1 - TJRJ. Corrupção de menores. Crime não comprovado. Natureza jurídica. Crime que tem natureza material e não formal. Considerações do Des. João Carlos Braga Guimarães sobre o tema. ECA, art. 244-B.
«... O Ministério Público pleiteia a condenação do réu nas penas do Lei 8069/1990, art. 244-B, sustentando que é crime formal, para que seja reconhecida a incidência da qualificadora de escalada, bem como seja majorada a pena base fixada. Postula o parquet a caracterização do delito de corrupção de menores, entretanto, este condiciona-se à prova de que os menores não eram corrompidos, antes da prática do crime em análise. Sob esta ótica leciona Guilherme de Souza Nucci, Le... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)