Carregando…

DOC. 190.1063.6014.1000

TST. Recurso de revista. Juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.040, II. Banco do estado de Santa Catarina s.a.. Besc. Adesão a plano de demissão imotivada. Quitação ampla. Decisão do STF erigida à condição de leading case.

«A SDI-I do TST, mediante a edição da Orientação Jurisprudencial 270, consolidou o entendimento de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado ao plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo». O Supremo Tribunal Federal, contudo, no julgamento do RE 590.415/SC, erigido à condição de leading case, consagrou a tese de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso esta condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado». Na hipótese dos autos, consta do acórdão regional que a reclamante aderiu, espontaneamente, ao plano de demissão incentivada do BESC, respaldado em acordo coletivo de trabalho, no qual as regras do referido plano eram claras no sentido de que pelo valor recebido a título de indenização do PDI, mais a indenização do FGTS, além da estabilidade, «quitava o empregado os direitos oriundos do extinto contrato de trabalho». Diante do novo tratamento dado à questão em contexto idêntico ao dos presentes autos, sobressai a certeza de que a livre opção do trabalhador pelo Plano de Demissão Incentivada, introduzido mediante instrumentos coletivos, induz à quitação ampla, geral e irrestrita de todas as parcelas oriundas do contrato de trabalho extinto. Recurso de revista não conhecido em juízo de retratação.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito