1 - STJ. Crime de uso de documento falso. Indulto. Não preenchimento dos requisitos legais. Princípio da consunção. Relação de consunção com o crime de falsidade ideológica prevalência do crime de uso de documento falso, que é crime fim, sobre a falsidade ideológica, que é delito meio. Crime meio. Prescrição da pretensão punitiva estatal não verificada. Agravo regimental, não provido, no agravo em recurso especial. CP, art. 110, §1º.CP, art. 111, I. CP, art. 117, I. CP, art. 299. Decreto 11.302/2022, art. 8º. Precedente: HC Acórdão/STJ.
Na relação de consunção, prevalece o crime de uso de documento falso, crime-fim, sobre a falsidade ideológica, delito-meio. O princípio da consunção é aplicado para resolver o conflito aparente de normas penais quando um crime é meio necessário, fase de preparação ou de execução do delito de alcance mais amplo, de tal sorte que o agente só é responsabilizado pelo último, desde que se constate uma relação de dependência entre as condutas praticadas. 1 - O... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)