41 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Minorante prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Fração intermediária com base na quantidade e natureza da droga. Critério idôneo e proporcional. Regime prisional e negativa de substituição por restritivas de direitos. Gravidade abstrata do delito. Fundamento inidôneo. Quantidade e natureza da droga. Valoração negativa. Critério suficiente para o estabelecimento de regime prisional mais gravoso e para negar a substituição. Paciente primário, condenado a pena não superior a 4 anos de reclusão. Quantidade de entorpecentes que não justifica o regime excessivamente mais gravoso. Adequação para o regime intermediário. Sursis. Pena mantida em patamar superior a 2 anos. Não cabimento, no caso. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. A quantidade, natureza e diversidade de entorpecentes constituem fatores que, de acordo com o ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)