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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: partilha

Doc. 206.4440.8000.9700

31 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Partilha de bens. Arrolamento sumário. ITCMD. Alegada infringência ao CPC/2015, art. 663. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Prévia comprovação de quitação do tributo, antes da homologação da partilha ou da adjudicação e da expedição do respectivo formal ou da carta de adjudicação. Desnecessidade. CPC/2015, art. 659, § 2º. Precedentes do STJ. Conflito entre Lei ordinária e Lei complementar. Tema constitucional. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, a sentença, em procedimento de arrolamento sumário, adjudicou o bem imóvel ao único herdeiro da inventariada, nos termos do CPC/2015, art. 659, § 1º, determinando que, após o seu trânsito em julgado, fossem os autos remetidos à Fazenda Pública, para o lançamento administrativo do ITCMD, consoante a nova disposição do CPC/2015, ... ()

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Doc. 210.4081.2686.8513

32 - STJ. Partilha. Sucessão. Litisconsórcio. Citação. Civil. Processual civil. Direito das sucessões. Prolação de sentença homologatória de partilha irrecorrida. Ausência de expedição do formal de partilha. Observação de vício grave, consistente na ausência de citação de litisconsorte necessário. Declaração no bojo do próprio inventário. Possibilidade. Sentença juridicamente inexistente. Inexistência de trânsito em julgado e de coisa julgada material. Querela nullitatis insanabilis. Prescindibilidade. Reconhecimento do vício na fase de cumprimento da sentença por disposição legal. Matéria submetida ao contraditório e que dispensava a dilação probatória. Limites subjetivos da coisa julgada no inventário e partilha. Ineficácia em relação a terceiros, como o litisconsorte necessário não citado. Declaração de inexistência jurídica da sentença que atrai a incidência da tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 809/STF. Agravo julgado por fundamento distinto dos alegados pela parte. Recurso especial. Ausência de interesse. Argumentos suscitados pela parte desconsiderados no acórdão e reiterados nas contrarrazões do recurso especial. Cognoscibilidade. Modificação da ordem legal de vocação hereditária. Impossibilidade. CCB/2002, art. 1.790. CCB/2002, art. 1.829. CPC/1973, art. 475-L, I (CPC/2015, art. 525, § 1º, I).

1 - Ação proposta em 21/05/2010. Recursos especiais interpostos em 01/10/2019 e 02/10/2019 e atribuídos à Relatora em 30/01/2020. 2 - O propósito do recurso especial de MARIA BARBARA DE OLIVEIRA é definir se a tese fixada pelo STF por ocasião do julgamento do Tema 809/STF, segundo a qual «é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no CCB/2002, art. 1.790, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união e... ()

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Doc. 210.4260.6437.9177

33 - STJ. Sucessão. Civil. Processual civil. Direito das sucessões. Omissões. Inocorrência. Questões decididas pelo acórdão recorrido. Questão constitucional que deve ser examinada em recurso extraordinário. Declaração de inconstitucionalidade. Efeito ex tunc como regra. Modulação temporal de efeitos e eficácia ex nunc como exceção. Interpretação restritiva da modulação de efeitos. Necessidade. Tema 809/STF. Aplicabilidade aos processos em que não tenha havido trânsito em julgado da sentença de partilha. Tutela da confiança e previsibilidade das relações processuais finalizadas sob a égide do CCB/2002, art. 1.790. Pré existência de decisão excluindo herdeiro da sucessão à luz do dispositivo posteriormente declarado inconstitucional. Irrelevância. Ação de inventário sem sentença de partilha e sem trânsito em julgado. Equiparação com decisão proferida no curso do inventário. Impossibilidade. Inconstitucionalidade. Possibilidade de arguição em impugnação ao cumprimento de sentença que implica na possibilidade de seu exame na fase de conhecimento. CCB/2002, art. 1.829. CPC/1973, art. 475, II, § 1º.

