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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: guarda

Doc. 856.2581.1554.0600

91 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Ação de obrigação de fazer - Guarda Civil Municipal - Município de Itapevi - Inclusão da Gratificação de Regime Especial de Trabalho de Guarda Civil Municipal (RETGCM) na base de cálculo do adicional por tempo de serviço - Sentença de procedência - Recurso da Municipalidade - Inconstitucionalidade - Efeito cascata - Incidência somente sobre o vencimento base - Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação de obrigação de fazer - Guarda Civil Municipal - Município de Itapevi - Inclusão da Gratificação de Regime Especial de Trabalho de Guarda Civil Municipal (RETGCM) na base de cálculo do adicional por tempo de serviço - Sentença de procedência - Recurso da Municipalidade - Inconstitucionalidade - Efeito cascata - Incidência somente sobre o vencimento base - Prequestionamento - Desacolhimento - Verba de natureza permanente - Previsão legal para incorporação da verba - LCM 98/2018, art. 14  - Nesse sentido: «SERVIDOR MUNICIPAL. Itapevi. Guarda Civil Municipal. Base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Gratificação de Regime Especial de Trabalho de Guarda Civil Municipal - RETGCM que se incorpora ao vencimento base ou à remuneração do servidor para todos os efeitos legais. Inteligência do LCM 98/2018, art. 14. Verba de natureza permanente que deve integrar a base se cálculo do adicional por tempo de serviço. Sentença de procedência mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.»  (TJSP; Recurso Inominado Cível 1004100-41.2023.8.26.0271; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Itapevi - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 31/01/2024; Data de Registro: 31/01/2024) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.   

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Doc. 588.3533.5179.6115

92 - TJSP. Guarda Civil Municipal do Município de Campinas. Pretensão de declaração de jornada de trabalho de 30 horas semanais ou 180 horas mensais, com reflexos no cálculo das horas extras. Lei Municipal 12.986/07, que disciplina a carreira do guarda civil municipal, prevê apenas limite de horas mensais (180), não havendo qualquer limitação a número de horas semanais. Inaplicabilidade da regra geral Ementa: Guarda Civil Municipal do Município de Campinas. Pretensão de declaração de jornada de trabalho de 30 horas semanais ou 180 horas mensais, com reflexos no cálculo das horas extras. Lei Municipal 12.986/07, que disciplina a carreira do guarda civil municipal, prevê apenas limite de horas mensais (180), não havendo qualquer limitação a número de horas semanais. Inaplicabilidade da regra geral (LM 12.985/07) ao guarda civil municipal, vinculado a regra especial (LM 12.986/07). Regra que prevê apenas limite de 180 horas mensais é compativel com o estabelecimento de turnos de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso, de tal forma que o guarda civil municipal, no total, trabalha 15 turnos por mês de 12 horas cada, o que equivale a 180 horas. Sentença de improcedência reformada. Recurso inominado do autor parcialmente provido para reconhecimento da jornada de 180 horas mensais, inexistindo limitação de jornada semanal, e para determinar que as horas extras sejam calculadas utilizando-se o divisor 180.

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Doc. 185.8484.7006.3367

93 - TJSP. Recurso Inominado. Guarda Municipal de Campinas. Ação declaratória de reconhecimento de jornada de 30 horas semanais. Insubsistência. A regra geral dos servidores municipais, prevista na Lei 12.985/2007, não se aplica aos guarda municipais, porquanto existe norma específica dirigida a essa categoria. As peculiaridades da função de guarda municipal justificam a adoção de escalas e revezamentos de Ementa: Recurso Inominado. Guarda Municipal de Campinas. Ação declaratória de reconhecimento de jornada de 30 horas semanais. Insubsistência. A regra geral dos servidores municipais, prevista na Lei 12.985/2007, não se aplica aos guarda municipais, porquanto existe norma específica dirigida a essa categoria. As peculiaridades da função de guarda municipal justificam a adoção de escalas e revezamentos de plantões próprios, através de turnos de trabalho, determinados pela Administração, por critérios de conveniência e oportunidade. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.

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Doc. 542.9435.3920.4803

94 - TJSP. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL - PROGRESSÃO VERTICAL. 1. Guarda Municipal - Município de Campinas. 2. Pretensão do autor ao reconhecimento da progressão vertical para Guarda Municipal Classe Distinta desde janeiro de 2022. 3. Autor alega o cumprimento dos requisitos previstos na Lei Municipal 12.986/2007, com exceção do curso organizado pela Academia da Guarda Municipal. 4. Impossibilidade. Ementa: SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL - PROGRESSÃO VERTICAL. 1. Guarda Municipal - Município de Campinas. 2. Pretensão do autor ao reconhecimento da progressão vertical para Guarda Municipal Classe Distinta desde janeiro de 2022. 3. Autor alega o cumprimento dos requisitos previstos na Lei Municipal 12.986/2007, com exceção do curso organizado pela Academia da Guarda Municipal. 4. Impossibilidade. O não cumprimento de todos os requisitos, ainda que por conta do não oferecimento do curso pela Administração Pública, impede a progressão automática. 5. O deferimento da progressão pela via judicial implica a violação do princípio da isonomia perante os demais candidatos, além de criar, indiretamente, vagas de classe distinta. 6. Sentença de improcedência. 7. Recurso não provido.

