21 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Alterações legislativas sobre a matéria. Interrupção do prazo prescricional. Despacho do juiz que ordena a citação. Alteração do CTN, art. 174 engendrada pela Lei Complementar 118/2005. Aplicação imediata. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 3º (suspensão por 180 dias). Norma aplicável somente às dívidas não tributárias. Súmula Vinculante 08/STF.
«1. A prescrição, posto referir-se à ação, quando alterada por novel legislação, tem aplicação imediata, conforme cediço na jurisprudência do Eg. STJ. 2. Originariamente, prevalecia o entendimento de que o Lei 6.830/1980, art. 40 não podia se sobrepor ao CTN, por ser norma de hierarquia inferior, e sua aplicação sofria os limites impostos pelo artigo 174 do referido Código. 3. Nesse diapasão, a mera prolação do despacho ordinatório da citação do executado não produzi... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)