1 - Ação proposta em 03/02/2004. Recurso especial interposto em 25/11/2019 e atribuído à Relatora em 07/10/2020. 2 - Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se o acórdão recorrido possui omissões relevantes; (ii) se a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do tema 809, segundo a qual «é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no CCB/2002, art. 1.790, devendo ser aplicado, tanto nas hipótese... ()

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Doc. 220.5301.2735.4673

34 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Ações de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato cumuladas com partilha conexas e sentenciadas conjuntamente. Omissão sobre a incidência do CPC/2015, art. 933, § 2º, manifestada em embargos de declaração. Ausência de decisão sobre a matéria. Omissão configurada, presentes os requisitos para o reconhecimento do pré-questionamento ficto. Efeito devolutivo da apelação. Profundidade amplíssima. Exame de questões decididas, suscitadas e não decididas e de ordem pública, suscitadas ou não, decididas ou não. Necessidade de respeitar, contudo, a matéria devolvida pela parte. Extensão da apelação que é soberanamente definida pelo recorrente ao optar pelos capítulos decisórios que serão impugnados. Invasão do tribunal sobre capítulo não impugnado que ofende a coisa julgada. Ofensa, na hipótese, também aos princípios da inércia, da adstrição, do contraditório e da não surpresa, bem como promoção de reformatio in pejus.

1 - Ação proposta em 15/08/1990. Recurso especial interposto em 17/11/2020 e atribuído à relatora em 21/10/2021. 2 - Os propósitos recursais consistem em definir. (i) se houve omissão relevante no acórdão recorrido; (ii) se o acórdão recorrido, ao determinar a partilha também dos bens de titularidade da autora-recorrente, proferiu decisão surpresa, decidiu mais do que fora pedido e agravou a situação da recorrente em apelação interposta exclusivamente por ela. 3 - Se a parte ... ()

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Doc. 142.0074.3000.0000

35 - STJ. Família. Concubinato. Sucessão. União estável. Regime de bens. Comunhão parcial de bens. Sociedade limitada. Valorização de cotas sociais. Mero fenômeno econômico, e não do esforço comum dos companheiros. Incomunicabilidade. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Súmula 380/STF. Lei 8.971/1994. Lei 9.278/1996, art. 5º. CCB/1916, art. 271, V e VI. CCB/2002, art. 1.723 e CCB/2002, art. 1.725. CF/88, art. 226, § 3º.

«... A controvérsia devolvida pelo presente recurso especial a este colegiado situa-se, assim, precisamente em torno da possibilidade de comunicação da valorização das cotas sociais experimentadas durante período de convivência, embora adquiridas anteriormente por um dos conviventes. Antes de responder a essa questão, é preciso relembrar a moldura fática em que essa questão aflorou. A união estável desenvolveu-se, conforma o relato das instâncias ordinárias, a partir do ano... ()