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Doc. 103.1674.7431.2500

95 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Menor sob guarda. Lei 8.213/91, art. 16, § 2º. Equiparação à filho. Fins previdenciários. Exclusão pela Lei 9.528/1997 do rol de dependência. Proteção ao menor. ECA, art. 33, § 3º. Guarda e dependência econômica comprovada. Benefício. Concessão. Possibilidade. Precedentes do STJ.

«A redação anterior do § 2º do Lei 8.213/1991, art. 16 equiparava o menor sob guarda judicial ao filho para efeito de dependência perante o Regime Geral de Previdência Social. No entanto, a Lei 9.528/1997 modificou o referido dispositivo legal, excluindo do rol do art. 16 e parágrafos esse tipo de dependente. Todavia, a questão merece ser analisada à luz da legislação de proteção ao menor. Neste contexto, a Lei 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - prevê, em seu ... ()

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Doc. 103.1674.7441.0200

96 - STJ. Família. Concubinato. União estável. União homossexual. Dissolução de sociedade de fato. Homologação de acordo. Competência da Vara cível. Existência de filho de uma das partes. Guarda e responsabilidade. Irrelevância. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 9.278/1996, art. 1º e Lei 9.278/1996, art. 9º.

«... No caso dos autos, o ven. acórdão, ao acolher o conflito para declarar a competência da 4ª Vara Cível de Natal, teve em mira a letra do art. 9º, da Lei 9.278, de 10 de maio de 1996, por não versar a hipótese sobre entidade familiar decorrente da união estável entre homem e mulher e, neste ponto, não houve maltrato aos dispositivos invocados e nem dissenso pretoriano. A característica legal básica, cifrada na dualidade de sexos, não se perfaz. Cumpre, por outro lado, destac... ()

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Doc. 103.1674.7456.7200

97 - TJRS. Família. Menor. Guarda. Insurgência quanto à decisão que determinou a guarda compartilhada entre os pais da menor. Descabimento. Estudo social que conclui pela manutenção da guarda compartilhada. ECA, art. 33. CCB/2002, art. 1.583.

«... Na verdade, conforme informado pelo juízo de origem (fls. 116/117), observa-se que o estudo social, realizado em agosto de 2005, concluiu que ambos os genitores reúnem condições sociais adequadas à manutenção da guarda compartilhada, o que está a indicar que essa modalidade somente deva ser alterada, por indicação psicológica, caso isso for necessário ao interesse da menina. Desse modo, apesar de não parecer mais indicado esse « vai-e-vem», como regra, ao qual a menor está ... ()

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Doc. 103.1674.7459.7200

98 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Ação de indenização. Penhora. Depósito. Depositário judicial. Particular nomeado pelo juízo. Agente público. Dever de guarda e conservação do bem. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CF/88, art. 37, § 6º. CCB, art. 1.266. CCB/2002, art. 629.

«... No mérito, cinge-se a matéria do presente recurso especial à responsabilidade civil do Estado por ato de depositário particular, àquele a quem o Juízo, à falta de servidor judicial, e por óbvias e indiscutíveis conveniências, confia a guarda de bens, sobretudo móveis, para garantia judicial no curso de um processo. Com efeito, quando a autoridade judiciária nomeia como depositário judicial um particular, incumbindo-o da guarda de bens de terceiro, este particular, por exerc... ()

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Doc. 103.1674.7535.8400

99 - TJRJ. Pena. Execução penal. Regime semi-aberto. Trabalho extramuros. Condenação por latrocínio. Exercício das funções de guarda municipal. Incompatibilidade. Princípio constitucional da dignidade humana e dos valores sociais do trabalho em oposição aos princípios da moralidade do serviço público e da razoabilidade. Conflito aparente a ser resolvido pela preponderância destes últimos. Lei 7.210/84, art. 36. CF/88, arts. 1º, III e IV e 37.

«Embora o apenado preencha os requisitos subjetivos e objetivos exigidos por lei para obter o benefício do trabalho extramuros, e haja oferta de trabalho certa, deve-se atentar para as peculiaridades do caso concreto. Na hipótese, trata-se de condenação por latrocínio e o trabalho oferecido é na função de guarda municipal, o que implica na guarda e zelo da coisa pública e da segurança da população do município. Assim, em que pese ter o apenado conquistado aquele cargo mediante conc... ()

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Doc. 111.7180.3000.1100

100 - STJ. Menor. Competência. Regras processuais gerais e especiais. Direito da criança e do adolescente. Adoção e guarda. Princípios do melhor interesse da criança e do juízo imediato. Princípio da perpetuatio jurisdictionis. Afastamento na hipótese. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema.CPC/1973, art. 87. ECA, art. 147, I e II. CF/88, art. 227.

«... III. Dos princípios do melhor interesse da criança e do juízo imediato. Na resolução de conflitos de competência que versam sobre a infância e a juventude, deve ser estabelecida, como premissa maior, verdadeira sintonia no que se refere ao princípio do melhor interesse da criança com as demais normas aplicáveis. A disputa pela guarda de criança sempre vem envolta em muitas e múltiplas emoções e, por isso, nem sempre a aplicação pura e simples da lei, na hipóte... ()

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