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DOC. 187.3130.9000.1800

STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Execução fiscal ajuizada, pela fazenda nacional, perante a Justiça Federal, antes da revogação do, I da Lei 5.010/1966, art. 15, pela Lei 13.043/2014, contra devedor domiciliado em comarca que não é sede de Vara federal. Declinação de competência do Juízo Federal, antes do advento da aludida Lei 13.043/2014, em favor do juízo de direito da comarca em que domiciliado o executado, juízo que, por sua vez, suscitou o conflito. Conflito instaurado entre Juiz federal e Juiz estadual, na mesma região, estando o Juiz estadual legalmente investido de jurisdição federal, à época do ajuizamento da execução. Incompetência do STJ para dirimir o conflito. Incidência, na espécie, da Súmula 3/STJ. Competência do Tribunal Regional federal para dirimir o conflito verificado, na respectiva região, entre Juiz federal e Juiz estadual investido de jurisdição federal, à época do ajuizamento da execução. Não conhecimento do conflito. Determinação de remessa do feito ao Tribunal Regional federal competente.

«I - Hipótese em que foi ajuizada Execução Fiscal, pela Fazenda Nacional, perante a Justiça Federal, antes do advento da Lei 13.043/2014, contra devedor domiciliado em Comarca que não é sede de Vara Federal.

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