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Doc. 240.3220.6733.3207

36 - STJ. Civil. Processual civil. Direito sucessório. Erro material e omissão inexistentes. Fundamentação suficiente a respeito da questão controvertida. Quanto à manifestação dos herdeiros de que a partilha ocorra no inventário e não por sobrepartilha. Omissão configurada. Superação. Possibilidade. Princípios da celeridade, economia processual, efetividade da jurisdição e primazia da Resolução de mérito. Ação de produção antecipada de provas. Natureza cautelar ou satisfativa. Existência de direito autonômo à prova nas ações probatórias autônomas de cunho satisfativo. Investigação acerca da existência ou modo de ocorrência dos fatos. Mensuração do risco do litígio, viabilizando meios autocompositivos ou justificadores, ou não, da propositura da ação de conhecimento. Inexistência de declaração ou reconhecimento de direito material ou fato que o suporte. Vedação ao Juiz de que se pronuncie sobre o fato ou suas consequências jurídicas. Limitação da cognição judicial ao direito à prova. Impossibilidade de a ação probatória autônoma tornar litigioso o bem ou direito a ponto de relegá-lo à sobrepartilha. Litigiosidade que impede a partilha na ação de inventário que pressupõe lide e conflito de interesses sobre o direito material. 1- ação de inventário proposta em 25/08/2021. Recurso especial interposto em 30/11/2022 e atribuído à relatora em 26/05/2023. 2- os propósitos recursais consistem em definir. ( I ) se o acórdão recorrido possui erro material ou omissões relevantes; ( II ) se a pendência de ação de produção antecipada de prova qualifica o bem como litigioso e implica em sua remessa à sobrepartilha; ( III ) se, ainda que haja litígio sobre o bem, pode a maioria dos herdeiros convencionar pela sua partilha no próprio inventário e não por sobrepartilha; e (iv) se o acórdão recorrido dissentiu do julgado invocado como paradigma. 3- não há erro material decorrente de premissa fática equivocada ou omissão quando o acórdão recorrido se pronuncia de maneira suficiente a respeito da matéria, declinando as razões pelas quais compreendeu não ser cabível a partilha diante da existência de ação de produção antecipada de prova. 4- conquanto existente omissão no acórdão recorrido sobre específico aspecto relativo ao alegado desejo da maioria dos herdeiros de que a partilha ocorresse no inventário e não por sobrepartilha, é admissível que se ingresse no mérito recursal em respeito aos princípios da celeridade, da economia processual, da efetividade da jurisdição e da primazia do julgamento de mérito. Precedentes. 5- na atual configuração legislativa, a ação de produção antecipada de provas pode assumir duas diferentes naturezas. Cautelar, na hipótese do CPC, art. 381, I, diante da necessidade de preservação da prova; ou satisfativa, nas hipóteses do art. 381, II e III, quando a prova puder viabilizar a autocomposição ou meio adequado de Resolução do conflito ou, ainda, evitar ou justificar o ajuizamento de ação. 6- as hipóteses de produção antecipada de prova de natureza satisfativa estão assentadas na existência de um direito autônomo à prova que permite às partes apenas pesquisar a existência e o modo de ocorrência de determinados fatos, independentemente da existência de um litígio potencial, além de ser também um instrumento útil para que as partes mensurem, previamente, a viabilidade e os riscos envolvidos em um eventual e futuro litígio, podendo, inclusive, adotar meios de autocomposição. 7- na ação probatória autônoma, não há declaração ou reconhecimento de qualquer direito material ou fato que possa suportá-lo, eis que é vedado ao Juiz se pronunciar sobre o fato ou sobre as suas repercussões jurídicas. A cognição judicial está limitada apenas a apurar se existe ou não o próprio direito autônomo à prova titularizado por aquele que a requer. 8- se o ajuizamento da ação de produção antecipada de prova será incapaz, por si só, de tornar litigioso um determinado bem ou direito, consequentemente não poderá ser por esse motivo que a partilha desse bem ou direito deverá ser relegada à sobrepartilha. 9- o conceito de bem litigioso a que se refere o CPC, art. 669, III, pressupõe a existência de lide e de conflito de interesses entre as partes a respeito do próprio direito material, cujo exame é inexistente na ação probatória autônoma. 10- na hipótese em exame, o acórdão recorrido afastou a possibilidade de partilha de 16% dos rendimentos do empreendimento reserva ibirapitanga, relegando o exame da questão à sobrepartilha, apenas ao fundamento de que a questão é objeto de ação de produção antecipada de prova e que essa ação se presta ao ingresso de futura ação judicial na qual haverá conflito, tornando desde logo o bem litigioso. 11- todavia, a ação de produção antecipada de prova, que, na hipótese, diz respeito somente à exibição de documentos contábeis relacionados ao empreendimento e à participação da autora da herança, poderá elucidar fatos que não gerarão, necessariamente, uma ação de conhecimento futura, bem como poderá elucidar que os direitos creditórios poderão ser incluídos na própria ação de inventário se, porventura, não envolverem o exame de questão de alta indagação. 12- recurso especial conhecido e parcialmente provido, para reconhecer a possibilidade de partilha, na ação de inventário, dos 16% dos rendimentos do empreendimento reserva ibirapitanga, prejudicado o exame das demais questões.

