Carregando…

DOC. 196.5440.8008.2500

TJSP. Apelação. Tráfico de substâncias entorpecentes. Nulidade da sentença. Violação do direito ao silêncio. Inocorrência. Materialidade e autoria comprovadas. Fundamentação «per relationem». Possibilidade. Circunstâncias do caso concreto evidenciam a narcotraficância. Pena mantida. Manutenção do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, ante a ausência de insurreição ministerial. Réu que se dedica a atividades criminosas. Regime fechado. Impossibilidade de aplicação da detração. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Improvimento do recurso defensivo. CPP, art. 198.

«1. De fato, a norma garante ao réu que ele permaneça em silêncio e, deste modo, não possa ser valorado negativamente por essa conduta. Entretanto, se o Magistrado ressalta, dentro da sua linha argumentativa, o silêncio do réu, não há mácula a ser verificada na sentença que permita a sua anulação. É o caso dos autos. A MMª. Juíza de 1ª Instância descreveu que o réu permaneceu em silêncio durante a fase extrajudicial, perante a autoridade policial, e, em Juízo, apresentou versão discrepante às provas constantes dos autos. Tratou-se, portanto, de reforço argumentativo, dentro da construção de um pensamento silogístico, ao ponto de a condenação do réu ter se pautado em provas outras que não somente o seu silêncio. Inclusive, dispõe o CPP, art. 198, que o juiz poderá formar o seu convencimento a partir do silêncio do réu, apesar deste não importar confissão. Aliás, se a MMª. Juíza de 1ª Instância não tivesse mencionado o silêncio do réu, permaneceria a sua condenação do mesmo modo.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito