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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: greve

Doc. 115.1501.3000.0000

11 - STJ. Greve. Serviço público. Servidor público. Direito previsto na Carta Magna (CF/88, art. 9º). Irrelevância da ausência de lei específica reguladora (CF/88, art. 37, VII). Auditores fiscais da Receita Federal. Âmbito nacional. Competência do STJ afirmada pelo STF (MI Acórdão/STF e MI Acórdão/STF). Incidência da lei de greve do setor privado (Lei 7.783/1989) . Observância de seus requisitos. Legitimidade da paralisação. Vedação de quaisquer sanções administrativas. Pedido procedente. Amplas considerações, sobre o tema, no voto dos ministros. Precedentes do STJ e STF. Decreto 1.480/1995 (Paralisação. Serviço público federal). Lei 7.783/1989, art. 7º, Lei 7.783/1989, art. 9º e Lei 7.783/1989, art. 11.

«1.O direito de greve no Serviço Público é assegurado na Carta Magna (CF/88, art. 9º) e o seu exercício não resulta obstado pela ausência da lei específica prevista no CF/88, art. 37, VII, incidindo na sua regulação, de modo excepcional e com as necessárias adaptações, a Lei de Greve do Setor Privado (Lei 7.783/1989) , conforme superiormente assentado pelo colendo STF (MI Acórdão/STF, Rel. Min. GILMAR MENDES e MI Acórdão/STF, Rel. Min. EROS GRAU). 2.Pertence ao Superior Tribunal de... ()

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Doc. 146.6920.6000.3000

12 - STJ. Processual civil e administrativo. Execução de título extrajudicial. Acordo. Greve de servidor público. âmbito nacional. Descumprimento de obrigação de não fazer. Motivo do ato administrativo. Paralisação do serviço. Participação na greve. Limites cognitivos do processo de execução.

«Síntese da controvérsia 1. Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão que, em Execução de título extrajudicial constituído por ocasião do desfecho de greve de âmbito nacional de servidor público, estabeleceu prazo de 60 (sessenta) dias para que a União extinga todos «os processos administrativos disciplinares instaurados contra servidores públicos da Polícia Federal, em razão da participação no movimento grevista ocorrido entre os dias 7.8.2012 e 15/10/2012, sob p... ()

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Doc. 157.8651.9000.8100

13 - STJ. Constitucional e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público estadual. Direito de greve. Limites. Rescisão. Contrato de trabalho temporário. Regime especial de direito administrativo. Reda. Dilação probatória. Inviabilidade. Via mandamental. Pad. Instauração. Servidores. Estágio probatório. Legalidade. Segurança denegada.

«1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Alegam os recorrentes que o ato coator perpetuou, ao denegar a segurança, as ilegalidades consistentes na demissão de trabalhadores grevistas que mantinham contrato com o Estado da Bahia, sob regime especial de direito administrativo - REDA em razão da ausência ao serviço no período de greve, bem como a abertura de processo administrativo discipli... ()

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Doc. 230.4041.0423.2557

14 - STJ. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público estadual. Direito de greve. Lei 7.783/1989. Aplicabilidade. Entendimento do STF. Notificação da paralisação com antecedência mínima de 48 horas ou de 72 horas, no caso de atividades essenciais. Exigência contida na Lei 7.783/1989, art. 3º, parágrafo único. Inobservância. Desconto dos dias parados. Possibilidade. Abusividade do movimento grevista deflagrado nas 48 horas seguintes à notificação. Precedente específico da primeira turma do STJ. Inexistência de direito líquido e certo. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato omissivo do Secretário Estadual da Administração e de Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul e do Secretário da Fazenda do mesmo Estado, objetivando que as autoridades coatoras revertessem as anotações de falta, nas folhas de ponto, e procedessem ao abono da ef... ()

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Doc. 103.1674.7302.8100

15 - TST. Greve. Despedida. Possibilidade. Estado de greve. Planejamento futuro da greve. Frustração do movimento grevista. Proteção prevista na Lei 7.783/89, art. 7º. Inteligência. Reintegração indeferida.

