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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: despacho

Doc. 150.4253.5003.0400

11 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Prescrição. Acórdão do tribunal de origem que atribui, à exequente, a responsabilidade pela demora na citação. CPC/1973, art. 219, § 1º. Inaplicabilidade. Observância da orientação firmada pela Primeira Seção do STJ.

«I. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 999.901/RS (Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 10/06/2009), sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, adotou as seguintes premissas a respeito da interrupção da prescrição, para cobrança de créditos tributários: (a) na vigência da redação original do inciso I do parágrafo único do CTN, art. 174, o despacho judicial ordenador da citação, por si só, não possuía o efeito de interromper a prescrição, pois se impunha a interpretação sistemá... ()

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Doc. 150.4705.2010.2000

12 - TJPE. Tributário. Recurso de agravo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Execução fiscal. IPTU. Ausencia de prescrição intercorrente. Inexistencia de mora da fazenda publica. Inexistencia de nulidade da cda. Nova cda em emenda. Possibilidade. Recurso improvido à unanimidade.

«Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no § 1º do CPC/1973, art. 557, em face da Decisão Monocrática proferida no Agravo de Instrumento que negou seguimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida que rejeitou a prescrição intercorrente aduzida na exceção de pré executividade. Alega a agravante que a CDA é nula diante da falta de disposição de lei em que fundada a divida. Aduz ainda a ocorrência de prescrição intercorrente sob o argumento de que citação não ai... ()

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Doc. 157.2690.9001.7900

13 - STJ. Direito tributário. Execução fiscal. Ajuizamento da demanda antes do advento da Lei complementar 118/2005. Interrupção do prazo prescricional condicionado à citação. Não ocorrência. Prescrição. Inteligência do CPC/1973, art. 219, § 5º. Acórdão recorrido que, à luz da prova dos autos, concluiu pela inaplicabilidade do enunciado sumular 106 do STJ. Súmula 7/STJ. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

«I. Quanto à ocorrência da prescrição intercorrente dos créditos tributários, a Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 999.901/RS (Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 10/06/2009), sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, adotou as seguintes premissas, a respeito da interrupção da prescrição, para cobrança de créditos tributários: (a) na vigência da redação original do inciso I do parágrafo único do CTN, art. 174, o despacho judicial ordenador da citação, por si só, não possuía o... ()

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Doc. 206.2322.7005.5200

14 - STJ. Execução fiscal. Prescrição. Termo inicial do prazo prescricional. Extinção do processo. Processual civil e tributário. CTN, art. 174, I. Citação. Ausência de despacho que a ordena. Demora atribuível apenas ao judiciário. Súmula 106/STJ. Desnecessidade de revisão do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Devolução dos autos para que se analise o decurso do prazo prescricional. CPC/1973, art. 219, § 1º. CPC/1973, art. 269, IV. CTN, art. 156, V.

«1 - Apelação interposta contra sentença que extinguiu Execução Fiscal, com resolução do mérito, em virtude do reconhecimento da prescrição do crédito tributário nos termos do CPC/1973, art. 269, IV, CPC/1973 e do CTN, CTN, art. 156. 2 - O recorrente alega que ajuizou a ação em tempo hábil e que a demora na citação é atribuível exclusivamente ao Judiciário, não sendo possível ser prejudicado por algo a que não deu causa. Ademais, demonstra a equivocada aplicação do C... ()

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Doc. 207.2141.1010.2800

15 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. CTN, art. 174, I. Citação. Ausência de despacho que a ordena. Demora atribuível apenas ao judiciário. Súmula 106/STJ. Desnecessidade de revisão do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Devolução dos autos para que se analise o decurso do prazo prescricional. CTN, art. 156, IV. CTN, art. 174, I.

