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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: idoso processo tramitacao

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Doc. 210.4271.0891.4738

11 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 10/STJ-IAC. Afetação acolhida. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Competência. Processual civil. Proposta de afetação (Proaf). Competência de Vara especializada em lides contra a Fazenda Pública. Conflito entre norma infralegal ou Lei estadual com a previsão de Lei. Direitos coletivos e individuais em geral, de crianças e adolescentes, idosos e em matéria de saúde. Liminar. Suspensão da redistribuição de feitos com base na Resolução 9/2019T e retorno dos já redistribuídos. Suspensão da resolução, no ponto. Devolução ao TJMT dos recursos especiais e ordinários alusivos à matéria. Súmula 260/STJ. CPC/2015, art. 947. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040. CPC/2015, art. 1.041.

«Tema 10/STJ-IAC - Fixação da competência prevalecente para julgamento de matérias de direitos coletivos e individuais quando haja conflito entre norma infralegal ou lei estadual e a previsão de leis federais, no que tange a foro especializado em lides contra a Fazenda Pública.Tese jurídica firmada:Tese A) Prevalecem sobre quaisquer outras normas locais, primárias ou secundárias, legislativas ou administrativas, as seguintes competências de foro:i) em regra, do lo... ()

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Doc. 157.0265.2000.0400

12 - STF. Embargos de declaração no agravo regimental em mandado de segurança. Idoso. Prioridade na tramitação de processo judicial. Não cabimento de mandado de segurança. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Desprovimento dos embargos de declaração.

«1. A omissão, contradição ou obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. 2. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 3. A revisão do julgado, com manifesto caráter infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. (Precedentes: AI 799.509... ()

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Doc. 103.1674.7559.3600

13 - TJSP. Sucessão processual. Idoso. Prioridade na tramitação do feito pela idade. Pedido formulado pela inventariante. Imperatividade da concessão. Falecido que já gozava do beneficio, não cessando este por sua morte. Espólio que se caracteriza como ente despersonalizado, dotado de simples capacidade processual para ações que versem sobre direitos patrimoniais envolvendo a massa. Personalidade da inventariante, com todos os direitos a ela inerentes, que permanece e sobreleva-se. Decisão reformada. Lei 10.741/2003, art. 71, § 2°. CPC/1973, art. 12, V.

«... Nesses termos, o referido dispositivo do Estatuto do Idoso não poderia objetivar efeito outro que não a ordinária continuidade do beneficio sub judice em favor do espólio, caso a pessoa que o represente — ou mesmo qualquer dos envolvidos — tenha idade igual ou superior a sessenta anos. Ademais, importante frisar que o espólio é um ente despersonalizado; vale dizer, não possui personalidade jurídica. Possui apenas . legitimidade ad causam necessariamente exercida mediante repres... ()

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Doc. 190.2090.2004.9500

14 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto. Crime praticado contra idoso. Vulnerabilidade da vítima presumida. Critério cronológico. Mudança de competência introduzida pela lce 228/2013. Ação penal já iniciada. Constrangimento ilegal inexistente.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - O estatuto do idoso, considerou juridicamente idoso a pessoa com idade acima de 60 (sessenta) anos, adotando-se, portanto, o critério cronológico. Assim, a vulnerabilidade da vítima é presumida. 3 - A Lei Complementar... ()

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Doc. 182.3951.9004.3100

15 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação. Supressão de instância. Excesso de prazo em julgamento de recurso em sentido estrito. Princípios da proporcionalidade e da razoável duração do processo. Paciente idoso. Demora não atribuível à defesa. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida de ofício.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - No particular, a defesa sustenta haver constrangimento ilegal na prisão preventiva por ausência de fundamentação, bem como excesso de prazo na segregação cautelar. 3 - Quanto aos fundamentos da prisão, verifica-s... ()

