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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: decadencia

Doc. 231.0180.4858.1100

91 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Anistia política. Militar. Portaria do Ministro da justiça anulando ato anistiador (terceira fase). Alegação de decadência pretensão administrativa. Prazo quinquenal previsto na Lei 9.784/99, art. 54. Hipótese excepcional de má-fé do impetrante não indicada pela autoridade coatora no processo administrativo. Medidas impugnativas tendentes à revisão dos atos administrativos não comprovadas. Prazo decadencial configurado. Tese firmada pela 1ª seção. Precedentes do STJ. Segurança concedida.

1 - O tema relacionado à revisão das anistias políticas concedidas aos militares afastados por motivos políticos pode ser delimitado, até o presente momento, em três fases distintas, as quais foram objeto de inúmeros mandados de segurança nesta Corte Superior. A tese central sustentada pelos anistiados políticos em todas as referidas fases é a configuração da decadência da possibilidade do Poder Público rever os atos anistiadores. 2 - A primeira fase da revisão teve início com ... ()

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Doc. 122.5639.7768.9709

92 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Cuida-se de Recurso Ordinário contra acórdão que pronunciou a decadência da ação rescisória ajuizada para desconstituir a coisa julgada formada no processo matriz com fundamento em prova nova (CPC/2015, art. 966, VII). 2. Diz o atual CPC, no § 2º de seu art. 975, inovando em relação ao que previa o Código Buzaid sobre o tema, que « Se fundada a ação no, VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo «. É dizer, estabelece a lei, portanto, que nos casos em que a pretensão rescisória se apresenta fundamentada na hipótese de prova nova, o termo inicial da contagem do biênio decadencial se estabelece na data de sua descoberta, o que, in casu, se verificou em 29/3/2022, consoante expressado na causa de pedir apresentada na petição inicial. 3. Nesse contexto, não se pode admitir que, como feito pelo TRT, a verificação da decadência, nesta hipótese específica, dependa da análise prévia do próprio mérito da pretensão desconstitutiva, no sentido de analisar se a prova apontada como suporte do pedido caracteriza-se efetivamente como prova nova, pois isso implicaria manifesta inversão da ordem processual: o mérito da pretensão rescisória passaria a constituir uma questão prejudicial para aferição da decadência, quando, em verdade, é a decadência uma questão prejudicial da análise do mérito do pedido de corte rescisório. 4. Assim, constatando-se que a ciência da prova nova alegada nestes autos se deu em 29/3/2022 e a propositura da ação rescisória ocorreu em 26/5/2022, força é concluir pela correta observância do prazo bienal legal, impondo-se, por conseguinte, o afastamento da decadência pronunciada pela Corte de origem e o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito, uma vez que a causa não se encontra madura para imediato julgamento. 5. Recurso Ordinário provido para afastar a decadência pronunciada pelo TRT.

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Doc. 905.3477.3229.7978

93 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 402/TST, I. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Cuida-se de Recurso Ordinário contra acórdão que pronunciou a decadência da ação rescisória ajuizada para desconstituir a coisa julgada formada no processo matriz com fundamento em prova nova (CPC/2015, art. 966, VII). 2. Diz o atual CPC, no parágrafo 2º de seu art. 975, inovando em relação ao que previa o Código Buzaid sobre o tema, que « Se fundada a ação no, VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo «. É dizer, estabelece a lei, portanto, que nos casos em que a pretensão rescisória se apresenta fundamentada na hipótese de prova nova, o termo inicial da contagem do biênio decadencial se estabelece na data de sua descoberta, o que, in casu, se verificou em 29/3/2022, consoante expressado na causa de pedir apresentada na petição inicial. 3. Nesse contexto, não se pode admitir que, como feito pelo TRT, a verificação da decadência, nesta hipótese específica, dependa da análise prévia do próprio mérito da pretensão desconstitutiva, no sentido de analisar se a prova apontada como suporte do pedido caracteriza-se efetivamente como prova nova, pois isso implicaria manifesta inversão da ordem processual: o mérito da pretensão rescisória passaria a constituir uma questão prejudicial para aferição da decadência, quando, em verdade, é a decadência uma questão prejudicial da análise do mérito do pedido de corte rescisório. 4. Assim, constatando-se que a ciência da prova nova alegada nestes autos se deu em 29/3/2022 e a propositura da ação rescisória ocorreu em 19/5/2022, força é concluir pela correta observância do prazo bienal legal, impondo-se, por conseguinte, o afastamento da decadência pronunciada pela Corte de origem e o julgamento de mérito da pretensão, nos termos do CPC/2015, art. 1013, § 4º . 5. No mérito, o recorrente alega a existência de prova nova capaz de autorizar a rescisão da coisa julgada produzida no processo matriz, correspondente aos depoimentos de testemunhas prestados em reclamação trabalhista diversa e a relatório de auditoria realizado pela Auditoria Geral do Estado do Mato Grosso, que, segundo sua compreensão, seriam capazes de, por si sós, evidenciar a culpa in vigilando do Estado de Mato Grosso e autorizar sua responsabilidade subsidiária relativamente aos títulos deferidos no processo matriz. 6. Ocorre, entretanto, que as provas indicadas como novas não se enquadram nas balizas definidas pelo item I da Súmula 402/STJ, o que afasta a caracterização da hipótese de rescindibilidade prevista no CPC/2015, art. 966, VII na espécie e impõe a manutenção do acórdão regional. 7. Recurso Ordinário conhecido e provido para afastar a decadência pronunciada pelo TRT e julgar improcedente a ação rescisória.

