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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: direito ao silencio

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Doc. 230.7030.5192.1195

1 - STJ. Direito ao silêncio. Recurso especial. Tráfico de drogas. Silêncio do acusado na etapa investigativa seguido de negativa de comissão do delito em juízo. Violação direta do CPP, art. 186. Raciocínio probatório enviesado. Equivocada facilitação probatória para a acusação a partir de injustificada sobrevaloração do testemunho dos policiais. Múltiplas injustiças epistêmicas contra o réu. Insatisfação do standard probatório próprio do processo penal. Recurso conhecido e provido. CF/88, art. 5º, LXIII. CPP, art. 198. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Precedente: HC Acórdão/STJ.

O exercício do direito ao silêncio não pode servir de fundamento para descredibilizar o acusado nem para presumir a veracidade das versões sustentadas por policiais, sendo imprescindível a superação do standard probatório próprio do processo penal a respaldá-las. 1 - O direito ao silêncio, enumerado na CF/88 como direito de permanecer calado, é sucedâneo lógico do princípio nemo tenetur se detegere. Neste sentido, é equivocado qualquer entendimento de que se conclua que seu ex... ()

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Doc. 116.6611.8000.0400

2 - TJRJ. Tóxicos. Prova ilícita. Tráfico de drogas majorado. Condenação. Autoincriminação. Tratamento desumano. Tratamento degradante. Direito ao silêncio. Procedimento invasivo de obtenção de prova realizado sem o consentimento válido do apelante. Prova ilícita. Absolvição. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput» e 40, III. CF/88, art. 5º, LXIII e § 2º. Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22/11/69). Precedente do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (Caso Jalloh X Alemanha). Amplas considerações do Des. Geraldo Prado sobre o tema no corpo do acórdão.

«... Importa destacar que o agente GILSON declarou textualmente à fl. 95 que, diante da negativa do réu em assumir sua conduta de forma deliberada, «determinou o encaminhamento do acusado à enfermaria, para que com o tempo se cansasse e falasse a verdade». (grifei). Nessas condições, o agente público confessou que empregou artifício para compelir o réu à confissão, violando o seu direito de permanecer em silêncio e de não produzir prova contra si. Sob outro enfoque, a renún... ()

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Doc. 111.0950.5000.0400

3 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. Realizou-se, em 1994, no Castelo de Chapultepec, situado no centro da Cidade do México, a Conferência Hemisférica sobre liberdade de... ()

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Doc. 127.3334.6000.3400

4 - STJ. Tóxicos. «Habeas corpus». Prova ilícita. Tráfico de drogas. Investigação policial. Exercício do direito de permanecer calado manifestado expressamente pelo indiciado (CF/88, art. 5º, LXIII). Gravação de conversa informal realizada pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante. Elemento de informação considerado ilícito. Vulneração de direito constitucionalmente assegurado. Inaplicabilidade do entendimento no sentido da licitude da prova coletada quando um dos interlocutores tem ciência da gravação do diálogo. Situação diversa. Autoacusação. Direito à não autoincriminação que deve prevalecer sobre o dever-poder do estado de realizar a investigação criminal. Mplas considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. Precedentes do STF e STJ.

«... Ocorre que, segundo consta do auto de prisão em flagrante, o preso exerceu o direito de permanecer calado, situação que mostra a incoerência da permanência nos autos de um diálogo gravado na delegacia. Primeiro, porque a situação demonstra que, apesar de ter sido formalmente consignado no auto de prisão em flagrante que o indiciado exerceu o direito de permanecer calado, não foi ele informado, por ocasião do diálogo gravado com os policiais, da existência desse direito asse... ()

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Doc. 108.4125.9000.3700

5 - STJ. Recurso especial. Não apresentação de apelação pela União. Remessa necessária improvida. Impossibilidade de interposição de recurso especial. Preclusão lógica caracterizada. Amplas considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. CPC/1973, art. 475,CPC/1973, art. 503 e CPC/1973, art. 541.

«... Diante do transcurso do tempo em que efetuados os acalorados debates, peço vênia para resenhar as razões até então apresentadas oralmente e em votos neste processo. Segundo o Min. Relator, apesar de a remessa oficial possuir os efeitos devolutivo e translativo, devolvendo ao Tribunal ad quem o conhecimento de todas as questões suscitadas e decididas desfavoravelmente à Fazenda Pública, há ainda a previsão de interposição de recurso voluntário (apelação) que, quando não u... ()

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Doc. 210.7151.2732.7651

6 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Nulidade. Violação do princípio nemo tenetur se detegere. Confissão da autoria delitiva durante a inquirição, na qualidade de testemunha, em outro processo criminal. Efetivo prejuízo demonstrado. Recurso ordinário provido.

