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DOC. 210.5050.7366.6709

STJ. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Negativa de autoria. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Prisão pr eventiva. Revogação da custódia. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Circunstâncias do delito. Vítima idosa. Motivo fútil. Recorrente que permaneceu foragido por longo período. Garantia da ordem pública e necessidade de assegurar a aplicação da Lei penal. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Excesso de prazo para formação da culpa. Inocorrência. Razoabilidade. Incidência da Súmula 64/STJ. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

1 - A negativa de autoria não foi objeto de exame no acórdão impugnado, o que obsta a análise por este Tribunal Superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. Ademais, é certo que o Magistrado de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva, entendeu, com base nos elementos de prova disponíveis, estarem demonstrados indícios mínimos de autoria e prova da materialidade delitiva. Nesse contexto, é inadmissível o enfrentamento da alegação de negativa de autoria/participação no delito na via estreita do habeas corpus, ante a necessária incursão probatória, que deverá ser realizada pelo Juízo competente para a instrução e julgamento da causa, que no caso em apreço é o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.

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