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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: competencia dissidio coletivo

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Doc. 12.5645.3000.1200

51 - STF. Mandado de injunção. Servidor público. Greve. Administrativo. Constitucional. Competência. Direito de greve do servidor. Definição dos parâmetros de competência constitucional para apreciação do tema no âmbito da Justiça Federal e da Justiça Estadual até a edição da legislação específica pertinente, nos termos do CF/88, art. 37, VII. Fixação do prazo de 60 (sessenta) dias para que o Congresso Nacional legisle sobre a matéria. Mandado de injunção deferido para determinar a aplicação das Lei 7.701/1988 e Lei 7.783/1989. CF/88, arts. 5º, LXXI, 9º, «caput» e § 1º, 37, VII, 114, I 142, § 3º, IV. Emenda Constitucional 45/2004. Lei 7.783/1989, arts. 7º, 9º e 11. Lei 7.701/1988, arts. 2º, I «a» e 6º. Decreto 1.480/1995 (Serviço público federal. Paralisação).

«6.1. Aplicabilidade aos servidores públicos civis da Lei 7.783/1989, sem prejuízo de que, diante do caso concreto e mediante solicitação de entidade ou órgão legítimo, seja facultado ao juízo competente a fixação de regime de greve mais severo, em razão de tratarem de «serviços ou atividades essenciais» (Lei 7.783/1989, arts. 9º, 10 e 11). 6.2. Nessa extensão do deferimento do mandado de injunção, aplicação da Lei 7.701/1988, no que tange à competência para apreciar e... ()

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Doc. 12.5645.3000.1800

52 - STF. Mandado de injunção. Servidor público. Greve. Administrativo. Constitucional. Competência. Direito de greve do servidor. Definição dos parâmetros de competência constitucional para apreciação do tema no âmbito da Justiça Federal e da Justiça Estadual até a edição da legislação específica pertinente, nos termos do CF/88, art. 37, VII. Fixação do prazo de 60 (sessenta) dias para que o Congresso Nacional legisle sobre a matéria. Mandado de injunção deferido para determinar a aplicação das Lei 7.701/1988 e Lei 7.783/1989. CF/88, arts. 5º, LXXI, 9º, «caput» e § 1º, 37, VII, 114, I 142, § 3º, IV. Emenda Constitucional 45/2004. Lei 7.783/1989, arts. 7º, 9º e 11. Lei 7.701/1988, arts. 2º, I «a» e 6º. Decreto 1.480/1995 (Serviço público federal. Paralisação).

«6.1. Aplicabilidade aos servidores públicos civis da Lei 7.783/1989, sem prejuízo de que, diante do caso concreto e mediante solicitação de entidade ou órgão legítimo, seja facultado ao juízo competente a fixação de regime de greve mais severo, em razão de tratarem de «serviços ou atividades essenciais» (Lei 7.783/1989, arts. 9º a 11). 6.2. Nessa extensão do deferimento do mandado de injunção, aplicação da Lei 7.701/1988, no que tange à competência para apreciar e julg... ()