«Despedidas efetivadas quando os empregados achavam-se em estado de greve, no interregno entre greve de um dia e greve anunciada para o futuro. A proteção concedida pela Lei 7.783/89, art. 7º, destina-se ao contexto específico de uma paralisação concertada e coletiva do trabalho, a fim de que, durante o exercício do direito de greve, não se permita ao empregador proceder despedidas retaliativas ou frustrantes da própria greve. Não protege os empregados que se acham trabalhando normalm... ()

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Doc. 104.4321.0000.1600

16 - TST. Competência. Responsabilidade civil. Sindicato. Dano moral. Ação de reparação de danos a terceiros. Atos relacionados ao exercício do direito de greve. Pequete. Cárcere privado e constrangimento ilegal. Competência ratione materiae da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre os limites do direito de greve. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, II. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 7.783/89, art. 6º, §§ 2º e 3º. CP, art. 146 e CP, art. 148.

«... Por se tratar de matéria de direito, nos termos do CPC/1973, art. 515, aprecia-se o pedido de indenização, que tem fulcro na conduta do Sindicato que impediu que os autores saíssem do prédio, ao adotar a prática do «piquete». O direito de ir e vir é constitucional e deve ser assegurado a todos, sendo repudiada a utilização da violência contra terceiros que não estão participando da greve. Peço vênia mais uma vez para transcrever algumas linhas traduzidas na palestra ... ()

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Doc. 201.9823.8005.5400

17 - STF. Reclamação. Servidor público. Policiais civis. Dissídio coletivo de greve. Serviços ou atividades públicas essenciais. Competência para conhecer e julgar o dissídio. CF/88, art. 114, I. Direito de greve. CF/88, art. 37, VII. Lei 7.783/1989. Inaplicabilidade aos servidores públicos. Direito não absoluto. Relativização do direito de greve em razão da índole de determinadas atividades públicas. Amplitude da decisão proferida no julgamento do Mandado de Injunção Acórdão/STF. CF/88, art. 142, § 3º, IV. Interpretação da Constituição. Afronta ao decidido na ADI Acórdão/STF. Incompetência da Justiça do Trabalho para dirimir conflitos entre servidores públicos e entes da Administração às quais estão vinculados. Reclamação julgada procedente.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o MI Acórdão/STF, afirmou entendimento no sentido de que a Lei 7.783/1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve dos trabalhadores em geral, é ato normativo de início inaplicável aos servidores públicos civis, mas ao Poder Judiciário dar concreção ao art. 37, VII, da Constituição do Brasil (CF/88, art. 37), suprindo omissões do Poder Legislativo. 2 - Servidores públicos que exercem atividades relacionadas à manutenção da or... ()

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Doc. 126.5874.4000.1800

18 - TST. Greve. Recurso ordinário em dissídio coletivo de greve. Não abusividade do movimento paredista. Direito fundamental coletivo inscrito no CF/88, art. 9º. Lei 7.783/1989, arts. 3º e 4º.

«A Constituição reconhece a greve como um direito fundamental de caráter coletivo, resultante da autonomia privada coletiva inerente às sociedades democráticas. Não se considera abusivo o movimento paredista se observados os requisitos estabelecidos pela ordem jurídica para sua validade: tentativa de negociação; aprovação da respectiva assembleia de trabalhadores; aviso prévio à parte adversa. Embora se reconheça que o direito de greve se submete às condições estabelecidas pelo... ()

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Doc. 230.8170.2199.1974

19 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Dissídio de greve. Descumprimento do prazo de comunicação. Art. 13 da Lei de greve. Ilegalidade. Agravo interno improvido. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que julgou parcialmente procedente a petição do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para declarar a ilegalidade e abusividade do movimento grevista, em razão do descumprimento do prazo de comunicação, nos termos dos Lei 7.783/1989, art. 13 e Lei 7.783/1989, art. 14. II - Ao servidor público é garantido o exercício do direito de greve, conforme previsto no CF/88, art. 37, VII. Contudo, por estar encartado numa norma de ef... ()

