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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 210.5281.1977.8501

1 - STJ. @eme = I. Direito administrativo e processual civil. Embargos de declaração em agravo interno em recurso especial.@eme = II. Ausência de pronunciamento da douta primeira turma quanto ao re 817.338/df, cujo conteúdo é prévio ao julgamento embargado.@eme = III. Proclamação de decadência administrativa pelo aresto do egrégio trf da 5a. Região, referendando sentença que obstou o curso de procedimento administrativo de revisão de anistia.@eme = IV. Por outro lado, a corte suprema referendou a possibilidade de a administração pública efetuar revisão do ato concessivo de anistia, por suposta ausência de motivação política da exclusão do militar da vida castrense.@eme = V. Assim, não se pode proclamar previamente, e pela via judicial, a decadência, impedindo o curso de processo administrativo tendente a analisar a concessão da anistia. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.@eme = 1. A parte embargante, a união, pede o afastamento do vício de omissão, uma vez que o órgão julgador não teria realizado manifestação acerca do tema 839 da pauta de repercussão geral da corte suprema, constante do leading case re 817.338/df, em que se definiu a ausência do prazo decadencial de 5 anos, quando se estiver diante de ato flagrantemente inconstitucional.@eme = 2. O julgamento do presente caso à luz do referido leading case é essencial para o completo deslinde da controvérsia, uma vez que a tese da corte suprema sobreveio no curso do feito, isto é, antes de ter sido proferida a primeira decisão nesta corte superior, de índole unipessoal. Com efeito, o término do julgamento do caso-condutor ocorreu em 16.10.2019, ao passo que a solução monocrática adveio em 06.04.2020. O tema acerca da possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta ao texto constitucional, ser anulado pela administração pública quando decorrido o prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999 já contava com proclamação de repercussão geral desde agosto/2015.@eme = 3. Esta corte superior, por ocasião do julgamento de agravo interno, estatuiu que, na hipótese vertente, é incontroverso que entre a concessão da anistia política, em 9.12.2003, e a abertura do processo 08802.012391/2011-42, destinado a sua revisão, em 25.2.2013, passaram-se quase dez anos, tendo sido consumado o prazo decadencial. Também registrou que a inversão das conclusões da corte de origem quanto à inexistência qualquer discussão acerca da boa-fé do anistiado, encontra óbice na Súmula 7/STJ (fls. 609).@eme = 4. O desfecho adveniente da corte suprema não se arreda muito da leitura da Lei 9.784/1999, ao asseverar que o decurso do lapso temporal de5 (cinco) anos não é causa impeditiva bastante para inibir a administração pública de revisar determinado ato, haja vista que a ressalva da parte final da cabeça da Lei 9.784/99, art. 54 autoriza a anulação do ato a qualquer tempo, uma vez demonstrada, no âmbito do procedimento administrativo, com observância do devido processo legal, a má-fé do beneficiário (re 817.338/df, relator min. Dias toffoli, julgado em 16.10.2019, DJE de 30.07.2020).@eme = 5. Em interpretação ao referido julgamento de mérito do tema com repercussão geral reconhecida, a corte suprema concluiu que a administração pública não está adstrita ao prazo decadencial quinquenal, quando estiver diante de atos reputados flagrantemente inconstitucionais. A questão de fundo do leading case seria a possibilidade de rever atos concessivos de anistia, quando se detectar a ausência de motivação política na exclusão de militares dos quadros da caserna.@eme = 6. Essa constatação acerca de eventual ausência/PResença de motivação política, bem como de eventual má-fé/boa-fé do beneficiário da anistia só é alcançado mediante procedimento administrativo, em que se assegurem as mais amplas possibilidades de defesa da parte.@eme = 7. É bem por essa razão que se fixou a tese de que, no exercício de seu poder de autotutela, poderá a administração pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da aeronáutica relativos à Portaria 1.104, editada pelo Ministro de estado da aeronáutica, em 12 de outubro de 1964 quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.@eme = 8. Na presente demanda, recolhe-se do aresto adveniente do egrégio trf da 5a. Região que foi confirmada sentença que reconheceu a fluência de prazo decadencial para revisão de anistia política. No entanto, a peculiaridade é que se cuida, na origem, de ação ordinária que buscou anular a abertura do procedimento revisional de anistia concedida a cabo da aeronáutica.@eme = 9. Referida ação teve sua pretensão julgada procedente, que declarou a ocorrência da decadência e anulou o procedimento administrativo instaurado. Observa-se que, de modo passageiro, consta da sentença que descabe perquirir sobre o mérito do direito à anistia, eis que fluência do prazo decadencial. Em inexistindo má-fé. Torna o tema alheio à apreciação (fls. 427).@eme = 10. No cotejo da situação, observa-se que essa afirmação da sentença radica no ponto nodal do tema suscitado na corte suprema e verte compreensão alheia ao direito, uma vez que resulta em situação logicamente paradoxal. O julgador lançaria pronunciamento acerca de eventual afastamento de boa-fé/má-fé e aponta conclusão anulatória da revisão administrativa em curso, sem que a autoridade administrativa tivesse oportunidade de se manifestar sobre o tema nuclear da motivação política da exclusão do militar, justamente por ter sido declarada a decadência administrativa pela via judicial.@eme = 11. Portanto, o aresto embargado é omisso quanto ao pronunciamento do re 817.338/df, que trata do tema versado nos autos, sendo possível concluir que, na espécie, é imperiosa a concessão de efeitos modificativos ao recurso de aclaratórios, na medida em que não se possibilitou à administração pública, dada a precoce pronúncia de decadência pela via judicial, efetuar a revisão que lhe outorga e assegura a Lei quanto a atos alegadamente inconstitucionais (possível concessão de anistia sem o esteio da motivação política).@eme = 12. Embargos de declaração do ente republicano acolhidos com efeitos modificativos. Agravo interno provido e recurso especial conhecido e provido para reformar o aresto e julgar improcedente a pretensão vertida na ação ordinária.

I - DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. II - AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DA DOUTA PRIMEIRA TURMA QUANTO AO RE 817.338/DF, CUJO CONTEÚDO É PRÉVIO AO JULGAMENTO EMBARGADO. III - PROCLAMAÇÃO DE DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA PELO ARESTO DO EGRÉGIO TRF DA 5a. REGIÃO, REFERENDANDO SENTENÇA QUE OBSTOU O CURSO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE REVISÃO DE ANISTIA. IV - POR OUTRO LADO, A CORTE SUPREMA REFERENDOU A POSSIBILI... ()

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Doc. 172.6745.0009.4800

2 - TST. Recurso de revista da reclamada interposto anteriormente à Lei 13.015/2014. Juízo de retratação previsto no CPC, art. 543, § 3º, de 1973 e no seu correlato CPC/2015, art. 1.030, II. Adesão a plano de demissão voluntária. Quitação ampla e irrestrita. Súmula da repercussão geral editada quando do julgamento do re 590415/SC, erigido à condição de leading case (tema 152).

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Doc. 172.6745.0009.6800

3 - TST. Juízo de retratação previsto no CPC, art. 543, § 3º, de 1973 e no seu correlato CPC/2015, art. 1.030, II. Adesão a plano de demissão voluntária. Quitação ampla e irrestrita. Súmula da repercussão geral editada quando do julgamento do re 590415/SC, erigido à condição de leading case (tema 152).

«I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.415/SC, erigido à condição de leading case, consagrou, em sede de repercussão geral, a tese de que «[...] Afirmação, em repercussão geral, da seguinte tese: ' A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha const... ()

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Doc. 172.6745.0009.6900

4 - TST. Recurso de revista da reclamada interposto anteriormente à Lei 13.015/2014. Juízo de retratação previsto no CPC, art. 543, § 3º, de 1973 e no seu correlato CPC/2015, art. 1.030, II. Adesão a plano de demissão voluntária. Quitação ampla e irrestrita. Súmula da repercussão geral editada quando do julgamento do re 590415/SC, erigido à condição de leading case (tema 152).