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Doc. 222.4442.5926.9852

53 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DA VARA DO TRABALHO PARA ANÁLISE DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O recurso de revista não alcança conhecimento, uma vez que não houve pronunciamento pela Corte de origem, o que atrai a aplicação da Súmula 297/TST ante a ausência do prequestionamento. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. EMPREGADOS DA ATIVA E APOSENTADOS. VALIDADE DA COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO AUTORIZADA POR DECISÃO JUDICIAL. DEMONSTRADA A DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Trata-se de discussão a respeito da cobrança de mensalidade e coparticipação de empregada da ECT beneficiária do plano de saúde, que aderiu ao Plano de Desligamento Incentivado no ano de 2019, data posterior ao julgamento do DC-1000295-05.2017.5.00.0000. II. Demonstrada transcendência política e divergência jurisprudencial. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. EMPREGADOS DA ATIVA E APOSENTADOS. VALIDADE DA COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO AUTORIZADA POR DECISÃO JUDICIAL. DEMONSTRADA A DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O dissídio coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000 foi ajuizado após tentativa de negociação, sem êxito, entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a Federação Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telégrafos e Similares - FENTECT e diversos Sindicatos dos empregados dos Correios. A ECT pleiteou a alteração da cláusula convencional 28ª (ACT 2017/2018) que versa sobre a assistência médica/hospitalar e odontológica oferecida no Plano de Saúde «Postal Saúde". II. O pedido de alteração foi fundamentado na teoria da imprevisão e onerosidade excessiva do plano nos moldes em que vinha sendo implementado, e ficou demonstrada a necessidade de revisão da fonte de custeio para a viabilidade econômica da empresa e continuidade do oferecimento do plano de saúde. Assim, houve o reconhecimento da necessária modulação das regras de custeio, com a determinação de cobrança de mensalidades e coparticipação de empregados da ativa e aposentados. III. Logo, a cobrança de mensalidade e coparticipação a empregados ativos e inativos beneficiários do plano de saúde é válida, considerando que a alteração da forma de custeio foi precedida e autorizada por decisão judicial, proferida em sede de dissídio coletivo. IV. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu que a sentença normativa não se aplica ao acordo pactuado entre o Reclamante e a Reclamada, decorrente do Plano de Desligamento Incentivado - PDI, bem como que as regras vigentes no momento do desligamento da parte Autora não regulavam situações pretéritas, devendo, assim, ser aplicada aos empregados posteriormente contratados . V. Todavia, diante da aplicação estrita do que foi estabelecido legitimamente em sentença normativa proferida pelo TST, que abarcou também os aposentados desligados sem justa causa ou a pedido, como se depreende da cláusula transcrita, não se verifica a alegada violação do direito adquirido da parte Autora, bem como não há que se falar em alteração unilateral do contrato. VI. Cabe ressaltar que o reconhecimento de que a causa oferece transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) não se limita à hipótese em que haja verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo CPC/2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores «entre outros» . VII. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento.

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Doc. 701.6393.0659.5888

54 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. EMPREGADOS DA ATIVA E APOSENTADOS. VALIDADE DA COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO AUTORIZADA POR DECISÃO JUDICIAL. DEMONSTRADA A DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . O dissídio coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000 foi ajuizado após tentativa de negociação, sem êxito, entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e aFederação Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telégrafos e Similares - FENTECT e diversos Sindicatos dos empregados dos Correios. A ECT pleiteou a alteração da cláusula convencional 28ª (ACT 2017/2018) que versa sobre a assistência médica/hospitalar e odontológicaoferecida no Plano de Saúde «Postal Saúde". II. O pedido de alteração foi fundamentado na teoria da imprevisão e onerosidade excessiva do plano nos moldes em que vinha sendo implementado, e ficou demonstrada a necessidade de revisão da fonte de custeio para a viabilidade econômica da empresa e continuidade do oferecimento do plano de saúde. Assim, houve o reconhecimento da necessária modulação das regras de custeio, com a determinação de cobrança de mensalidades e coparticipação de empregados da ativa e aposentados . III. Logo, a cobrança de mensalidade e coparticipação a empregados ativos e inativos beneficiários do plano de saúde é válida, considerando que a alteração da forma de custeio foi precedida e autorizada por decisão judicial, proferida em sede de dissídio coletivo . IV . No caso dos autos, o Tribunal Regional decidiu que são nulas as alterações contratuais que impliquem em prejuízo aos empregados, em vista da imposição de cobrança de mensalidade do plano de saúde que vinha sendo concedido por várias décadas, sem a referida cobrança e, desse modo, o plano de saúde, originado em norma interna da Reclamada integrou ao contrato de trabalho do Autor, desde a sua criação, de modo que foi incorporado ao contrato de trabalho, por oferecer condições mais benéficas do que aquelas provenientes da alteração imposta no dissídio coletivo, a teor da Súmula 51/TST, c/c CLT, art. 468. V. Todavia, diante da aplicação estrita do que foi estabelecido legitimamente em sentença normativa proferida pelo TST, que abarcou empregados da ativa e aposentados, não se verifica a alegada violação do direito adquirido da parte Autora, bem como não há que se falar em alteração unilateral do contrato. VI. Demonstrada transcendência política e divergência jurisprudencial. VII. Cabe ressaltar que o reconhecimento de que a causa oferece transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) não se limita à hipótese em que haja verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo CPC/2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores « entre outros «. VIII. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento .

