11 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Pertinência temática verificada. Alteração legislativa. Ausência de perda parcial do objeto. Imunidade. CF/88, art. 150, VI, «c». Lei 9.532/1997, art. 12, Lei 9.532/1997, art. 13 e Lei 9.532/1997, art. 14. Requisitos da imunidade. Reserva de lei complementar. CF/88, art. 146, II. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Inconstitucionalidades formal e material. Ação direta parcialmente procedente. Confirmação da medida cautelar.
«1 - Com o advento, da CF/88, o constituinte dedicou uma seção específica às «limitações do poder de tributar» (CF/88, art. 146, II) e nela fez constar a imunidade das instituições de assistência social. Mesmo com a referência expressa ao termo «lei», não há mais como sustentar que inexiste reserva de lei complementar. No que se refere aos impostos, o maior rigor do quórum qualificado para a aprovação dessa importante regulamentação se justifica para se dar maior estabilida... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)