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Doc. 240.1080.1240.7342

16 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Conflito de competência em ações de guarda. Teoria da derrotabilidade das normas.exceções explícitas e implícitas. Superação das regras.excepcionalidade. Critério. Literalidade insuficiente, situações não consideradas pelo legislador, inadequação, ineficiência ou injustiça concretamente considerada. Perpetuatio jurisdictionis.registro ou distribuição da petição inicial como elementos definidores da competência. Supressão do órgão judiciário ou alteração de competência. Exceções explícitas. Existência de exceção implícita. Princípio do Juiz natural sob a ótica material.princípio da competência adequada e forum non conveniens.modificação da competência para aquele que possua melhores condições de julgar a causa. Possibilidade. Hipótese em exame.circunstâncias gravíssimas. Indícios de influências indevidas no juízo em que tramita a causa. Possível prática de estupro de vulnerável contra o filho. Circunstâncias graves não consideradas pelo poder judiciário local. Sucessivas modificações de guarda e de residência. Alijamento da mãe do exercício da guarda. Fixação da competência no juízo de parnamirim/RN. Possibilidade. Indícios de residência da mãe na localidade ao tempo da propositura da ação. 1- o propósito do presente conflito de competência é definir se cabe ao juízo de direito da Vara da infância, da juventude e do idoso da comarca de parnamirim/RN ou ao juízo de direito da 3ª Vara de família da comarca de fortaleza/CE processar e julgar ação de guarda, especialmente quando presentes indícios da prática de crime do genitor contra a criança e de condução inadequada e inconveniente do processo por um dos juízos abstratamente competentes. 2- de acordo com a teoria da derrotabilidade das normas, as regras possuem exceções explícitas, previamente definidas pelo legislador, e exceções implícitas, cuja identificação e incidência deve ser conformada pelo julgador, a quem se atribui o poder de superá-la, excepcional e concretamente, em determinadas hipóteses. 3- a exceção implícita, de caráter sempre excepcional, pode ser utilizada para superar a regrar quando a literalidade dela for insuficiente para resolver situações não consideradas pelo legislador ou quando, por razões de inadequação, ineficiência ou injustiça, o resultado da interpretação literal contrarie a própria finalidade da regra jurídica. 4- o CPC, art. 43 estabelece que o registro ou a distribuição da petição inicial são os elementos que definem a competência do juízo, pretendendo-se, com isso, colocar em salvaguarda o princípio constitucional do Juiz natural. A regra da perpetuatio jurisdictionis também contempla duas exceções explícitas. A supressão do órgão judiciário em que tramitava o processo e a alteração superveniente de competência absoluta daquele órgão judiciário. 5- modernamente, o princípio do Juiz natural tem sido objeto de releitura doutrinária, passando da fixação da regra de competência sob a ótica formal para a necessidade de observância da competência sob a perspectiva material, com destaque especial para o princípio da competência adequada, do qual deriva a ideia de existir, ainda que excepcionalmente, um forum non conveniens. 6- a partir desses desenvolvimentos teóricos e estabelecida a premissa de que existam dois ou mais juízos abstratamente competentes, é lícito fixar, excepcionalmente, a competência em concreto naquele juízo que reúna as melhores condições e seja mais adequado e conveniente para processar e julgar a causa. 7- na hipótese em exame, a fixação da competência do juízo de parnamirim/RN para as ações que envolvem a criança cuja guarda se disputa, embora ausentes as circunstâncias explicitamente referidas no CPC, art. 43, é medida que se impõe com fundamento na exceção implícita contida nessa regra, apta a viabilizar a incidência do princípio da competência adequada e a teoria do forum non conveniens. 8- isso porque. (i) há indícios significativos de que o genitor estaria exercendo influências indevidas perante o juízo em que distribuída a primeira ação de guarda, em prejuízo da mãe e da própria criança; (ii) há, contra o genitor, denúncia oferecida e recebida pela prática do crime de estupro de vulnerável contra o filho, sem que isso tivesse exercido a necessária influência nas decisões relacionadas à guarda ou ao regime de visitação da criança proferidas pelo juízo de fortaleza/CE; (iii) a criança tem sido submetida, em razão de frequentes decisões judiciais do juízo de fortaleza/CE, a sucessivas modificações de guarda e de residência, inclusive por terceiros estranhos à família e alijando-se a mãe do exercício da guarda, o que tem lhe causado imensurável prejuízo; e (iv) nenhuma das decisões judiciais proferidas pelo poder judiciário do Ceará, no âmbito cível, considerou a possibilidade de afastar o convívio entre o genitor e o filho diante dos seríssimos fatos que se encontram sob apuração perante o juízo criminal nos últimos 27 meses. 9- na hipótese em exame, anote-se que existem elementos indicativos de que a mãe, ao tempo em que propôs a ação de guarda perante o juízo de parnamirim/RN, possuía residência naquela comarca e somente nela não permaneceu em virtude de uma possível violação, pelo genitor, de medidas protetivas anteriormente deferidas, transformando-se em uma nômade em busca de sua própria sobrevivência e da sobrevivência de seu filho. 10- conflito de competência conhecido para declarar competente o juízo de direito da Vara da infância, da juventude e do idoso da comarca de parnamirim/RN, com determinações relacionadas à transferência imediata dos processos em curso entre as comarcas, reavaliação de medidas relacionadas à guarda, poder familiar e multas, tramitação do processo durante as férias forenses e expedição de ofícios ao cnj e cnmp.

