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Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 120

Artigo120

Seção XVI - DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO(Ir para)
Art. 120

- (Revogado, a partir de 01/03/2013, pela Lei 12.772, de 28/12/2012, art. 50, I).

Redação anterior: [Art. 120 - O desenvolvimento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico dos servidores que integram os Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino, subordinadas ou vinculadas ao Ministério da Educação, ocorrerá mediante progressão funcional, exclusivamente, por titulação e desempenho acadêmico, nos termos do regulamento.
§ 1º - A progressão de que trata o caput deste artigo será feita após o cumprimento, pelo professor, do interstício de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no nível respectivo.
§ 2º - O interstício para a progressão funcional a que se refere o § 1º deste artigo será:
I - computado em dias, descontados os afastamentos que não forem legalmente considerados de efetivo exercício; e
II - suspenso nos casos em que o servidor se afastar sem remuneração, sendo retomado o cômputo a partir do retorno à atividade.
§ 3º - Na contagem do interstício necessário à progressão, será aproveitado o tempo computado da última progressão até a data em que tiver sido feito o enquadramento na Carreira de que trata o caput deste artigo.
§ 4º - Os servidores integrantes da Carreira de Magistério de 1º e 2º Graus do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei 7.596, de 10/04/1987, pertencentes aos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino subordinadas ou vinculadas ao Ministério da Educação posicionados nas atuais classes C e D, que à época de assinatura do Termo de Opção pela Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico estiverem matriculados em programas de mestrado ou doutorado poderão progredir na Carreira mediante a obtenção dos respectivos títulos para a nova Classe D III, Nível 1.
§ 5º - Até que seja publicado o regulamento previsto no caput deste artigo, para fins de progressão funcional e desenvolvimento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, aplicam-se as regras estabelecidas nos arts. 13 e 14 da Lei 11.344, de 8/09/2006.]

Lei 11.344, de 08/09/2006, art. 13, e s. (Servidor público. Cargos)
Lei 7.596, de 10/04/1987 (Carreira do Magistério Superior)

STJ administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Professor. Carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico. Progressão funcional por titulação. Regra de transição. Lei 11.784/2008, art. 120, § 5º. Efeitos financeiros retroativos à data do requerimento administrativo. Alegada ofensa aos arts. 458, II, e 535, II, do CPC/73. Inexistência. Inconformismo. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Servidor público federal. Carreira da educação básica, técnica e tecnológica. Regras de progressão. Aplicabilidade do Lei 11.784/2008, art. 120, § 5º e das regras de progressão da Lei 11.344/2006 até o advento da regulamentação (Decreto 7.806/2012, dou em 18.9.2012). Matéria julgada pelo regime dos recursos repetitivos. Resp 1.343.128/sc, rel. Min. Mauro campbell. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Servidor público federal. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 631. Administrativo. Professor. Carreira do magistério de ensino básico, técnico e tecnológico. Progressão funcional. Lei 11.784/2008, art. 120. Lei 11.344/2006, art. 13 e Lei 11.344/2006, art. 14. Decreto 7.806/2012. CPC/1973, art. 543-C. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Servidor público federal. Carreira da educação básica, técnica e tecnológica. Regras de progressão. Aplicabilidade da Lei 11.784/2008, art. 120, § 5º e das regras de progressão da Lei 11.344/2006 ATÉ O ADVENTO DA REGULAMENTAÇÃO (Decreto7.806/2012, DOU EM 18.9.2012). ANÁLISE DE DISPOSITIVO DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO CPC, art. 557NÃO CARACTERIZADA. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Servidor público federal. Carreira da educação básica, técnica e tecnológica. Regras de progressão. Aplicabilidade da Lei 11.784/2008, art. 120, § 5º e das regras de progressão da Lei 11.344/2006. Até o advento da regulamentação(Decreto 7.806/2012, DOU em 18.9.2012). Análise de dispositivo da CF/88. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Servidor público federal. Carreira da educação básica, técnica e tecnológica. Regras de progressão. Direito intertemporal. Ausência de prequestionamento. Art. 6º da lindb. Aplicabilidade da Lei 11.784/2008, art. 120, § 5º e das regras de progressão da Lei 11.344/2006 até o advento da regulamentação (Decreto 7.806/2012, publicado no dou em 18.9.2012). Mais detalhes

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STJ Servidor público federal. Administrativo. Carreira da educação básica, técnica e tecnológica. Progressão funcional. Precedentes do STJ. Lei 11.784/2008, art. 120, §§ 1º e 5º. Decreto 7.806/2012. Lei 11.344/2006, art. 13, II, § 2º. Mais detalhes

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