. Reincidência. Lei 13.964/2019. Novo entendimento da quinta turma. Contradição. Ocorrência. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. II - Não obstante o entendimento esposado anteriormente, sopesado em jurisprudência há muito sedimentada, a Quinta Turma, n... ()

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Doc. 211.0474.9008.7500

29 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão. Reincidência. Lei 13.964/2019. Novo entendimento da quinta turma. Contradição. Ocorrência. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. II - Não obstante o entendimento esposado anteriormente, sopesado em jurisprudência há muito sedimentada, a Quinta Turma, n... ()

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Doc. 211.0474.9008.7100

30 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão. Reincidência. Lei 13.964/2019. Novo entendimento da quinta turma. Contradição. Ocorrência. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. II - Não obstante o entendimento esposado anteriormente, sopesado em jurisprudência há muito sedimentada, a Quinta Turma, n... ()

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