«1 - Apelação interposta contra sentença que extinguiu Execução Fiscal, com resolução do mérito, em virtude do reconhecimento da prescrição do crédito tributário nos termos do CPC/1973, art. 269, IV e do CTN, art. 156, V. 2 - O recorrente alega que ajuizou a ação em tempo hábil e que a demora na citação é atribuível exclusivamente ao Judiciário, não sendo possível ser prejudicado por algo a que não deu causa, e demonstra a equivocada aplicação do CTN, art. 174, I. ... ()

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Doc. 230.8310.4334.9433

16 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Prescrição afastada, pelas instâncias ordinárias. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial. Ausência de adequada comprovação e demonstração do dissídio. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento, interposto contra decisão que, em Execução Fiscal, rejeitara a Exceção de Pré-Executividade, na qual fora arguida a prescrição. O Tribunal de origem negou provimento ao aludido recurso. Opostos Embargos Declaratórios, em 2º Grau, restaram eles rejeitados. No Recurso Especial a parte executada apontou ... ()

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Doc. 333.9862.5709.5208

17 - TST. I. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DESPACHANTE OPERACIONAL DE VOO E TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE AERONAVE. TRABALHO EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVE. ÁREA DE RISCO. 1. Situação em que o recurso de revista interposto pelo Sindicato Nacional dos Aeroviários foi conhecido e provido, para restabelecer a sentença, na qual julgado procedente o pedido de pagamento do adicional de periculosidade para os empregados ocupantes dos cargos de técnico de manutenção de aeronave e de despachante operacional de voo. 2. Embora esta Corte entenda que os trabalhadores que permanecem a bordo no momento do abastecimento da aeronave não têm direito ao adicional de periculosidade (Súmula 447/TST), referido entendimento não prevalece quanto àqueles empregados que exercem suas atividades no pátio do aeroporto, dentro da área de abastecimento das aeronaves, uma vez que definida como área de risco em função da exposição a agente inflamável. In casu, depreende-se do acórdão regional que o técnico de manutenção de aeronaves e o despachante de voo laboram no pátio do aeroporto, em área de risco, já que exercem suas tarefas de forma concomitante ao abastecimento das aeronaves. 3. Nesse cenário, a decisão agravada foi proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DESPACHANTE TÉCNICO DE VOO. AUXILIAR/AGENTE DE AEROPORTO. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. AGENTE DE CHECK IN. NÃO EXPOSIÇÃO AO AGENTE DE RISCO. ADICIONAL INDEVIDO. SÚMULA 126/TST. 1. O Sindicato Autor, no presente agravo, pretende que o pagamento do adicional de periculosidade também alcance os trabalhadores ocupantes dos cargos de despachante técnico de voo, auxiliar/gerente de aeroporto, auxiliar de serviços gerais e agente de check in. 2. Consta do acórdão regional a premissa fática no sentido de que restou constatado, mediante perícia técnica, que somente os empregados ocupantes dos cargos de despachante operacional de voo e técnico de manutenção de aeronave ingressavam na pista de pouso e decolagem, expondo-se de forma habitual ao risco de explosão durante o abastecimento das aeronaves. Quanto aos demais empregados - despachante técnico de voo, auxiliar/agente de aeroporto, auxiliar de serviços gerais e agente de check in -, consta do acórdão regional que « não foi verificado que houvesse exposição ao risco e nem a existência da função no quadro da Reclamada ». Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 437.6069.2895.2468

18 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. EXECUTADA . HORAS EXTRAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento em relação ao tema, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A parte não logrou desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - isso porque, nas razões do agravo de instrumento, a parte sustenta que o despacho agravado estaria equivocado no tocante à análise das matérias «horas extras» e «repouso semanal remunerado», sob o fundamento de que logrou demonstrar violação de dispositivos constitucionais e de leis federais. 4 - Todavia, o despacho denegou seguimento ao recurso de revista, em relação às matérias «horas extras» e «repouso semanal remunerado», porque não foram preenchidos os requisitos processuais de que tratam o art. 896, §1º-A, III, da CLT. 5 - Assim, a agravante ao impugnar o despacho denegatório, apenas renova a matéria de fundo do recurso de revista, deixando de atacar o fundamento da decisão denegatória. 6 - Extrai-se do cotejo do despacho agravado com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. 7 - A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida» (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática»). 8 - Agravo a que se nega provimento. APLICAÇÃO DE JUROS SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COISA JULGADA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência quanto à matéria, porém, negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - O TRT entendeu que foram obedecidos os critérios estabelecidos na sentença exequenda que determinou que a contribuição previdenciária deve incidir sobre as verbas salariais e que o cálculo deverá ser feito mês a mês, com valor atualizado pelos índices dos débitos trabalhistas, nos termos da Súmula 368/TST. Assim, o TRT respeitou os termos da decisão exequenda, pelo que, incólume, o CF/88, art. 5º, XXXVI. 3 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. 761.8144.1639.8526

