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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: credito tributario liquidacao judicial

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Doc. 806.4241.9585.8012

61 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL . I) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE EMPRESA PRIVADA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação ao tema responsabilidade subsidiária de empresa privada, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da condenação de R$ 20 .000,00 . Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( Súmulas 331, IV, V, e 333, do TST e CLT, art. 896, § 7º ) subsistem, acrescido do óbice da Súmula 126/TST, a contaminar a própria transcendência. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto ao tema em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido. II) ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 - PROVIMENTO. Diante do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58 e de possível violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da Reclamada. Agravo de instrumento provido, no tópico. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO OBREIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO § 4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Diante do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento da ADI Acórdão/STF e de possível violação do CLT, art. 791-A, § 4º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista do Reclamante. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA PATRONAL - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CF - PARCIAL PROVIMENTO. 1. A transcendência política da causa, em recurso de revista, diz respeito à contrariedade da decisão recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. In casu, a discussão diz respeito ao índice de correção monetária a ser aplicado para a atualização dos débitos judiciais trabalhistas. A Recorrente, inconformada com a decisão regional que relegou a definição do índice de correção monetária para a fase de liquidação, postula a não incidência do IPCA-E como índice de correção monetária para atualização dos créditos trabalhistas. 3. O STF julgou o mérito da ADC 58, que versava sobre a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, equalizando a atualização de todos os débitos judiciais, qualquer que seja a sua natureza, seja trabalhista, administrativa, tributária, previdenciária ou cível, aplicando a todos a Taxa Selic. 4. Como a decisão da Suprema Corte se deu em controle concentrado de constitucionalidade das leis, em que se discute a constitucionalidade da lei em tese, e não para o caso concreto, não há de se cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Ademais, a própria decisão do STF foi clara, no sentido da aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso ou transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária. Desse modo restam superadas as teses patronal (de aplicação da TR a todo o período, processual e pré-processual) e obreira (de aplicação do IPCA-E a todo o período, processual e pré-processual), uma vez que o STF fez distinção entre os períodos, acolhendo em parte a tese patronal e a obreira, conforme o período, processual ou pré-processual. Ademais, no caso da fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39, pois apenas o § 1º do referido artigo trata da fase processual, e, pela decisão do Supremo, para esta fase, o índice aplicável foi definido como sendo a Taxa Selic, que já traz embutidos os juros de mora. 5. Nesses termos, tratando-se de processo em curso, deve-se dar parcial provimento ao recurso de revista, para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da Taxa Selic. Recurso de revista patronal parcialmente provido. D) RECURSO DE REVISTA OBREIRO I) INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. A teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Ademais, o item III da Súmula 437/TST estabelece a natureza salarial do intervalo intrajornada, quando não concedido ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17) conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, tendo o contrato de trabalho do Obreiro se iniciado anteriormente e findado posteriormente à reforma trabalhista, o Regional corretamente manteve a determinação de observância da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, para o período posterior à edição da Lei 13.467/17. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com a previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º em suas redações atual e anterior, conforme o período de incidência da norma. 7. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Recurso de revista não conhecido, no aspecto. II) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO § 4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT) (cfr. ADI 5766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art. 790, §4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiário da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : « julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A « (pág.124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato do reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a Reclamada demonstre que a Reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, a Corte Regional condenou o Autor, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício da Reclamada, com autorização de dedução dos créditos obtidos na presente ação, conforme CLT, art. 791-A, § 4º. 6. Diante da decisão da Suprema Corte, o apelo merece parcial provimento, apenas para excluir a autorização de dedução dos créditos obtidos judicialmente pela Obreira, mas permanecendo a condenação em honorários advocatícios, sujeita à condição de comprovação, por parte da Reclamada, no prazo de dois anos do trânsito em julgado da ação trabalhista, de que a Reclamante se encontra em situação econômica capaz de arcar com os honorários sucumbenciais. Recurso de revista parcialmente provido.

