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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: competencia execucao fiscal

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Doc. 114.5730.1000.7100

1 - STJ. Execução fiscal. Embargos. Efeito suspensivo. Lei 11.382/2006. Reformas processuais. Inclusão do CPC/1973, art. 739-A. Reflexos na Lei 6.830/1980. Hermenêutica. Fontes do direito. Diálogo das fontes. Considerações do Min. Herman Benjamin. Precedentes do STJ.

«... O CPC/1973, art. 739-A foi introduzido no Código de Processo Civil pela Lei 11.382, de 6 de dezembro de 2006, com a seguinte redação (grifei): CPC/1973, art. 739-A. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difíc... ()

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Doc. 211.2071.2952.7662

2 - STJ. Recuperação judicial. Falência. Conflito de competência. Execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional contra empresa em recuperação judicial. Rejeição da exceção de pré-executividade, com o prosseguimento da execução, a autorizar a constrição judicial dos bens da recuperanda. A caracterização de conflito de competência perante esta corte de justiça pressupõe a materialização da oposição concreta do juízo da execução fiscal à efetiva deliberação do juízo da recuperação judicial a respeito do ato constritivo. Circunstância não verificada. Conflito de competência não conhecido. Lei 10.522/2002, art. 10-A. Lei 11.101/2005, art. 2º, IV. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º-B (com redação dada pela Lei 14.112/2020) . Lei 13.043/2014. CPC/2015, art. 66, I. CPC/2015, art. 69, § 2º, IV.

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Doc. 187.3130.9000.1800

3 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Execução fiscal ajuizada, pela fazenda nacional, perante a Justiça Federal, antes da revogação do, I da Lei 5.010/1966, art. 15, pela Lei 13.043/2014, contra devedor domiciliado em comarca que não é sede de Vara federal. Declinação de competência do Juízo Federal, antes do advento da aludida Lei 13.043/2014, em favor do juízo de direito da comarca em que domiciliado o executado, juízo que, por sua vez, suscitou o conflito. Conflito instaurado entre Juiz federal e Juiz estadual, na mesma região, estando o Juiz estadual legalmente investido de jurisdição federal, à época do ajuizamento da execução. Incompetência do STJ para dirimir o conflito. Incidência, na espécie, da Súmula 3/STJ. Competência do Tribunal Regional federal para dirimir o conflito verificado, na respectiva região, entre Juiz federal e Juiz estadual investido de jurisdição federal, à época do ajuizamento da execução. Não conhecimento do conflito. Determinação de remessa do feito ao Tribunal Regional federal competente.

«I - Hipótese em que foi ajuizada Execução Fiscal, pela Fazenda Nacional, perante a Justiça Federal, antes do advento da Lei 13.043/2014, contra devedor domiciliado em Comarca que não é sede de Vara Federal. II - Em 22/09/2014 - antes do advento da Lei 13.043/2014, em vigor em 14/11/2014 - , o Juízo Federal, de ofício, declarou-se absolutamente incompetente para o processo e o julgamento da Execução Fiscal, bem como determinou a remessa dos autos à Comarca em que domiciliada a par... ()

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Doc. 220.2151.1509.6201

4 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência entre Juízo Federal e juízo de direito. Execução fiscal, proposta por município, em face de pessoa jurídica de direito privado não elencada na CF/88, art. 109, I, e correlatos embargos à execução fiscal. Feitos distribuídos, inicialmente, na Justiça Estadual. Impossibilidade de sua reunião com ação cautelar, ação civil pública e ação de cobrança em trâmite na Justiça Federal. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 55, § 3º. Conflito conhecido, para declarar competente o juízo de direito para o processo e julgamento da execução fiscal e dos correspondentes embargos à execução.

I - Trata-se de Conflito de Competência, instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Pelotas - SJ/RS, o suscitante, e o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Bagé/RS, o suscitado. Na origem, trata-se de Execução Fiscal, proposta pelo Município de Bagé/RS em face de pessoa jurídica de direito privado não elencada na CF/88, art. 109, I, visando a cobrança judicial de dívida ativa, de natureza não tributária, referente a multa por descumprimento de cláusula contratual. Após rea... ()

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Doc. 231.0260.9427.7189

5 - STJ. Recurso especial. Recuperação judicial. Discussão quanto à necessidade de cumprimento da exigência legal de regularidade fiscal pela recuperanda, a partir das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, como condição à concessão da recuperação judicial. Implementação, no âmbito federal, de programa legal de parcelamento e de transação factível. Necessidade de sua detida observância. Reconhecimento. Recurso especial improvido.