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Doc. 919.6400.8264.9998

55 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. EMPREGADOS DA ATIVA E APOSENTADOS. VALIDADE DA COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO AUTORIZADA POR DECISÃO JUDICIAL. DEMONSTRADA A DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Trata-se de discussão a respeito da cobrança de mensalidade e coparticipação de empregada da ECT beneficiária do plano de saúde, que aderiu ao Plano de Desligamento Incentivado no ano de 2017, data anterior ao julgamento do DC-1000295-05.2017.5.00.0000. II. Demonstrada transcendência política e divergência jurisprudencial. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. EMPREGADOS DA ATIVA E APOSENTADOS. VALIDADE DA COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO AUTORIZADA POR DECISÃO JUDICIAL. DEMONSTRADA A DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . O dissídio coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000 foi ajuizado após tentativa de negociação, sem êxito, entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e aFederação Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telégrafos e Similares - FENTECT e diversos Sindicatos dos empregados dos Correios. A ECT pleiteou a alteração da cláusula convencional 28ª (ACT 2017/2018) que versa sobre a assistência médica/hospitalar e odontológicaoferecida no Plano de Saúde «Postal Saúde". II. O pedido de alteração foi fundamentado na teoria da imprevisão e onerosidade excessiva do plano nos moldes em que vinha sendo implementado, e ficou demonstrada a necessidade de revisão da fonte de custeio para a viabilidade econômica da empresa e continuidade do oferecimento do plano de saúde. Assim, houve o reconhecimento da necessária modulação das regras de custeio, com a determinação de cobrança de mensalidades e coparticipação de empregados da ativa e aposentados . III. Logo, a cobrança de mensalidade e coparticipação a empregados ativos e inativos beneficiários do plano de saúde é válida, considerando que a alteração da forma de custeio foi precedida e autorizada por decisão judicial, proferida em sede de dissídio coletivo . IV . No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu que a sentença normativa não se aplica ao acordo pactuado entre o reclamante e a reclamada, decorrente do Plano de Desligamento Incentivado - PDI, bem como que as regras vigentes no momento do desligamento da parte Autora não previam o custeio do plano de saúde por parte do beneficiário. V. Todavia, diante da aplicação estrita do que foi estabelecido legitimamente em sentença normativa proferida pelo TST, que abarcou também os aposentados desligados sem justa causa ou a pedido, como se depreende da cláusula transcrita, não se verifica a alegada violação do direito adquirido da parte Autora, bem como não há que se falar em alteração unilateral do contrato. VI. Cabe ressaltar que o reconhecimento de que a causa oferece transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) não se limita à hipótese em que haja verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo CPC/2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores « entre outros «. VII. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento .