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Doc. 142.3963.1000.5500

62 - STJ. Tributário. Execução de sentença. IPI. Crédito-prêmio. Embargos. Fazenda Pública. Liquidação por artigos. CPC/1973, arts. 604, 608, 652 e 730.

«I - Na hipótese dos autos, a liquidação da sentença não pode ser realizada com base em meros cálculos aritméticos, conforme preceitua o CPC/1973, art. 604, uma vez que a apuração do quantum a ser restituído depende de análise contábil para se verificar o valor efetivamente devido a título de crédito-prêmio de IPI, nos termos do título judicial exeqüendo, o que, por motivos óbvios, não pode ser efetivado com a simples memória de cálculos apresentada pela própria exeqüenda... ()

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Doc. 155.1032.2001.6200

63 - STJ. Tributário. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Eletrobrás. Possibilidade de conversão, das importâncias a serem devolvidas, em ações da empresa. Necessidade de realização de assembleia prévia autorizativa. Precedentes do STJ. Inclusão, na conta de liquidação, de índices de atualização monetária, expurgos inflacionários e juros moratórios supostamente não previstos na legislação e no título judicial objeto de cumprimento. Mera consequência do não reconhecimento judicial da conversão da dívida em ações da empresa. Agravo regimental improvido.

«I. Assiste o direito à Eletrobrás, a seu exclusivo juízo de conveniência, de proceder à conversão, em ações da empresa, dos valores a serem devolvidos aos consumidores, em razão da instituição de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. II. Entretanto, o exercício desse direito está condicionado à prévia autorização assemblear - realizada em data posterior ao reconhecimento judicial dos créditos, em favor do contribuinte - da aludida conversão. Itera... ()

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Doc. 155.1064.1000.9500

64 - STJ. Tributário. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Eletrobrás. Possibilidade de conversão, das importâncias a serem devolvidas, em ações da empresa. Necessidade de realização de assembleia prévia autorizativa. Precedentes do STJ. Inclusão, na conta de liquidação, de índices de atualização monetária, expurgos inflacionários e juros moratórios supostamente não previstos na legislação e no título judicial objeto de cumprimento. Mera consequência do não reconhecimento judicial da conversão da dívida em ações da empresa. Agravo regimental improvido.

«I. Assiste o direito à Eletrobrás, a seu exclusivo juízo de conveniência, de proceder à conversão, em ações da empresa, dos valores a serem devolvidos aos consumidores, em razão da instituição de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. II. Entretanto, o exercício desse direito está condicionado à prévia autorização assemblear - realizada em data posterior ao reconhecimento judicial dos créditos, em favor do contribuinte - da aludida conversão. Itera... ()

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Doc. 167.1164.4001.5000

65 - STJ. Tributário. CTN, art. 111. Falta de prequestionamento. Deficiência recursal. Súmula 282/STF, Súmula 356/STF e Súmula 284/STF. Lei 11.941/2009. Juros de mora. Liquidação com prejuízos fiscais. Possibilidade. Previsão legal.

«1. Inadmissível o recurso especial quanto à alegação de afronta ao CTN, art. 111, II, visto que, além da ausência de prequestionamento (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF), a recorrente requereu o restabelecimento da plena vigência do referido artigo, sem, todavia, cotejar e explicitar os motivos pelos quais o comando normativo deixou de ser aplicado, o que também atrai os preceitos da Súmula 284/STF ao ponto. 2. A controvérsia dos autos cinge-se à possibilidade da empresa contrib... ()

