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DOC. 562.2651.0567.8148

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ENTE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE DO STF E TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO RE 760.931, LEADING CASE DO TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. In casu, o TRT, soberano no exame do quadro fático probatório dos autos, de inviável reexame nessa esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST, registrou que, « ao reconhecer a responsabilidade subsidiária do ente público, o título executivo pautou-se na existência de elementos que evidenciam a culpa in vigilando do agravante, o que, conforme anteriormente ressaltado, está de acordo com a decisão do STF «, o que afasta a alegada coisa julgada inconstitucional. Ademais, no presente caso, a decisão mediante a qual se reconheceu a responsabilidade subsidiária do agravante transitou em julgado em 13/03/2016 (certidão de seq. 9), antes, portanto, do julgamento do RE 760.931, leading case do Tema 246 de Repercussão Geral do STF (Red. Min. Luiz Fux, julgado em 30/03/17 e com a fixação da tese em 26/04/2017), sendo, portanto, inviável a alteração do referido título judicial na fase de execução. Agravo interno não provido.

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