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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 175.4113.4005.4100

81 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo (CPC, art. 544, de 1973). Acórdão desta turma que negou provimento ao agravo regimental, mantendo o entendimento acerca da necessidade de petição avulsa para a concessão de assistência judiciária gratuita. Mudança da jurisprudência desta corte. Deserção afastada. Irresignação do autor.

«1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022. 1.1. Presume-se o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita não expressamente indeferido por decisão fundamentada, inclusive na instância especial. 1.2. É viável a formulação, no curso do processo, de pedido de assistência judiciária gratuita na própria petição recursal, sen... ()

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Doc. 188.7074.3002.1700

82 - STJ. Administrativo. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Controle do poder judiciário. Atendimento ao princípio da legalidade. Não adentramento do mérito administrativo. Decisão de origem que entendeu a regularidade do processo administrativo disciplinar. Impossibilidade de análise. Reexame fático-probatório. Incidência do enunciado 7/STJ.

«I - Sobre a alegada violação do art 535 do CPC/1973 (CPC/2015, art. 1.022), por suposta omissão pelo Tribunal de origem da análise da questão acerca de eventual impedimento da instauração de processo administrativo disciplinar em face de servidor que alegadamente estaria cumprindo seu dever de informar a existência de irregularidades na instituição que trabalha e, ainda, acerca da alegada boa-fé nas denúncias, tenho que não assiste razão ao recorrente. II - Na hipótese dos au... ()

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Doc. 195.0274.4004.0500

83 - STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público. Edital da/dresa cspm 2011/2012. Demanda de rito ordinário em que se discuta a legalidade de questões objetivas de prova. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Pretensão de anulação de questão do concurso. Vício na correção da questão afastado, pelas instâncias de origem, à luz de cláusulas do edital e do acervo fático da causa. Reexame. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Repercussão geral. Re Acórdão/STF. Precedentes do STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico.

«1 - Na origem, trata-se de demanda ordinária, proposta pelo candidato, ora recorrente, objetivando a anulação de algumas questões da prova objetiva do concurso público para ingresso no Curso Superior de Polícia Militar da Brigada Militar, objeto do Edital DA/DRESA CSPM 2011/2012. 2 - Inicialmente, constata-se que não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e so... ()

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Doc. 202.7781.5003.0900

84 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Vício inexistente. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - O acórdão embargado não conheceu do Recurso Especial considerando que: a) o Tribunal de origem rejeitou a extinção do crédito tributário pela prescrição, nestes termos: «Da leitura dos aclaratórios interpostos, verifico que, de fato, há omissão a ser sanada, posto que não houve manifestação, no acórdão embargado, sobre eventual prescrição do crédito exequendo. Todavia, embora reconheça a omissão, penso que não há como se conferir efeitos infringentes ao julgado. Ex... ()

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Doc. 210.8231.1870.4414

85 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Preparo. Guia de recolhimento. Nome do recorrente e número do processo preenchidos corretamente. Efetivo ingresso do valor nos cofres do STJ. Finalidade alcançada. Licitação para manejo dos resíduos sólidos e de limpeza urbana nas regiões administrativas do distrito federal. Revogação após homologação. Impossiblidade. Oferta extemporânea não é fato superveniente que autoriza a revogação de processo licitatório regular. Não ocorrência de deserção

1 - No caso dos autos, o recolhimento das custas para interposição do Recurso Ordinário foi efetuado conforme comprovante e guia de pagamento constante das fls. 916-917, que indicaram corretamente o STJ como unidade de destino, o número do processo e o nome e CPF da parte. Contudo, no momento do preenchimento do formulário eletrônico, houve indicação errônea do tipo de recurso, pois a ora agravante, em vez de recolher as custas do Recurso em Mandado de Segurança, recolheu as de recurso... ()

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Doc. 220.4291.1214.7932

86 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Nomeação dos impetrantes, ora agravados, para cargo diverso daqueles para os quais foram aprovados em concurso público. Ilegalidade sanada administrativamente. Posterior anulação das Portarias retificadoras que haviam determinado o correto enquadramento funcional dos impetrantes, ora agravados, restabelecendo o indevido enquadramento original. Súmula Vinculante 43/STF. Flagrante inconstitucionalidade. Decadência administrativa. Não ocorrência. Segurança concedida. Agravo regimental improvido.

I - Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática publicada na vigência do CPC/1973. II - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, consubstanciado nas Portarias 735/2009 e 736/2009, que, aos fundamentos de decadência administrativa e de fato consumado, revogaram as Portarias 2.509/2006 e 2.949/2006, determinando o retorno dos servidores ao cargo de Técnico Judiciário/Escrevente. III - As an... ()

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Doc. 221.2120.7414.6867

87 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ. Razões divorciadas. Súmula 284/STF.

