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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 1689.7166.5333.3700

51 - TJSP. Recurso inominado - Fazenda Pública - Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo C. Supremo Tribunal Federal - Leading Case: RE 1.338.750. Discussão acerca da constitucionalidade do estabelecimento, pela Lei 13.954/2019, de nova alíquota para a contribuição previdenciária de Ementa: Recurso inominado - Fazenda Pública - Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo C. Supremo Tribunal Federal - Leading Case: RE 1.338.750. Discussão acerca da constitucionalidade do estabelecimento, pela Lei 13.954/2019, de nova alíquota para a contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas. Modulação dos efeitos do julgamento do Tema 1177. Aclaratórios conhecidos e parcialmente providos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. 1689.7166.5333.2800

52 - TJSP. Recurso inominado - Fazenda Pública - Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo C. Supremo Tribunal Federal - Leading Case: RE 1.338.750. Discussão acerca da constitucionalidade do estabelecimento, pela Lei 13.954/2019, de nova alíquota para a contribuição previdenciária de Ementa: Recurso inominado - Fazenda Pública - Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo C. Supremo Tribunal Federal - Leading Case: RE 1.338.750. Discussão acerca da constitucionalidade do estabelecimento, pela Lei 13.954/2019, de nova alíquota para a contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas. Modulação dos efeitos do julgamento do Tema 1177. Aclaratórios conhecidos e parcialmente providos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. 1689.7166.5218.5900

53 - TJSP. Recurso inominado - Fazenda Pública - Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo C. Supremo Tribunal Federal - Leading Case: RE 1.338.750. Discussão acerca da constitucionalidade do estabelecimento, pela Lei 13.954/2019, de nova alíquota para a contribuição previdenciária de Ementa: Recurso inominado - Fazenda Pública - Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo C. Supremo Tribunal Federal - Leading Case: RE 1.338.750. Discussão acerca da constitucionalidade do estabelecimento, pela Lei 13.954/2019, de nova alíquota para a contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas. Modulação dos efeitos do julgamento do Tema 1177. Aclaratórios conhecidos e parcialmente providos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. 1689.7166.5218.0500

54 - TJSP. Recurso inominado - Fazenda Pública - Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo C. Supremo Tribunal Federal - Leading Case: RE 1.338.750. Discussão acerca da constitucionalidade do estabelecimento, pela Lei 13.954/2019, de nova alíquota para a contribuição previdenciária de Ementa: Recurso inominado - Fazenda Pública - Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo C. Supremo Tribunal Federal - Leading Case: RE 1.338.750. Discussão acerca da constitucionalidade do estabelecimento, pela Lei 13.954/2019, de nova alíquota para a contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas. Modulação dos efeitos do julgamento do Tema 1177. Aclaratórios conhecidos e parcialmente providos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. 1691.7946.7776.1800

55 - TJSP. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - Cumprimento de Sentença - SPPREV - Repetição do indébito fundado na inconstitucional Lei 13.954/2019, baseada na garantia de matriz constitucional da coisa julgada, certificada em data anterior à modulação operada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Leading Case gerador do TEMA 1177, publicada pelo DJe 182/2022 (Divulgação: 12 de Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - Cumprimento de Sentença - SPPREV - Repetição do indébito fundado na inconstitucional Lei 13.954/2019, baseada na garantia de matriz constitucional da coisa julgada, certificada em data anterior à modulação operada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Leading Case gerador do TEMA 1177, publicada pelo DJe 182/2022 (Divulgação: 12 de setembro de 2022 - Publicação: 13 de setembro de 2022) - Agravo de Instrumento que teria decidido em desacordo com a coisa julgada, em divergência a outros acórdãos - Ausência de comprovação do pressuposto material (intrínseco) de admissibilidade - Falta de adequada demonstração de divergência analítica baseada em existência de jurisprudência predominante consolidada - Aplicação da Súmula 1 desta Turma de Uniformização - Pedido não conhecido.

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Doc. 1691.7946.7776.0900

56 - TJSP. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - Cumprimento de Sentença - SPPREV - Repetição do indébito fundado na inconstitucional Lei 13.954/2019, baseada na garantia de matriz constitucional da coisa julgada, certificada em data anterior à modulação operada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Leading Case gerador do TEMA 1177, publicada pelo DJe 182/2022 (Divulgação: 12 de Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - Cumprimento de Sentença - SPPREV - Repetição do indébito fundado na inconstitucional Lei 13.954/2019, baseada na garantia de matriz constitucional da coisa julgada, certificada em data anterior à modulação operada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Leading Case gerador do TEMA 1177, publicada pelo DJe 182/2022 (Divulgação: 12 de setembro de 2022 - Publicação: 13 de setembro de 2022) - Agravo de Instrumento que teria decidido em desacordo com a coisa julgada, em divergência a outros acórdãos - Ausência de comprovação do pressuposto material (intrínseco) de admissibilidade - Falta de adequada demonstração de divergência analítica baseada em existência de jurisprudência predominante consolidada - Aplicação da Súmula 1 desta Turma de Uniformização - Pedido não conhecido.

