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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: ferias forenses

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Doc. 151.0525.8000.1300

1 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Biênio de ingresso para ação rescisória. Término no curso de férias forenses. Prorrogação do prazo para o 1º dia útil. Funcionamento regular do protocolo do tribunal. Irrelevância. Inexistência de previsão no CPC/1973, art. 174 e CPC/1973, art. 275. Precedentes. Divergência reconhecida no sentido do acórdão paradigma. Provimento do pedido para o fim de prorrogar o prazo de ajuizamento da ação rescisória para o primeiro dia útil seguinte. Autos enviados ao juízo de primeiro grau, para o regular julgamento do feito. CPC/1973, art. 495.

«1. Cuida-se de embargos de divergência interpostos com o propósito de ver acolhida a tese segundo a qual, recaindo o último dia do prazo bienal para o ajuizamento de ação rescisória durante férias forenses, prorroga-se, até o primeiro dia útil, esse lapso temporal. Como registrado nos autos, o acórdão embargado ratificou o julgado recorrido e negou provimento ao recurso especial sob o entendimento de que, estando o Tribunal em funcionamento regular, não havia motivo de direito para... ()

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Doc. 103.1674.7371.3300

2 - STJ. Recurso. Apelação. Férias forenses. Mandado de segurança. Suspensão do prazo durante as férias forenses. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 173, 174, 179 e 513. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXIX.

«A dicção dos arts. 173 e 174, do CPC/1973, é mais do que clara no sentido de que em tais dispositivos não consta o mandado de segurança como ação que tenha curso durante as férias forenses. OCPC/1973, art. 174é norma excepcional, devendo, pois, ser interpretada restritivamente. Não obstante gozar o mandado de segurança de preferência em relação a qualquer feito, salvo o «habeas corpus», certo é que não se inclui naquele rol, suspendendo-se, durante as férias forenses, o praz... ()

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Doc. 103.1674.7308.4200

3 - STJ. Prazo. Processo penal. Férias forenses. Recurso. Embargos de declaração. Tempestividade. Coincidência do primeiro dia do prazo com o primeiro dia das férias forenses. Precedente do STF. CPP, art. 798. Lei Complementar 35/1979 (LOMAN), arts. 66, § 1º e 68.

«Conforme determina o nosso CPP, art. 798, os prazos processuais penais são contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou feriado. Todavia, em caso de férias forenses, face ao princípio da hierarquia das normas, deve prevalecer o comando inserto na Lei Complementar 35/79, art. 68. A coincidência do primeiro dia do prazo com o início das férias implica na projeção da contagem para o reinício dos trabalhos forenses. (STF-HC 69.522/GO, Rel. Min. Marco Aurélio,... ()

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Doc. 103.1674.7423.2700

4 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Contagem do prazo. Férias forenses (suspensão). Feriados (prorrogação). Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 179 e CPC/1973, art. 184, § 1º.

«As férias e o «recesso» forense suspendem os prazos, ao contrário dos feriados que apenas os prorrogam. Suspenso o prazo recursal, a contagem recomeça no primeiro dia útil seguinte ao término das férias forenses. Os feriados não alteram a contagem do prazo quando não coincidirem com o dia do início ou fim do prazo para recurso. (...) Suspenso o prazo, a contagem recomeça no primeiro dia útil seguinte ao término das férias forenses. Não exclui-se o primeiro dia do recomeço do p... ()

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Doc. 115.9175.5000.1600

5 - STJ. Recurso especial. Férias forenses. Procedimento sumário. Considerações do Min. Ruy Rosado de Aguiar sobre o tema. CPC/1973, art. 174 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. Lei Complementar 35/1979, art. 66, § 1º.

«... 1. Em primeiro lugar, afasto a preliminar de não-conhecimento do recurso por intempestividade. O prazo para interposição de recurso especial não corre nas férias forenses quando se trata de procedimento sumário. Vide os seguintes arestos: «Recurso especial. Procedimento sumaríssimo. Recurso. Prazo. Férias. Durante as férias coletivas, previstas na Lei Complementar 35, não flui o prazo para interposição do especial, ainda se trate de... ()

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Doc. 103.1674.7072.2300

6 - STJ. Férias forenses. Edital. Fluência do prazo. CPC/1973, art. 179.

«O prazo do edital não se suspende com a superveniência das férias forenses, por isso que não se destina à prática de ato processual, Finda a dilação, é que passa a correr o prazo para resposta. Se este iniciou-se após o término das férias forenses, não há divisar negativa de vigência ao CPC/1973, art. 179. Recurso conhecido, pelo dissídio, mas não provido.»

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Doc. 164.8865.3000.5500

7 - STF. Mandado de segurança. Ato do Conselho Nacional de Justiça. Anulação da fixação de férias em 60 dias para servidores de segunda instância da Justiça estadual mineira. Competência constitucional do Conselho para controle de legalidade dos atos administrativos de tribunal local. Ato de caráter geral. Desnecessidade de notificação pessoal. Inexistência de violação do contraditório e da ampla defesa. Férias de sessenta dias. Ausência de previsão legal.

«1. Compete ao Conselho Nacional de Justiça «o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário» (§ 4º), «zelando pela observância do art. 37 e apreciando, de oficio ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário» (inciso II, § 4º, art. 103-B). 2. No caso, a deliberação do CNJ se pautou essencialmente na ilegalidade do ato do Tribunal local (por dissonância entre os 60 dias de férias ... ()

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Doc. 103.1674.7256.5400

8 - STJ. Recurso. Apelação. Prazo. Férias forenses. Início.

«Publicada a nota de expediente da intimação da sentença, durante as férias forenses, fora dos casos previstos nos CPC/1973, art. 173 e CPC/1973, art. 174, considera-se que o ato foi praticado no primeiro dia útil após o seu término (CPC, art. 240, parágrafo único), que começa a correr do dia útil seguinte ao do reinício dos trabalhos forenses. Precedentes do STJ.»

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Doc. 103.1674.7038.8500

9 - STJ. Prazo. Férias forenses. Julho. Termo «a quo». Lei Complementar 35/1979 (LOMAN), art. 66. Certidão do cartório judicial. Atestado início equivocado das férias. Irrelevância. Justa causa não-configurada.

«Nos termos do Lei Complementar 35/1979, art. 66, as férias forenses de julho têm início no dia 2, razão pela qual os prazos processuais se suspendem somente a partir dessa data. Não se configura justa causa, a impedir a prática do ato no momento oportuno, o fato da serventia judicial ter certificado que o início das férias de julho seria no dia primeiro. Informação equivocada de serventia judicial não tem o condão de modificar textos de lei, que é de ser presumida ser do con... ()

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Doc. 103.1674.7042.2300

10 - STJ. Prescrição. Férias forenses. Prazo. Suspensão.

«O prazo de prescrição não vence nas férias forenses. A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo e o que sobejar recomeçará a correr do 1º dia útil seguinte ao término das férias

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