1 - O presente Recurso não ultrapassa a barreira da admissibilidade. 2 - A decisão ora agravada é aquela proferida pela Presidência do STJ, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 3 - A decisão agravada consignou: «Na espécie, o acórdão recorrido assim decidiu: Não basta propor a execução, há necessidade de o credor acompanhar sua tramitação. O maior interessado em ver quitado o débito fiscal é o ente municipal, que, no entanto, restou omisso em sua pe... ()

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Doc. 756.8910.8911.6984

88 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO CALCADO NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NULIDADE DA CITAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. 1. Ao elaborar a petição inicial, o autor traça os limites da atuação jurisdicional, lançando o pedido e a causa de pedir. Nesse diapasão, o princípio da demanda vincula a atuação do juiz, que não poderá solucionar o litígio por motivos diferentes daqueles lançados pelos litigantes (Cândido Dinamarco). Em outras palavras, o prestígio ao princípio da congruência entre a demanda e a sentença não permite ao juiz alterar o pedido formulado pela parte, sob pena de arranhar a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LV). 2. Por isso, é inadmissível que o recorrente inove, em fase recursal, o pedido formulado na petição inicial da ação rescisória. Assim, a pretensão formulada em Recurso Ordinário constitui inaceitável modificação do pedido delimitado pela petição inicial, importando em inovação recursal que impede o conhecimento do apelo no particular. Precedentes. 3. Recurso Ordinário não conhecido. MULTA DE 20%. 1. O Tribunal Regional, ao condenar a empresa ao pagamento da multa de 20%, conquanto tenha citado no título a litigância de má-fé, o fez com expresso amparo nos CPC/2015, art. 77 e CPC/2015 art. 78, especialmente seu § 2º, bem como registrou que «o procedimento desonesto da empresa requerente» violava os, I, II, III e IV do CPC/2015, art. 77. 2. Ora, a multa prevista no § 2º do art. 77 é a referente a ato atentatório à dignidade da justiça, que tem lugar no descumprimento do dever fixado no, IV do art. 77. 3. Assim, descabe cogitar da ausência de indicação do fundamento legal para a imposição da multa, bem como de inviabilidade da multa por litigância de má-fé, porquanto, conforme dito, a multa decorreu de ato atentatório à dignidade da justiça. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO EM FACE DA CONSTATAÇÃO DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA . 1. A Súmula 463, II, desta Corte orienta, quanto à assistência judiciária gratuita, que, «No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo» . 2. Na hipótese dos autos, os benefícios da assistência judiciária gratuita foram deferidos à autora porque comprovada a alegada precariedade econômica. 3. Assim, sendo devidamente preenchidos os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, o fato de ter sido imposta a multa por ato atentatório à dignidade da justiça à autora não tem o efeito de obstar a concessão dos benefícios da justiça gratuita, especialmente porque os referidos institutos processuais são autônomos e regulados de forma e por preceitos legais distintos. Precedentes. 4. Recurso Ordinário conhecido e provido.

