Art. 11º
- Cancela-se a inscrição do profissional que:
I - assim o requerer;
II - sofrer penalidade de exclusão;
III - falecer;
IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;
V - perder qualquer um dos requisitos necessários para inscrição.
§ 1º - Ocorrendo uma das hipóteses dos incs. II, III e IV, o cancelamento deve ser promovido, de ofício, pelo Conselho competente ou em virtude de comunicação por qualquer pessoa.
§ 2º - Na hipótese de novo pedido de inscrição - que não restaura o número de inscrição anterior - deve o interessado fazer prova dos requisitos dos incs. I, V, VI e VII do art. 8º. [[Lei 8.906/1994, art. 8º.]]
§ 3º - Na hipótese do inc. II deste artigo, o novo pedido de inscrição também deve ser acompanhado de provas de reabilitação.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ANUIDADES. FATO GERADOR. REGISTRO PERANTE A OAB/RJ. LEI 8.906/1994, art. 11 e LEI 8.906/1994, art. 46. AUSÊNCIA DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO. ISENÇÃO DE ANUIDADE. PROVIMENTO 111/2006 DO CONSELHO FEDERAL DA OAB. PERÍCIA MÉDICA A CARGO DO CONSELHO SECCIONAL. RECURSO DESPROVIDO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. ANUIDADES DA OAB. FATO GERADOR. INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INCOMPATÍVEL. AUSÊNCIA DE CANCELAMENTO FORMAL. EXIGIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA DE ANUIDADES DA OAB. EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO DE OFÍCIO. INEXIGIBILIDADE DAS ANUIDADES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA DE ANUIDADES DA OAB. EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
APELAÇÃO. RITO COMUM. OAB. DÉBITOS. ANUIDADES. CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. PERÍODOS EM QUE EXERCEU FUNÇÃO PÚBLICA. INCOMPATIBILIDADE COM A ADVOCACIA. LEI 8.906/94 INCISO VII. INEXIGIBILIDADE. PERÍODOS POSTERIORES SEM CANCELAMENTO. EXIGIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÓCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
Processual civil. Oab. Restabelecimento de inscrição. Oficial de defensoria pública. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Incidência dos enunciados das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.
Recurso especial repetitivo. Tema 1.028/STJ. Julgamento do mérito. Advogado. Profissão. Advocacia. OAB. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo e processual civil. Servidor público. Ocupante do cargo de agente de trânsito. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Incompatibilidade (Lei 8.906/1994, art. 28, V). Jurisprudência pacífica do STJ. Recurso especial conhecido e provido. Lei 8.906/1994, art. 8º, V. Lei 8.906/1994, art. 11, IV. Lei 8.906/1994, art. 12, II. Lei 8.906/1994, art. 27. Lei 8.906/1994, art. 28, V e §§ 1º e 2º. Lei 8.906/1994, art. 30, I. CF/88, art. 5º, XIII. CF/88, art. 22, XVI. CF/88, art. 144, §§ 7º e 10 (§ 10 com redação da Emenda Constitucional 82/2014). CTN, art. 78. Lei 13.675/2018, art. 9º, § 2º, XV. CTB, art. 22. CTB, art. 24. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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Processual civil. Recurso especial. Oab. Anuidades. Licenciamento indeferido. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Novo exame do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.
Recurso especial repetitivo. Tema 1.028/STJ. Advogado. Advocacia. OAB. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo e processual civil. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Ocupante do cargo de agente de trânsito. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Lei 8.906/1994, art. 8º, V. Lei 8.906/1994, art. 11, IV. Lei 8.906/1994, art. 12, II. Lei 8.906/1994, art. 27. Lei 8.906/1994, art. 28, V e §§ 1º e 2º. Lei 8.906/1994, art. 30, I. CF/88, art. 5º, XIII. CF/88, art. 22, XVI. CF/88, art. 144, §§ 7º e 10 (§ 10 com redação da Emenda Constitucional 82/2014). CTN, art. 78. Lei 13.675/2018, art. 9º, § 2º, XV. CTB, art. 22. CTB, art. 24. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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