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Doc. 108.7694.7000.2700

Leading Case

94 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 163/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Inexistência de pagamento antecipado. Prazo prescricional. Decadência. Decadência do direito de o fisco constituir o crédito tributário. Termo inicial. CTN, art. 173, I. Aplicação cumulativa dos prazos previstos no CTN, art. 150, § 4º, e CTN, art. 173. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 163/STJ - Questão referente ao termo inicial do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário pelo Fisco nas hipóteses em que o contribuinte não declara, nem efetua o pagamento antecipado do tributo sujeito a lançamento por homologação.Tese jurídica firmada: - O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido... ()

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Doc. 133.3032.5000.6400

95 - STJ. Família. Filiação. Ação de investigação de paternidade. Prazo de quatro anos para impugnar o reconhecimento da paternidade. Decadência do direito do investigante. Não ocorrência. Reconhecimento da verdade biológica. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.614. CF/88, art. 227, § 6º.

«... Da violação ao art. 1.614 do CC/02 e do dissídio. Alega o recorrente que o investigante «tem 43 anos de idade, tendo sido seu nascimento registrado em 14/12/1973. Na ocasião do registro, o recorrido era menor, tendo atingido a maioridade em 07/07/1983. A partir da maioridade, tinha 4 anos para impugnar seu reconhecimento, nos termos do CCB/1916, art. 362, cujo teor é idêntico ao citado artigo 1.614 do Código vigente. Não o fez, decaindo do direito de impugnar o reconheci... ()

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Doc. 134.1024.4000.4200

96 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no mandado de segurança. Anistia política. Militar. Despacho do Ministro da justiça autorizando abertura de processo administrativo para revisão do ato anistiador. Alegação de decadência. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita. Orientação firmada pela 1ª seção desta corte superior. Indeferimento da petição inicial do mandado de segurança. Agravo regimental não provido.

«1. O tema relacionado à revisão das anistias políticas concedidas aos militares afastados por motivos políticos pode ser delimitado, até o presente momento, em três fases distintas, as quais foram objeto de inúmeros mandados de segurança nesta Corte Superior. A tese central sustentada pelos anistiados políticos em todas as referidas fases é a configuração da decadência da possibilidade do Poder Público rever os atos anistiadores. 2. A primeira fase da revisão teve início com... ()

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Doc. 134.1024.4000.4100

97 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no mandado de segurança. Anistia política. Militar. Despacho do Ministro da justiça autorizando abertura de processo administrativo para revisão do ato anistiador. Alegação de decadência. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita. Orientação firmada pela 1ª seção desta corte superior. Indeferimento da petição inicial do mandado de segurança. Agravo regimental não provido.

«1. O tema relacionado à revisão das anistias políticas concedidas aos militares afastados por motivos políticos pode ser delimitado, até o presente momento, em três fases distintas, as quais foram objeto de inúmeros mandados de segurança nesta Corte Superior. A tese central sustentada pelos anistiados políticos em todas as referidas fases é a configuração da decadência da possibilidade do Poder Público rever os atos anistiadores. 2. A primeira fase da revisão teve início com... ()

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Doc. 134.1024.4000.3900

98 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no mandado de segurança. Anistia política. Militar. Despacho do Ministro da justiça autorizando abertura de processo administrativo para revisão do ato anistiador. Alegação de decadência. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita. Orientação firmada pela 1ª seção desta corte superior. Indeferimento da petição inicial do mandado de segurança. Agravo regimental não provido.

«1. O tema relacionado à revisão das anistias políticas concedidas aos militares afastados por motivos políticos pode ser delimitado, até o presente momento, em três fases distintas, as quais foram objeto de inúmeros mandados de segurança nesta Corte Superior. A tese central sustentada pelos anistiados políticos em todas as referidas fases é a configuração da decadência da possibilidade do Poder Público rever os atos anistiadores. 2. A primeira fase da revisão teve início com... ()

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Doc. 133.9762.1000.3300

99 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no mandado de segurança. Anistia política. Militar. Despacho do ministro da justiça autorizando abertura de processo administrativo para revisão do ato anistiador. Alegação de decadência. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita. Orientação firmada pela 1ª seção desta corte superior. Indeferimento da petição inicial do mandado de segurança. Agravo regimental não provido.

«1. O tema relacionado à revisão das anistias políticas concedidas aos militares afastados por motivos políticos pode ser delimitado, até o presente momento, em três fases distintas, as quais foram objeto de inúmeros mandados de segurança nesta Corte Superior. A tese central sustentada pelos anistiados políticos em todas as referidas fases é a configuração da decadência da possibilidade do Poder Público rever os atos anistiadores. 2. A primeira fase da revisão teve início ... ()

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Doc. 135.7073.7000.0800

100 - STJ. Mandado de segurança. Revisão de anistia concedida com base na Portaria 1.104-gms/1964. Decadência do ato de anulação. Notas e pareceres da agu que não se prestam à caracterização de medida impugnativa nos termos do § 2º do Lei 9.784/1999, art. 54. Matéria examinável na via mandamental. Afronta ao CF/88, art. 8º. Violação reflexa. Precedentes do STF. Segurança concedida.

«1. O poder-dever de a Administração rever seus próprios atos, mesmo quando eivados de ilegalidade, encontra-se sujeito ao prazo decadencial de cinco anos, ressalvada a comprovação de má-fé por parte do anistiado político, nos termos do previsto no Lei 9.784/1999, CF/88, art. 54, caput c.c. 37, § 5º, ou a existência de flagrante inconstitucionalidade. 2. Nos termos do Lei 9.784/1999, art. 54, § 2º, «Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade admi... ()

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