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Doc. 413.5858.9374.0742

89 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO MATO GROSSO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA . A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Organização Internacional do Trabalho, por meio de vários de seus documentos normativos cardeais, asseguram, de maneira inarredável, a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e do emprego, a implementação de trabalho efetivamente decente (trabalho digno) para os seres humanos. O Estado Democrático de Direito - estruturado pela Constituição da República e que constitui também o mais eficiente veículo para concretizar esses comandos do Texto Máximo da República e dos documentos normativos da OIT - impõe ao Poder Público a adoção de medidas normativas e administrativas para o cumprimento prioritário dessas normas constitucionais e internacionais ratificadas e absolutamente imperativas, como, por exemplo, a Convenção 155 da OIT. Na hipótese, o acórdão regional registrou que « diante das constatações pelo laudo pericial produzido pelo MPT da ocorrência de 72 irregularidades, as quais, de resto, não foram sequer negadas pela defesa, impositiva a concessão de tutela jurisdicional para compelir o réu a realizar as necessárias adequações no meio ambiente de trabalho de seus empregados, não se aplicando à espécie discricionariedade administrativa e/ou teoria da reserva do possível .» E conclui o acórdão regional recorrido que « não merece reforma a sentença que condenou o réu nas obrigações de fazer indicadas na petição inicial, atinentes à observância das normas relativas ao meio ambiente do trabalho hígido.» O Direito do Trabalho é campo decisivo no processo de inserção justrabalhista no universo geral do Direito, tendo a Constituição da República firmado o conceito e a estrutura normativos de Estado Democrático de Direito, em que ocupam posições cardeais a pessoa humana e sua dignidade, juntamente com a valorização do trabalho. Resta claro, portanto, que a eliminação das condições precárias presentes no Hospital Regional de Alta Floresta - que vem violando direitos básicos de seus trabalhadores - é medida de manifesto interesse ao Direito do Trabalho e, com igual razão, harmônico ao campo de atuação doMinistério Público do Trabalho . A atuação do Poder Judiciário, em caso deomissãodo administrador público para a implementação de políticas públicas previstas na CF, insere-se nacompetênciamaterial da Justiça do Trabalho, a quem cabe cumprir o estratégico objetivo de cimentar as balizas de atuação dos distintos atores sociais e estatais, assegurando aefetividadeda ordem jurídica de Direito Material. O Supremo Tribunal Federal entende que, em situações excepcionais, o Poder Judiciário pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais sem que isso configure violação dos princípios daseparaçãode poderes e da disponibilidade orçamentária - o que se aplica ao caso dos autos . Incólumes, por conseguinte, os arts. 2º e 167, I e II, da CF/88. Julgados nesse sentido. Ademais, o objeto de irresignação recursal está assente no conjunto fático probatório dos autos e a análise deste se esgota nas Instâncias Ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria, necessariamente, revolvimento de fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, diante do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA 23ª REGIÃO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA ILÍCITA. CONFIGURAÇÃO. REITERADO DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS EM FACE DAS INFRAÇÕES PERPETRADAS. MEDIDA INDENIZATÓRIA COMPOSTA, INTRINSICAMENTE, POR SUA PRÓPRIA NATUREZA, PELA SUA TRÍPLICE DIMENSÃO COMPENSATÓRIA, PUNITIVA E PEDAGÓGICA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos arts. 7º, XXII, da CF, c/c arts. 186 e 927 do CC, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA ILÍCITA. CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS EM FACE DAS INFRAÇÕES PERPETRADAS. MEDIDA E PARCELA INDENIZATÓRIAS COMPOSTAS, NO SEU ÂMAGO, POR SUA PRÓPRIA NATUREZA, PELA SUA TRÍPLICE DIMENSÃO COMPENSATÓRIA, PUNITIVA E PEDAGÓGICA. A configuração do dano moral coletivo exige a constatação de lesão a uma coletividade, um dano social que ultrapasse a esfera de interesse meramente particular, individual do ser humano, por mais que a conduta ofensora atinja, igualmente, a esfera privada do indivíduo. No âmbito das relações de trabalho, as situações de dano moral coletivo tendem a traduzir uma linha de conduta reiterada de entidades que têm papel relevante no mundo do trabalho, como as empresas e entidades dirigidas à contratação e gestão de mão de obra. Desde que a conduta envolva distintos trabalhadores, em torno de atos jurídicos distintos, caracterizando-se por significativa lesividade, de modo a tornar relevante seu impacto em certa comunidade, pode despontar o dano moral coletivo trabalhista. O dano moral coletivo, portanto, configura-se em vista das lesividades que tais afrontas trazem à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho, à segurança e bem-estar dos indivíduos, ao exercício dos direitos sociais e individuais, à ideia de uma sociedade livre, justa e solidária, à noção e realidade de justiça social. Em suma, trata-se de desrespeito a toda uma miríade de bens, valores, regras, princípios e direitos de exponencial importância ao Estado Democrático de Direito que a Constituição quer ver cumprido no Brasil, em benefício de toda a sua população. Evidentemente, ensejam a configuração do dano moral coletivo lesões macrossociais decorrentes de estratégias de atuação de empreendimentos econômicos e/ou sociais - estes últimos, ainda que sem intuito lucrativo - que se utilizam de caminhos de contratação da força de trabalho humana mediante veículos manifestamente precarizadores de direitos trabalhistas, um dos quais o direito a um meio ambiente de trabalho seguro, saudável e equilibrado (CF/88, art. 225, caput). A esse respeito, vale ressaltar que a CLT determina a obrigação de as empresas cumprirem e fazerem cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do CLT, art. 155, I, e CF/88, art. 7º, XXII («redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança» ). Nessa linha, cabe ao empregador ofertar a seus empregados, inclusive aos terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular, digno. No caso em exame, o acórdão regional, apesar de delinear que « os réus não observaram medidas de segurança, saúde e higiene no local de trabalho «, reformou a sentença para excluir a condenação do Requerido ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Contudo não há dúvida de que a conduta omissiva e negligente do Requerido em relação às normas de saúde, segurança e medicina do trabalho, implicou lesão macrossocial que atingiu toda a comunidade laboral a ela circundante, de forma a contrariar a ordem jurídica nacional, consubstanciada nos fundamentos (art. 1º, caput ) e também objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º, caput ). Nesse contexto, constatada, no acórdão regional, a conduta omissiva e negligente do Ente Público em relação ao cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, há de ser provido o pleito de indenização por dano moral coletivo, evitando-se, inclusive, a mensagem errônea do Poder Judiciário sobre a suposta irrelevância das múltiplas infrações cometidas pela instituição recorrida, aptas a atingirem toda uma larga comunidade de trabalhadores. Medida e parcela indenizatórias compostas, intrinsicamente, por sua própria natureza, pela sua tríplice dimensão compensatória, punitiva e pedagógica. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 111.0950.5000.0500

90 - STF. Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasile... ()

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