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Doc. 105.5113.9000.2900

Leading Case

66 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 401/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Processo administrativo fiscal. PAES. Parcelamento especial. Desistência intempestiva da impugnação administrativa x pagamento tempestivo das prestações mensais estabelecidas por mais de quatro anos sem oposição do fisco. Deferimento tácito do pedido de adesão. Exclusão do contribuinte. Impossibilidade. Proibição do comportamento contraditório (nemo potest venire contra factum proprium). Princípio da boa-fé objetiva. CCB/2002, art. 422. CPC/1973, art. 543-C. Lei 10.522/2002, art. 11, § 4º. Lei 10.684/2003, art. 4º, III. CTN, art. 151. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 401/STJ - Discute-se a legalidade da exclusão do contribuinte do programa de parcelamento - PAES, tão-somente em virtude da extemporaneidade do cumprimento do requisito da desistência de impugnação administrativa, na hipótese em que houve o deferimento tácito da adesão (não manifestação da autoridade fazendário no prazo de 90 dias - Lei 10.684/2003, art. 4º, III, c/c Lei 10.522/2002, art. 11, § 4º ) e o efetivo pagamento das prestações mensais estabelecidas.Tese j... ()

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Doc. 103.1674.7529.9600

67 - TJRS. Sociedade. Dissolução parcial de sociedade. Ação declaratória cumulada com cobrança de haveres sociais. Pagamento proporcional à participação no patrimônio líquido da sociedade, a ser apurado em liquidação de sentença. CCB/2002, art. 1.031.

«Uma vez declarada a dissolução parcial da sociedade, por rompida a «affectio societatis», incumbe a esta o pagamento dos haveres societários ao sócio retirante, concernente à sua participação sobre o patrimônio líquido da sociedade, de acordo com os valores apontados em prova pericial a ser realizada em fase de liquidação, dada a insuficiência de elementos trazidos no Relatório Contábil realizado nos autos por Administrador Judicial nomeado pelo Magistrado singular. Para tanto,... ()

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Doc. 150.5244.7004.4300

68 - TJRS. Direito privado. Sociedade comercial. Dissolução. Sócio. Retirada. Apuração de haveres. Critério para fixação. Affectio societatis. Desaparecimento. Avaliação global do patrimônio. Apelação cível. Dissolução parcial de sociedade. Ação declaratória cumulada com cobrança de haveres sociais. Pagamento proporcional à participação no patrimônio líquido da sociedade, a ser apurado em liquidação de sentença.

«Uma vez declarada a dissolução parcial da sociedade, por rompida a affectio societatis, incumbe a esta o pagamento dos haveres societários ao sócio retirante, concernente à sua participação sobre o patrimônio líquido da sociedade, de acordo com os valores apontados em prova pericial a ser realizada em fase de liquidação, dada a insuficiência de elementos trazidos no Relatório Contábil realizado nos autos por Administrador Judicial nomeado pelo Magistrado singular. Para tanto, há... ()

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Doc. 156.3501.8007.4600

69 - STJ. Tributário. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Eletrobrás. Possibilidade de conversão, das importâncias a serem devolvidas, em ações da empresa. Necessidade de realização de prévia assembleia autorizativa. Precedentes do STJ. Inclusão, na conta de liquidação, de juros de mora, a contar da citação. Aplicação exclusiva da taxa selic. Agravo regimental improvido.

«I. Assiste o direito à Eletrobrás, a seu exclusivo juízo de conveniência, de proceder à conversão, em ações da empresa, dos valores a serem devolvidos aos consumidores, em razão da instituição de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. II. Entretanto, o exercício desse direito está condicionado à prévia autorização assemblear - realizada em data posterior ao reconhecimento judicial dos créditos, em favor do contribuinte - da aludida conversão. Itera... ()

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Doc. 160.8615.6000.0800

70 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência juros de mora. Prestação de serviços de 16/05/2005 a 31/08/2009. Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009.

«O TST consolidou sua jurisprudência no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito devido ao trabalhador e que, no caso de decisão judicial trabalhista, somente será cabível a incidência de multa e juros de mora após o dia dois do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão que põe fim à discussão acerca dos cálculos de liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ocorre que a Medida Provisória 449/2008, con... ()

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