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Doc. 161.5207.8527.7105

20 - TST. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. RECURSO ORDINÁRIO. GREVE MOTIVADA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE NATUREZA SALARIAL. NÃO ABUSIVIDADE. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região declarou a greve abusiva, ante a inobservância dos requisitos da Lei de Greve. O recorrente alega, em síntese, que a paralisação foi motivada pela falta de pagamento de salários e das horas extras. Greve é o instrumento de pressão, de natureza constitucional, exercida pela categoria profissional, a fim de obter da categoria econômica a satisfação dos interesses dos trabalhadores, aos quais compete «decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender» (CF/88, art. 9º). Quando a greve é provocada pelo descumprimento de obrigações de natureza salarial, como no caso dos autos, prevalece nesta Corte o entendimento no sentido de admitir que os trabalhadores paralisem suas atividades, mesmo sem o cumprimento dos requisitos formais da Lei 7.783/89. Julgados da SDC. Essa é exatamente a hipótese dos autos. Não há controvérsia de que houve pagamento a menor da parcela referente ao salário dos trabalhadores, assim como não há controvérsia quanto à falta de pagamento das horas extras. Portanto, nos termos da jurisprudência prevalente nesta Corte, não foi abusiva a greve, devendo ser reformada a decisão da Corte regional. Recurso ordinário a que dá provimento. PAUTA DE REIVINDICAÇÕES APRESENTADA EM CONTESTAÇÃO PELO SINDICATO REPRESENTANTE DA CATEGORIA PROFISSIONAL. DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA. NATUREZA CONSTITUTIVA OU DECLARATÓRIA. O TRT não apreciou a pauta de reivindicações apresentada pela categoria (em contestação), sob o fundamento de que é inadequada a via eleita para essa espécie de postulação. Embora a Corte regional não tenha adentrado no mérito das reivindicações da categoria profissional, consabido é que o exame do recurso ordinário, no âmbito desta Corte Superior, não está adstrito aos fundamentos da decisão do regional, uma vez que o efeito devolutivo em profundidade, próprio desta espécie de recurso, transfere à Corte ad quem o conhecimento de toda a matéria suscitada e discutida, desde que impugnada no recurso, consoante o teor do CPC, art. 1.013. Portanto, cabe reexaminar a questão. Prevalece nesta SDC o entendimento de não se admitir decisões condenatórias em sede de Dissídio Coletivo de Greve, exceto quando tratar de questões relativas à regulação específica dos efeitos da paralisação. Julgados da SDC do TST. O dissídio coletivo não é o instrumento próprio para a tutela de interesses individuais e concretos das partes, mas sim para tratar dos interesses gerais e abstratos das categorias patronal e profissional. Sendo que a sentença normativa, em regra, não terá caráter condenatório, e sim natureza constitutiva ou declaratória. Por sua vez, o dissídio coletivo de greve admite provimentos de cunho condenatório e/ou mandamental, mas tão somente em razão da necessidade de efetivação da decisão normativa prolatada ou de cumprimento de determinação judicial (por exemplo: a condenação ao pagamento dos dias não trabalhados, em paralisações motivadas por descumprimento regras constantes em instrumento normativo vigente; ou mesmo a fixação de contingente de trabalhadores para o atendimento das necessidades inadiáveis da população). No caso, as reivindicações apresentadas na pauta da categoria profissional (determinar que a empresa garanta o pagamento do 13º salário, bem como se abstenha de atrasar o pagamento dos salários, dos benefícios previstos em norma coletiva de trabalho e das horas extras laboradas pelos trabalhadores, sob pena de multa) implicariam em provimento condenatório, o que não é admitido em sede de dissídio coletivo, consoante o entendimento prevalente nesta SDC. Portanto, deve ser mantida a decisão da Corte regional. Nega-se provimento ao recurso ordinário, quanto ao tema. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ENTIDADE SINDICAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. Embora exista a possibilidade de se deferir à pessoa jurídica o benefício da Justiça gratuita, faz-se necessária a devida comprovação de incapacidade financeira. Ao contrário do que ocorre com a pessoa física, não é suficiente a mera afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo. O impedimento de arcar com essas despesas deve ser cabalmente demonstrado, o que não ocorreu na hipótese sub judice. Indefere-se o pedido de assistência judiciária gratuita. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA . Em decorrência do CPC/2015, a Súmula 219/TST sofreu alterações em sua redação, sendo acrescido, entre outros, o item IV, segundo o qual «na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do CPC (arts. 85, 86, 87 e 90)". Diante da atual jurisprudência da SDC do TST, consubstanciada no reconhecimento da possibilidade de condenação de honorários de sucumbência nas ações de dissídios coletivos ajuizadas após a edição da Lei 13.467/2017, e considerando que os pedidos formulados no recurso ordinário do sindicato da categoria profissional foram deferidos parcialmente, evidencia-se a sucumbência recíproca, nos termos dos arts. 85, 86 e 87 do CPC, impondo-se a condenação de ambas as partes envolvidas ao pagamento dos honorários advocatícios. Recurso ordinário a que se dá provimento parcial.

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