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Doc. 153.9805.0027.1900

37 - TJRS. Família. Direito de família. Separação judicial. Regime. Comunhão de bens. Partilha. Posterior união estável. Reconhecimento. Bem. Constância da União. Ex-esposa. Meação. Descabimento. Veículo. Bem já partilhado. FGTS. Crédito trabalhista. Divisão. Descabimento. Apelação cível. Ação de partilha. Comunhão universal de bens. Separação fática do casal. Acervo já objeto de partilha com companheira do varão, assim reconhecida judicialmente. Alegação de ofensa à coisa julgada.

«1. COISA JULGADA. A sentença apelada não ofende a coisa julgada, pois respeitou os limites do pedido da autora nesta ação de partilha e as ressalvas da sentença homologatória no processo de separação judicial, bem como os termos do ajuste entre as partes na audiência de instrução e julgamento na ação de partilha. 2. PARTILHA DE FRAÇÃO DE IMÓVEL. Há sentença transitada em julgado reconhecendo, a partir da separação fática das partes, a união estável do demandado ... ()

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Doc. 153.9805.0003.0500

38 - TJRS. Família. Direito de família. União estável. Reconhecimento e dissolução. Bens. Partilha. Acordo extrajudicial. Bens anteriores à União. Divisão. Prova. Insuficiência. Apelação cível. União estável. Partilha. É da autora o ônus da prova quanto à possibilidade de partilhar os bens que requer.

«1. A prova que a autora traz aos autos é insuficiente para se contrapor às alegações do demandado quanto à aquisição do veleiro com a integralidade do valor obtido em ação de indenização contra supermercado em cujo estacionamento teve seu carro furtado. 2. Não se mostra plausível que a apelante queira agora partilhar a motocicleta que estava em seu nome e que ela, alguns meses depois de finda a união estável, transferiu ao demandado. 3. Acerca do título do Clube Jangadeir... ()

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Doc. 163.5721.0006.1100

39 - TJRS. Família. Direito de família. União estável. Dissolução. Petição inicial. Inépcia. Inocorrência. Vara de família. Incompetência. Afastamento. Imóvel. Aquisição anterior. Comprovação. Partilha. Descabimento. Empresa. Crescimento. Não configuração. Meação. Impossibilidade. Pró-labore. Pedido. Não deferimento. Pai. Guarda unilateral. Manutenção. Apelação. Não provimento. Apelação cível. União estável. Preliminares de inépcia da inicial e de incompetência afastadas. Partilha. Pensionamento e pró-labore. Guarda.

«1. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL POR INCOMPATIBILIDADE DE PEDIDOS (INC. IV DOCPC/1973, art. 295). O autor, tendo ingressado com ação para dissolução de união estável, fez pedido também de guarda, partilha e de reintegração de posse em imóvel residencial. Não se configura, no caso, a impossibilidade sustentada pela agravante quanto à cumulação do pedido de reintegração com ação relativa à união estável e partilha porque não se trata aqui, stricto sensu, da ação própria ... ()

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Doc. 163.5721.0011.6800

40 - TJRS. Família. Direito de família. União estável. Constância. Patrimônio. Aquisição. Esforço comum. Presunção. Cônjuge. Compra e venda. Licitude. Bem particular. Partilha. Descabimento. Empréstimo. Valor. Metade. Ressarcimento. Deferimento. Apelação cível. União estável. Partilha. Separação legal de bens. Presunção de esforço comum na aquisição de bens durante o relacionamento que autoriza a partilha. Compra e venda de imóvel entre os companheiros. Bem particular. Natureza mantida. Impossibilidade de partilhar.

«1. PARTILHA. Incide ao caso o regime da separação legal, ou obrigatória de bens, que não é impositiva somente ao casamento. Em relação à comunicabilidade dos bens adquiridos no período da convivência, decisão deste Tribunal em Incidente de Composição de Divergência (nº 70064111412), concluiu que, na interpretação da Súmula 377/STF, presume-se a contribuição em relação aos bens adquiridos no curso do casamento, sendo no mesmo sentido a interpretação aplicável para as un... ()

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