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DOC. 221.2160.9237.8808

STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal ajuizada por autarquia federal em face de empresa em recuperação judicial. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo Federal perante o qual foi proposta a execução fiscal. Não configuração de conflito de competência, em relação ao juízo da recuperação judicial, porquanto não demonstrada a materialização da oposição concreta do juízo da execução fiscal à efetiva deliberação do juízo da recuperação judicial a respeito de algum ato constritivo. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de Execução Fiscal, ajuizada pela Agência Nacional de Transporte Terrestre - ANTT, perante o Juízo Federal da 4ª Vara de Execução Fiscal de Vitória - SJ/ES, contra Viação Itapemirim S/A - Em recuperação judicial. O Juízo Federal da 4ª Vara de Execução Fiscal de Vitória - SJ/ES, ora suscitado, por entender que «a presente execução fiscal foi ajuizada em 31/07/2019 e a mudança da sede da executada se deu em 14/08/2018, evidente que o domicílio da companhia executada não mais se encontrava na área de atuação desse juízo federal na data do ajuizamento, mas em São Paulo/SP», declarou-se incompetente, de ofício, e determinou a redistribuição do feito para a 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. Por sua vez, o Juízo Federal da 13ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo - SJ/SP, ora suscitante, considerando que «a alegação de incompetência orbita em torno da territorialidade, sendo este um critério de competência relativa. Portanto, não pode ser declarada de ofício pelo juiz, nos termos da Súmula 33/STJ», houve por bem suscitar o presente Conflito de Competência. Nesta Corte, a princípio, o Conflito de Competência foi distribuído no âmbito da Segunda Seção, mas depois veio a ser redistribuído, no âmbito da Primeira Seção. Na decisão ora agravada, tendo em vista a Súmula 33/STJ, o Conflito de Competência foi conhecido, para declarar a competência do Juízo Federal da 4ª Vara de Execução Fiscal de Vitória - SJ/ES, ora suscitado, ensejando a interposição do presente Agravo interno, pela parte executada.

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