STJ. Administrativo e processual civil. Transporte urbano coletivo de passageiros. Ausência de licitação. Cabimento da ação popular. Prejuízo ao erário in re ipsa. Admitida a declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei municipal. Violação da clásula de reserva do plenário. Ofensa aos CPC, art. 480 e CPC, art. 481. Súmula Vinculante 10/STF.
«1. A insurgência das recorrentes cinge-se à possibilidade de o Tribunal a quo declarar, em Ação Popular, de forma incidental, por órgão fracionário, a inconstitucionalidade da Lei Municipal 5.432/2001, que concedeu serviços municipais de transporte público e de passageiro sem prévia licitação.
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