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Doc. 248.8997.3386.4312

56 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ - EMATER/PA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. CRITÉRIO DE TRANSCENDÊNCIA. PARÂMETROS. I. O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, cuja finalidade é a preservação do direito objetivo, mediante a unificação da jurisprudência trabalhista e a preservação da Lei ou, da CF/88. No julgamento do recurso de revista, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho examinar apenas as questões de direito, sendo que as questões relativas aos fatos e às provas se esgotam na instância ordinária, com o julgamento pela Corte Regional. Sob esse enfoque é que se diz que o recurso de revista não se destina à revisão ou à correção de eventuais erros ou injustiças no julgamento, quanto ao direito subjetivo pleiteado. Isso porque, ainda que verificada, em tese, a injustiça do julgado, o recurso de revista não será processado se ausente algum dos seus pressupostos de admissibilidade. II. Dentre os requisitos específicos de acesso à instância extraordinária, a lei estabelece o critério de transcendência, disciplinado pela Lei 13.467/2017. Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. O reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a que se refere o § 1º do CLT, art. 896-A Logo, se o recurso de revista não puder ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). III. Por outro lado, uma vez demonstrada, no recurso de revista, a condição objetiva de fixação de tese sobre a matéria, há de se verificar se a causa oferece ou não transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (§ 1º do CLT, art. 896-A. Especificamente em relação à transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), cabe ressaltar que essa hipótese não se limita à existência de verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo CPC/2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores « entre outros ». IV. Definidos os parâmetros de análise dos critérios de transcendência do recurso de revista, passa-se ao exame dos temas recursais propriamente ditos. 2. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE COMUM ACORDO PARA A PROPOSITURA DO DISSÍDIO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao tema, a Reclamada alega que diante da «ausência de condição básica» da ação principal, qual seja, o comum acordo para o ajuizamento de dissídio coletivo, a presente ação de cumprimento deve ser extinta sem julgamento do mérito. II. Todavia, como bem decidido pela Corte Regional, a exigência do comum acordo para a validade do dissídio coletivo não pode ser apreciada nessa ação de cumprimento, deveria ter sido alegada na ação principal que, inclusive, já transitou em julgado. III. Logo, o recurso de revista não se processa, uma vez que não se verificam as violações dos arts. 114, §2º, da CF/88 e 485, IV, do CPC, apontadas pela parte Agravante. IV. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. APLICAÇÃO DE MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao tema, o Tribunal Regional registrou não haver omissão quanto à tese da Reclamada de « extinção da ação de cumprimento sem julgamento do mérito ante a inexistência de comum acordo na propositura do dissídio coletivo », tendo afirmado que consta do acórdão embargado que o exame do recurso quando ao tema ficou prejudicado, por se tratar de ação de cumprimento de sentença normativa que  transitou em julgado,  portanto imodificável por meio de Recurso Ordinário. II . A partir do exame do acórdão recorrido, verifica-se que, na hipótese, a parte Agravante manejou os embargos de declaração com o propósito protelatório, já que não se constatou o alegado vício procedimental, apto a ser sanado pela via recursal eleita. Portanto, a decisão não merece reforma. III. Cumpre ressaltar que, com exceção das hipóteses em que a parte Recorrente demonstre flagrante arbitrariedade na cominação da aludida multa, não cabe a esta Corte Superior afastar a aplicação da penalidade em epígrafe, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. IV. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ - EMATER/PA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EXTENSÃO À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ENTENDIMENTO PROFERIDO PELO STF NA ADPF 530. CONDENAÇÃO A IMPLEMENTAÇÃO DE REAJUSTES SALARIAIS NA FOLHA DE PAGAMENTO. VEDAÇÃO À ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal julgou a ADPF 530, de Relatoria do Ministro Edson Fachin, publicada no DJE em 10/12/2020, tendo analisado a natureza jurídica da EMATER-PA e sua equiparação à Fazenda Pública. II. A respeito da natureza jurídica da EMATER-PA, ficou registrado no inteiro teor da ADPF 530, que « cuida-se de órgão criado pela Lei 4.669/1976 editada pelo Estado do Pará, empresa pública de direito privado, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura ». III . Entendeu-se também que a « empresa pública que atua na ordem econômica prestando serviços públicos sem intuito de lucratividade ou caráter concorrencial equipara-se ao conceito de Fazenda Pública e demais entidades de direito público com assento no CF/88, art. 100 » e que essa compreensão jurisprudencial deve ser aplicada à EMATER-PA. IV . Não obstante o entendimento fixado na citada ADPF refira-se ao regime de precatórios, é possível aplicar a ratio decidendi ao caso em análise, quanto às prerrogativas processuais de empresa pública que presta serviço público essencial, atuando em regime não concorrencial e sem visar lucros, precisamente quanto à vedação à antecipação de tutela contra a Fazenda Pública.  V. Certo é que, para a hipótese de liminar deferindo a implementação em folha de pagamento de reajustes salariais, caso dos autos, não é possível a concessão em face da Fazenda Pública, conforme inteligência do CPC, art. 1.059 c/c o Lei 12.016/2009, art. 7º, §2º. Também dispõe o Lei 9.4494/1997, art. 2º-B que « a sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado ». VI. Logo, a decisão regional em que não se estende os benefícios concedidos à Fazenda Pública à EMATER-PA, em especial a vedação à antecipação de tutela, contraria o entendimento do STF proferido no julgamento da ADPF 530. VII. Demonstrada transcendência política da causa. VIII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 157.2142.4010.5800

57 - TJSC. Agravo regimental. Ação de competência originária do Tribunal de Justiça. Greve dos servidores públicos do poder judiciário. Demanda declaratória de ilegalidade e condenatória. Recurso contra a decisão concessiva de liminar. Decisum monocrático estribado no § 7º, do CPC/1973, art. 273 e fundado em entendimento jurisprudencial esposado pela corte constitucional. Presença dos requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora. Manutenção que se impõe. Legalidade da greve e cumprimento da decisão agravada. Matéria afeta ao meritum causae, a ser com ele dirimida. Malferimento a direitos de locomoção e de manifestação do pensamento. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Citação realizada na sede oficial da pessoa jurídica, na presença de membro do conselho diretivo. Teoria da aparência. Ausência de prejuízo. Validade. Provimento negado.

«Tese - A determinação judicial para que servidores em greve, durante as manifestações, mantenham distância mínima de repartições públicas não representa afronta à liberdade de locomoção, pois apenas impõe limites constitucionalmente admitidos para impedir danos ao patrimônio público. «6.1. Aplicabilidade aos servidores públicos civis da Lei 7.783/1989, sem prejuízo de que, diante do caso concreto e mediante solicitação de entidade ou órgão legítimo, seja facultado ao... ()

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Doc. 193.8274.4002.7100

58 - STJ. Processual civil e administrativo. Município de montes claros. Local de instalação de estações de rádio base de telefonia móvel. Suposta violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Acórdão sob fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de exame no STJ. Existência de recurso extraordinário. Inaplicabilidade do novo regramento contido no CPC/2015, art. 1.032. Acórdão fundado na legislação municipal de regência. Impossibilidade de revisão. Súmula 280/STF. Lei local contestada em face de Lei. CF/88, art. 102, III d, com a redação dada pela emenda constitucional 45/2004. Competência do Supremo Tribunal Federal. Não conhecimento do recurso pela alínea «a». Dissídio pretoriano prejudicado. Dano moral coletivo. Existência. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Verifica-se que não se configura a ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, porquanto o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2 - Quanto à suposta violação da Lei 9.472/1997, art. 1º e Lei 9.472/1997, art. 19, VII, IX e XII; Lei 11.934/2009, art. 49 e Lei 11.934/2009, art. 12; e Lei 13.116/2015, art. 4º e Lei 13.116/2015, art. 11, a matéria debatida no Recurso Especial possui caráter eminentemente ... ()