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Doc. 1692.3105.4504.9600

57 - TJSP. RECURSO INOMINADO - MILITAR ESTADUAL - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM BASE EM ALÍQUOTA FIXADA NA Lei 13.954/2019 DECISÃO DO STF NO LEADING CASE 1.338.750 COM REPERSUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO TEMA 1177 - INCONSTITUCIONALIDADE DA FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS PELA Lei SUPRAMENCIONADA - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DOS ESTADOS-MEMBROS PARA A FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE Ementa: RECURSO INOMINADO - MILITAR ESTADUAL - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM BASE EM ALÍQUOTA FIXADA NA Lei 13.954/2019 DECISÃO DO STF NO LEADING CASE 1.338.750 COM REPERSUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO TEMA 1177 - INCONSTITUCIONALIDADE DA FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS PELA Lei SUPRAMENCIONADA - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DOS ESTADOS-MEMBROS PARA A FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SEUS PRÓPRIOS MILITARES INATIVOS - Lei QUE EXTRAPOLOU OS LIMITES DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA EDITAR NORMAS GERAIS - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DECRETADA PELO STF - VALIDADE DOS RECOLHIMENTOS ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO NO PONTO REFERENTE À MODULAÇÃO. É de competência dos estados-membros a fixação de alíquotas de contribuição previdenciária de policiais militares e bombeiros militares estaduais. A competência da União limita-se a editar normais gerais, na forma da CF/88, art. 22, XXI. A Lei 13.954/2019, ao fixar alíquota de contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas, extravasou o âmbito legislativo privativo da União de estabelecer apenas normas gerais sobre o assunto, afigurando-se incompatível com o texto constitucional e reclamando a declaração incidental de sua inconstitucionalidade. O STF modulou os efeitos temporais da decisão proferida sobre o Tema 1177, e considerou válidos os recolhimentos até 1º de janeiro de 2023. Recurso conhecido e provido em parte, nos pontos relativos à modulação e ao índice dos juros (SELIC).

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Doc. 375.2053.2154.1467

58 - TST. I) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CULPA DEDUZIDA A PARTIR DO MERO INADIMPLEMENTO - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 - PROVIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, esta 4ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento da União, com base no entendimento contido na antiga redação da Súmula 331/TST, IV, mantendo a decisão regional quanto à responsabilidade subsidiária da Administração Pública, e rejeitou os embargos de declaração opostos, ante a ausência de omissão quanto à constatação de culpa in eligendo e in vigilando da administração pública, que atrai a sua responsabilização subsidiária. 3. Ora, no exercício de juízo de retratação positivo, diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), merece acolhimento os embargos de declaração, com efeitos modificativos ao julgado, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços, em face da antiga redação da Súmula 331/TST, IV. Juízo de retratação exercido para acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. Agravo de instrumento provido . III) RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - CULPA EXTRAÍDA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º E MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST, IV - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II - RETRATAÇÃO EXERCIDA. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou invigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, a 4ª Turma do TST, no seu acórdão anterior, aplicou o entendimento contido na Súmula 331/TST, IV, que autorizava a responsabilização da Administração Pública com base no mero inadimplemento da empresa prestadora de serviços, circunstância expressamente afastada pela tese vinculante do STF. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de Repercussão Geral e com a Súmula 331/TST, V, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Juízo de retratação exercido para conhecer e dar provimento ao recurso de revista.

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Doc. 129.8154.1456.9232

59 - TJSP. Agravo Interno contra despacho denegatório de Recurso Extraordinário - Decisão do Presidente do Colégio Recursal aplicando tese fixada em repercussão geral - Temas 377 e 384 do STF - Acumulação de cargos, funções ou empregos públicos e a incidência do teto remuneratório sobre cada remuneração considerada isoladamente é idêntica a matéria examinada pela Suprema Corte no leading case AI Ementa: Agravo Interno contra despacho denegatório de Recurso Extraordinário - Decisão do Presidente do Colégio Recursal aplicando tese fixada em repercussão geral - Temas 377 e 384 do STF - Acumulação de cargos, funções ou empregos públicos e a incidência do teto remuneratório sobre cada remuneração considerada isoladamente é idêntica a matéria examinada pela Suprema Corte no leading case AI 612.975/MT Tema 377 e RE Acórdão/STF, Tema 384 - Recurso Improvido.

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Doc. 231.0260.9236.5555

60 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Inicial impetrada enquanto ainda tramitava no STJ a causa principal, sujeita à interposição de recurso extraordinário. Conjuntura que não admite a tramitação simultânea nesta corte de habeas corpus e de recurso. Leading case. HC 482.549/SP. Descabimento de concessão de ordem de habea s corpus ex officio. Pedido de redução de prestação pecuniária. Pretensão que não se refere à tutela direta e imediata da liberdade ambulatorial do paciente. Jurisprudência. Agravo desprovido.

1 - Hipótese na qual, quando da impetração da inicial deste feito, a causa principal ainda não havia transitado em julgado, sujeita a eventual interposição de recurso extraordinário. Assim, não há como reconhecer a configuração de conjuntura na qual seria admissível a tramitação simultânea de habeas corpus e de recurso, conforme o que fora definido em leading case da Terceira Seção do STJ (HC 482.549/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, julgado em 11/03/2020, DJe 03/04/2020)... ()

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