«I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.415/SC, erigido à condição de leading case, consagrou, em sede de repercussão geral, a tese de que «[...] Afirmação, em repercussão geral, da seguinte tese: ' A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha const... ()

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Doc. 172.6745.0009.8400

5 - TST. Recurso de revista da reclamada interposto anteriormente à Lei 13.015/2014. Juízo de retratação previsto no CPC, art. 543, § 3º, de 1973 e no seu correlato CPC/2015, art. 1.030, II. Adesão a plano de demissão voluntária. Quitação ampla e irrestrita. Súmula da repercussão geral editada quando do julgamento do re 590415/SC, erigido à condição de leading case (tema 152).

«I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.415/SC, erigido à condição de leading case, consagrou, em sede de repercussão geral, a tese de que «[...] Afirmação, em repercussão geral, da seguinte tese: ' A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha const... ()

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Doc. 172.6745.0009.9200

6 - TST. Recurso de revista do reclamante. Juízo de retratação previsto no CPC, art. 543, § 3º, de 1973 e no seu correlato CPC/2015, art. 1.030, II. Adesão a plano de demissão voluntária. Quitação ampla e irrestrita. Súmula da repercussão geral editada quando do julgamento do re 590415/SC, erigido à condição de leading case (tema 152).

«I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.415/SC, erigido à condição de leading case, consagrou, em sede de repercussão geral, a tese de que «[...] Afirmação, em repercussão geral, da seguinte tese: ' A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha const... ()

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Doc. 172.6745.0009.9300

7 - TST. Recurso de revista da reclamada interposto anteriormente à Lei 13.015/2014. Juízo de retratação previsto no CPC, art. 543, § 3º, de 1973 e no seu correlato CPC/2015, art. 1.030, II. Adesão a plano de demissão voluntária. Quitação ampla e irrestrita. Súmula da repercussão geral editada quando do julgamento do re 590415/SC, erigido à condição de leading case (tema 152).

«I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.415/SC, erigido à condição de leading case, consagrou, em sede de repercussão geral, a tese de que «[...] Afirmação, em repercussão geral, da seguinte tese: ' A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha const... ()

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Doc. 107.7174.2000.0100

8 - STF. Recurso extraordinário. Questão de Ordem. Repercussão geral. Inadmissibilidade de agravo de instrumento ou reclamação da decisão que aplica entendimento desta Corte aos processos múltiplos. Competência do Tribunal de origem. Conversão do agravo de instrumento em agravo regimental. Reclamação. Descabimento. Amplas considerações do Min. Gilmar Mendes sobre a aplicação da segunda fase da reforma constitucional que institui a repercussão geral. CPC/1973, art. 543-A, CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 544. CF/88, art. 102, I, «l». Lei 11.418/2006.

«... A situação que ora se examina sinaliza o inicio da segunda fase da aplicação da reforma constitucional que instituiu a repercussão geral, dando origem a um novo modelo de controle difuso de constitucionalidade no âmbito do Poder Judiciário. Este novo modelo já produziu efeitos expressivos na sua primeira fase de implantação, mediante os mecanismos de seleção dos processos representativos da controvérsia - nesta Corte e nos Tribunais de origem -, de sobrestamento de processo... ()

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Doc. 172.6745.0009.5000

9 - TST. Adesão a plano de demissão imotivada. Quitação ampla. Decisão do STF erigida à condição de leading case.

«I - A SDI-I do TST, mediante a edição da Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I, consolidou o entendimento de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado ao plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo». II - O Supremo Tribunal Federal, recentemente no julgamento do RE 590.415/SC, erigido à condição de leading case, acabou por consagrar a tese diametralme... ()

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Doc. 172.6745.0009.5600

10 - TST. Recurso de revista. Juízo de retratação do CPC, art. 543, § 3º, de 1973 adesão a plano de demissão imotivada. Quitação ampla. Decisão do STF erigida à condição de leading case.

«I - A SDI-I do TST, mediante a edição da Orientação Jurisprudencial 270, consolidou o entendimento de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado ao plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo». II - O Supremo Tribunal Federal, recentemente no julgamento do RE 590.415/SC, erigido à condição de leading case, acabou por consagrar a tese diametralmente oposta... ()

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