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Doc. 193.0342.4000.0600

17 - STF. Agravo regimental em habeas corpus. Processo do tribunal do Júri. Alteração do título prisional. Advento de sentença de pronúncia. Perda do objeto da impetração. Inexistência de ilegalidade ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem de ofício. Fundamentação sucinta não se confunde com ausência de fundamentação. Ratificação da necessidade da prisão pelas instâncias de julgamento. Viabilidade. Excesso de prazo não configurado. Sustentação oral em julgamento de agravo regimental em habeas corpus. Descabimento.

«1 - O advento da sentença de pronúncia no curso do processamento do habeas corpus implica alteração do título prisional e consequente perda superveniente do objeto da impetração. Precedente: HC 1126.071AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, 2ª Turma, DJe-089 de 14/5/2015. 2 - A concessão da ordem de habeas corpus de oficio é medida excepcional, que tem lugar nas hipóteses em que a ilegalidade ou o abuso de poder são flagrantes a ponto de relativizar as ... ()

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Doc. 196.4994.6000.2900

18 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Processo. Tramitação. Prioridade. Idoso. Legitimidade. Lei 10.471/2003, art. 71. Estatuto do idoso. CPC/2015, art. 1.048. Requerimento. Concessão. Vícios. Inexistência.

«1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2 - Embargos de declaração rejeitados.»

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Doc. 210.5050.7366.6709

19 - STJ. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Negativa de autoria. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Prisão pr eventiva. Revogação da custódia. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Circunstâncias do delito. Vítima idosa. Motivo fútil. Recorrente que permaneceu foragido por longo período. Garantia da ordem pública e necessidade de assegurar a aplicação da Lei penal. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Excesso de prazo para formação da culpa. Inocorrência. Razoabilidade. Incidência da Súmula 64/STJ. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

1 - A negativa de autoria não foi objeto de exame no acórdão impugnado, o que obsta a análise por este Tribunal Superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. Ademais, é certo que o Magistrado de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva, entendeu, com base nos elementos de prova disponíveis, estarem demonstrados indícios mínimos de autoria e prova da materialidade delitiva. Nesse contexto, é inadmissível o enfrentamento da alegação de negativa de autor... ()

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Doc. 210.6150.4265.5623

20 - STJ. processual civil. Embargos declaratórios no recurso em mandado de segurança. Direito de preferência, por idoso, no recebimento de precatório de natureza comum. Interpretação extensiva da CF/88, art. 100, § 2º. Impossibilidade. Configuração de requisitos para a obtenção da prioridade para pagamento. Dívida alimentar e titulares idosos ou portadores de doença grave. Precedentes do STJ. Recurso em mandado de segurança improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

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