1 - Como é de conhecimento, o direito ao silêncio é um consectário do nemo tenetur se detegere, sendo este uma garantia da não autoincriminação, segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, ou seja, ninguém pode ser forçado, por qualquer autoridade ou particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração que o incrimine, direta ou indiretamente. Trata-se de princípio de caráter processual penal, já que intimamente ligado à pr... ()

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Doc. 196.5440.8008.2500

7 - TJSP. Apelação. Tráfico de substâncias entorpecentes. Nulidade da sentença. Violação do direito ao silêncio. Inocorrência. Materialidade e autoria comprovadas. Fundamentação «per relationem». Possibilidade. Circunstâncias do caso concreto evidenciam a narcotraficância. Pena mantida. Manutenção do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, ante a ausência de insurreição ministerial. Réu que se dedica a atividades criminosas. Regime fechado. Impossibilidade de aplicação da detração. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Improvimento do recurso defensivo. CPP, art. 198.

«1. De fato, a norma garante ao réu que ele permaneça em silêncio e, deste modo, não possa ser valorado negativamente por essa conduta. Entretanto, se o Magistrado ressalta, dentro da sua linha argumentativa, o silêncio do réu, não há mácula a ser verificada na sentença que permita a sua anulação. É o caso dos autos. A MMª. Juíza de 1ª Instância descreveu que o réu permaneceu em silêncio durante a fase extrajudicial, perante a autoridade policial, e, em Juízo, apresentou ver... ()

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Doc. 220.3030.5942.4519

8 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Decisão monocrática. Lei 11.343/2006, art. 37. «Direito de mirando». Afirmação expressa do tribunal de origem, quanto ao silêncio do paciente em interrogatório policial. Em juízo. Revelia do paciente. Direito permanecer em silêncio. Ausência de advertência. Nulidade relativa. Inexistência de comprovação de prejuízo. Precedentes. Regime semiaberto e substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Impossibilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis e reincidência. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ausência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Quanto ao «aviso de Miranda» (advertência dos policiais quanto ao direito constitucional ao silêncio), o Tribunal de origem afirmou expressamente que o paciente, quando de seu interrogatório na fase policial ficou em silêncio. Em Juízo, foi-lhe decre... ()

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Doc. 231.0060.7832.9375

9 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Latrocínio tentado. Violação dos arts. 1.022, 1.025, ambos do CPC e 620 do CPP; 6º c/c o 185, 155, e 226, I a IV e parágrafo único, 386, V e VII, todos do CPP e 7º, XVI e XXI, da Lei 8.906/1994 (eoab) e 14, parágrafo único e 33, § 2º, b, ambos do CP. Tese preliminar de negativa de prestação jurisdicional em sede de embargos de declaração. Vícios. Inocorrência. Opção por uma das vertentes apresentadas. Pretensão de rejulgamento. Inadmissibilidade. Tese de nulidade. Inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal. Existência de outros elementos de prova válidos e independentes, notadamente a vítima rayan ter reconhecido categoricamente, em juízo, tanto o recorrente como o veículo utilizado no fato delitivo. Manutenção do recorrido acórdão que se impõe. Jurisprudência do STJ. Tese de fragilidade probatória. Via imprópria. Necessidade de exame aprofundado do conjunto fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Nulidades do inquérito policial. Direito de permanecer em silêncio e de ser assistido por advogado. Necessária repercussão na ação penal. Inocorrência. Jurisprudência do STJ. Pedido de ampliação da fração de redução de pena. Verificação do iter criminis. Reexame do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.regime fechado. Pena superior a 8 anos de reclusão. Art. 33, § 2º, a, do CP.

1 - A teor da jurisprudência desta Corte, os embargos declaratórios não se prestam para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão a ser suprida no acórdão, nem fica o juiz obrigado a responder a todas as alegações das partes quando já encontrou motivo suficiente para fundar a decisão (AgRg no Ag 372.041/SC, Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ 4/2/2002), de forma que não há falar em negativa de prestação jurisdicional apenas porque o Tribunal ... ()

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Doc. 12.3024.5000.1800

10 - TJRJ. Correição parcial. Homicídio. Interrogatório. Direito ao silêncio. Silêncio parcial dos réus. Reclamante que postula a consignação das perguntas não respondidas pelos acusados por ocasião de seus interrogatórios. Impossibilidade. Liberdade de escolha quanto à estratégia defensiva a ser adotada pelo acusado. Direito ao silêncio em sua completa dimensão. CF/88, art. 5º, LXIII. CPP, art. 185. CP, arts. 14, II e 121, § 2º, IV.

«Réus denunciados pela prática do crime definido no CP, art. 121, § 2º, IV, na forma, art. 14, II, ambos. Acusados que optam pelo silêncio parcial por ocasião do interrogatório, recusando-se a responder as indagações do Ministério Público. Possibilidade, à luz de uma completa compreensão do direito ao silêncio (CF/88, art. 5º, LXIII). Proibição de que o silêncio seja interpretado em desfavor do acusado. Consequente vedação à consignação das perguntas não respondidas, sob... ()

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