19 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. VALOR DA CAUSA - LIMITAÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA. HORAS EXTRAS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 - As razões para denegar seguimento ao recurso de revista consistem nos seguintes pontos: q uanto à matéria «VALOR DA CAUSA - LIMITAÇÃO «, o TRT negou seguimento ao recurso de revista porque não foi observada a Súmula 333/TST, tendo em vista que a decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência atual, notória e majoritária desta Corte Superior e, portanto, não se verifica violação dos dispositivos indicados; n o que concerne ao «auxílio-alimentação - natureza jurídica» e às «horas extras» - o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista com amparo na Súmula 126/TST, uma vez que a questão foi dirimida com base no conjunto fático probatório dos autos, o que impede o seu exame por esta Corte Superior; também nas Súmula 23/TST e Súmula 296/TST, na medida em que os arestos apresentados são inespecíficos, porquanto não apresentam as mesmas premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido. 2 - A parte agravante, por sua vez, ao impugnar o despacho agravado, apenas afirma, genericamente, que o recurso de revista observou o CLT, art. 896 e renova as matérias de fundo do recurso de revista. 3 - Extraem-se do cotejo do despacho agravado com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. 4 - A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida» (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática»). 5 - Acrescente-se, em reforço dessa argumentação, aSúmula 283/STF, aplicável ao recurso extraordinário, cuja natureza jurídica é a mesma do recurso de revista: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles» . 6 - Fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 - As razões para denegar seguimento ao recurso de revista, quanto ao adicional de insalubridade e às horas extras, consistem na inobservância da Súmula 126 deste Tribunal, porquanto as questões examinadas foram decididas com fundamento no acervo fático probatório destes autos e, portanto, não pode esta Corte Superior analisa-lo. 2 - Todavia, a reclamada apenas diz que foram observados os pressupostos do CLT, art. 896 e, ainda, renova as matérias de fundo do recurso de revista. Dessa forma, se verifica que não houve impugnação específica ao despacho denegatório. 3 - Assim, incide o teor da Súmula 422/TST, I ( «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida») . Esclarecendo-se que não se configurou a exceção prevista no, II do mesmo dispositivo. 4 - Por outro, esse também é o entendimento do STF sobre a questão, por meio da Súmula 283. 5 - Fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo de instrumento de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido está em desconformidade com a tese vinculante do STF. 2 - Dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, uma vez que possivelmente foi violado o art. 791-A, §4º, da CLT. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). 2 - Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT» . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). 3 - Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. 4 - Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 5 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". 6 - No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT excluiu a condenação da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita e sucumbente em parte dos pedidos, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 7 - Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. 8 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

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Doc. 141.1870.7001.3900

20 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo. Recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Despacho que ordenou a citação proferido após a entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005. Interrupção da prescrição. Precedente do recurso especial repetitivo 999.901/RS.

«1. A Primeira Seção desta Corte, ao apreciar o REsp 999.901/RS (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 10.6.2009. recurso submetido à sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, c/c a Resolução 8/2008. Presidência/STJ), confirmou a orientação no sentido de que: 1) no regime anterior à vigência da Lei Complementar 118/2005, o despacho de citação do executado não interrompia a prescrição do crédito tributário, uma vez que somente a citação pessoal válida era capaz de produzir tal efei... ()

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