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Doc. 209.1452.6318.3513

59 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DEFERIR AS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Agravo de instrumento provido por possível violação do CF, art. 114, I. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DEFERIR AS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. No caso em apreço, discute-se a competência material da Justiça do Trabalho em relação ao pedido de recolhimento das contribuições devidas pelo empregador à entidade de previdência privada, em razão das verbas deferidas na presente ação. Se o pedido é de reflexos nas contribuições devidas à entidade de previdência privada, sem haver pretensão de repercussão da condenação em benefício complementar, entende-se que não incide no caso a decisão do STF em repercussão geral (Proc. RE 586.453 - SE), porquanto a controvérsia, ora em debate, está adstrita exclusivamente à obrigação do empregador de recolher as contribuições destinadas à FUNBEP. Sobre essa matéria há julgados recentes da SBDI-1, declarando a competência da Justiça do Trabalho a partir da ratio decidendi fixada na Súmula 53/STF. Recurso de revista conhecido e provido. REFLEXOS DA HORAS EXTRAS NA PLR. O Regional consignou a previsão normativa de que o percentual relativo à participação nos lucros incide sobre o «salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial". Assim, não sendo as horas extras verbas fixas, entendeu que a parcela não faz parte da base de cálculo da PLR. Estando a decisão fundamentada na interpretação da norma coletiva, não há contrariedade à Súmula 376/TST, II. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. Deixa-se de apreciar a nulidade em face do disposto no § 2º do CPC, art. 282 (§ 2º do CPC/1973, art. 249), aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Tribunal Regional considerou que a prova testemunhal produzida nos autos confirma a identidade de funções entre a reclamante e o paradigma, consignando que uma única testemunha convidada pelos reclamados negou sua ocorrência. Assim, a análise do acervo probatório dos autos está em sintonia com o princípio da persuasão racional do juiz, insculpido no CPC, art. 371, não havendo violação dos CLT, art. 461 e CLT art. 818 e 333, I, do CPC/1973. No tocante à aplicação da Súmula 6/TST, VI, o Regional considerou «irrelevante eventual circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, pois o empregador não produziu (sequer alegou, destaque-se) prova do fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação a eventual paradigma remoto". Tal entendimento, por certo, não viola o CPC/1973, art. 472. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. Trata-se de debate acerca do cálculo do divisor de horas extras do bancário, o qual permaneceu temporariamente suspenso para análise de incidente de recurso de revista repetitivo. Na jurisprudência assente desta Corte na Súmula 124, alterada após apreciação do aludido incidente, suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19.12.2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, ficou decidido que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente. Assim, a decisão que aplicou o divisor 150 contraria a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. PRESCRIÇÃO. REAJUSTES PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. Em relação à prescrição, a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de ser aplicável a prescrição parcial às diferenças salariais oriundas de reajuste previsto em norma coletiva, por tratar-se de descumprimento do pactuado e não de sua alteração. Recurso de revista não conhecido. QUITAÇÃO DOS REAJUSTES PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. Conforme se colhe do acórdão recorrido, consta da cláusula 93ª do ACT 1999/2000: «Em virtude dos termos acordados pelas partes no presente instrumento, as entidades sindicais, signatárias deste Acordo Coletivo, dão plena quitação dos reajustes salariais e abono previstos nas convenções coletivas da categoria bancária dos períodos de 1997 a 1998 (5% de reajuste) e 1998 a 1999 (1,2% de reajuste + R$ 700,00 de abono), bem como os seus reflexos sobre todos os benefícios previstos no Acordo Coletivo e Convenção Coletiva, inclusive no que se refere a eventuais valores retroativos". Assim, o Regional, ao reformar a sentença e condenar os reclamados ao pagamento das diferenças pleiteadas, violou o art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. STF. TEMA 528 DA REPERCUSSÃO GERAL. O TST, na apreciação da inconstitucionalidade do CLT, art. 384, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/02/2009), consolidou a tese de que o referido dispositivo, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora, em relação à do trabalhador. No mesmo sentido o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a concessão de pelo menos quinze minutos de descanso às mulheres antes do cumprimento de horas extras. Prevista na CLT (CLT) até 2017, a regra foi declarada constitucional, com repercussão geral, por unanimidade, na sessão virtual de 03/09/2021 a 14/09/2021, apreciando o Tema 528 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras".Há precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 231.0021.0967.3484

60 - STJ. Processual civil. Na origem. Apelação cível. Mandado de segurança. Direito administrativo. Transporte coletivo de passageiros. A CF/88. Em seu art. 30, não deixa dúvida de que a competência para organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, inclusive o de transporte coletivo, é dos municípios o art. 3º, IV, da Lei estadual 11.127/1998 determina que é considerado transporte metropolitano o «serviços ou rotas intermunicipais contratados por entidades públicas ou privadas para seus empregados, servidores ou alunos". No caso, o conselho estadual de transporte metropolitano coletivo de passageiros. Cetm, na sua competência para regulamentar a prestação de serviços de transporte coletivo e interurbano de passageiros em regime de fretamento (art. 9º da Lei estadual 11.127/1998), editou as resoluções 94/2015 e 99/2016. Referidas resoluções determinam que empresas que realizam intermediação/subcontratação de prestação do serviço de transporte coletivo devem ter frota própria. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Na origem trata-se de mandado de segurança contra ato do Superintendente da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN, visando, liminarmente, assegurar o direito de exercer fretamento contínuo de funcionários sem a necessidade de prévia autorização da autoridade coatora ou, caso exigida a autorização, que a dita autoridade seja obrigada a fornecê-la, sem exigir que possua frota própria, conforme exigência constante das Resoluções CETM ns. 94 e 99. ... ()

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