1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se, a partir da vigência da Lei 14.112/2020 ( a qual estabeleceu medidas facilitadoras destinadas ao equacionamento das dívidas tributárias, conferindo ao Fisco, em contrapartida, maiores prerrogativas no âmbito da recuperação judicial, ainda que seu crédito a ela não se encontre subordinado ), o cumprimento da exigência legal estabelecida na Lei 11.101/2005, art. 57 - consistente na apresentação de certidões d... ()

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Doc. 103.1674.7487.2200

6 - STJ. Execução fiscal. Foro competente para ajuizamento da ação. Critérios de fixação da competência. Súmula 58/STJ. CPC/1973, art. 578.

«In casu», sustenta a agravante que a decisão merece reforma, pois não se aplica o CPC/1973, art. 557à hipótese dos autos, porquanto «o pedido não está em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, como declinado pela MD. Relatora, tendo em vista que a primeira seção desta Corte, em sede de Embargos de Divergência em Resp 178.233 acolhe integralmente a pretensão da ora agravante», qual seja a de que, prioritariamente, na execução fiscal, ... ()

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Doc. 211.0211.0735.4759

7 - STJ. Conflito de competência. Execução de pena privativa de liberdade no regime aberto. Execução penal. Juízo indicado na Lei local de organização judiciária ou juízo da condenação. Incidência da Lei 7.210/1984, art. 65. Transferência compulsória da competência e dos autos da execução penal. Impossibilidade. Competência que permanece no juízo da condenação. Possibilidade de fiscalização pelo juízo do novo domicílio do reeducando por meio de carta precatória. Recusa de cumprimento adstrita à hipótese do CPC/2015, art. 267. Recusa de fiscalização do cumprimento da pena fundamentada no imenso acervo processual do juízo de destino. Justificativa inidônea.

1 - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I, d. 2 - O núcleo da controvérsia consiste em definir o Juízo competente para a execução de pena privativa de liberdade, a ser cumprida no regime inicial aberto. No caso dos autos é incontroverso que o reeducando foi condenado por sentença exarada pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina - PI. Nes... ()

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Doc. 210.8061.0742.6899

8 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Execução fiscal ajuizada na seção judiciária da Justiça Federal em que a autarquia federal exequente possui domicílio, após a revogação do, I da Lei 5.010/66, art. 15, pela Lei 13.043/2014, contra devedor domiciliado em localidade diversa, também sede de Vara federal. Competência relativa. Declinação da competência, de ofício. Impossibilidade. Incidência da Súmula 33/STJ. Precedentes do STJ. Conflito de competência conhecido, para declarar competente o Juízo Federal perante o qual foi proposta a execução fiscal. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno interposto contra decisão que julgara o presente Conflito de Competência, instaurado entre o Juízo Federal da Vara de Lavras - SJ/MG, ora suscitante, e o Juízo Federal da 1ª Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, ora suscitado, nos autos da Execução Fiscal ajuizada pelo Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, após a revogação do, I da Lei 5.010/66, art. 15, pela Lei 13.043/2014, contra devedor residente ... ()

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Doc. 220.3181.1637.4552

9 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal ajuizada contra empresa em recuperação judicial. Caracterização de conflito de competência. Pressupõe a materialização da oposição concreta do juízo da execução fiscal à efetiva deliberação do juízo da recuperação judicial a respeito do ato constritivo. Circunstância não verificada. Conflito de competência não conhecido. Agravo interno desprovido.

1 - A divergência jurisprudencial então existente entre esta Segunda Seção e as Turmas integrantes da Seção de Direito Público do STJ acabou por se dissipar em razão da edição da Lei 14.112/2020, que, a seu modo, delimitou a competência do Juízo em que se processa a execução fiscal (a qual não se suspende pelo deferimento da recuperação judicial) para determinar os atos de constrição judicial sobre os bens da recuperanda; e firmou a competência do Juízo da recuperação judi... ()

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Doc. 221.2160.9237.8808

10 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal ajuizada por autarquia federal em face de empresa em recuperação judicial. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo Federal perante o qual foi proposta a execução fiscal. Não configuração de conflito de competência, em relação ao juízo da recuperação judicial, porquanto não demonstrada a materialização da oposição concreta do juízo da execução fiscal à efetiva deliberação do juízo da recuperação judicial a respeito de algum ato constritivo. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de Execução Fiscal, ajuizada pela Agência Nacional de Transporte Terrestre - ANTT, perante o Juízo Federal da 4ª Vara de Execução Fiscal de Vitória - SJ/ES, contra Viação Itapemirim S/A - Em recuperação judicial. O Juízo Federal da 4ª Vara de Execução Fiscal de Vitória - SJ/ES, ora suscitado, por entender que «a presente execução fiscal foi ajuizada em 31/07/2019 e a mudança da sede da executada se deu em 14/08/2018, evidente que o domicílio da compa... ()

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