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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: clausula rebus sic stantibus

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  • clausula rebus sic stantibus

Doc. 230.8310.4577.3191

31 - STJ. Recurso especial. Lei maria da penha. Medidas protetivas. Natureza jurídica inibitória. Inquérito policial ou processo-crime em curso. Desnecessidade. Medidas que acautelam a ofendida e não o processo. Validade das medidas enquanto perdurar a situação de perigo. Cláusula rebus sic stantibus. Necessidade de prévio contraditório antes de se decidir pela modificação ou revogação do referido instrumento protetivo. Revisão periódica. Possibilidade. Prazo que deve ser fixado pelo magistrado singular, que levará em consideração as circunstâncias do caso concreto. Situação dos autos. Revogação das medidas com base em meras suposições. Restabelecimento da sentença que impôs as medidas. Cabimento. Recurso provido.

1 - As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha buscam preservar a integridade física e psíquica da vítima, prescindindo, assim, da existência de ação judicial ou inquérito policial. Considerando essas características, vê-se que as referidas medidas possuem natureza inibitória, pois têm como finalidade prevenir que a violência contra a mulher ocorra ou se perpetue. Nesse sentido: «[...] Lei Maria da Penha. Desnecessidade de processo penal ou cível. 3 - Med... ()

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Doc. 332.5415.0922.8414

32 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO NA FONTE DE CUSTEIO. PAGAMENTO DE MENSALIDADES E COPARTICIPAÇÃO. DISSÍDIO COLETIVO 100295-05.2017.5.00.0000. TEORIA DA IMPREVISÃO. CLÁUSULA «REBUS SIC STANTIBUS". RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DA SÚMULA 333/TST E DO ART. 896, § 7º DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em se tratando de questões solucionadas nos autos do Dissídio Coletivo 100295-05.2017.5.00.0000, decidido por sentença normativa proferida por esta Corte Superior, com participação da categoria sindical dos empregados, não há que se falar em alteração contratual lesiva decorrente da revisão da fonte de custeio do plano de saúde, incluindo o pagamento de mensalidade e coparticipação dos beneficiários. 2. Isso porque, em razão da teoria da imprevisão e da necessidade de restabelecimento do equilíbrio contratual, considerando a cláusula «rebus sic stantibus «, inerente aos contratos de trato sucessivo, a medida teve por finalidade justamente preservar a manutenção do benefício. Precedentes. 3. Confirma-se, pois, a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela autora ante a ausência de transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 783.4806.0488.9473

33 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO NA FONTE DE CUSTEIO. COPARTICIPAÇÃO. DISSÍDIO COLETIVO 100295-05.2017.5.00.0000. TEORIA DA IMPREVISÃO. CLÁUSULA «REBUS SIC STANTIBUS". RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. 1. Em se tratando de questões solucionadas nos autos do Dissídio Coletivo 100295-05.2017.5.00.0000, decidido por sentença normativa proferida por esta Corte Superior, com participação da categoria sindical dos empregados, não há que se falar em alteração contratual lesiva decorrente da revisão da fonte de custeio do plano de saúde, incluindo o pagamento de mensalidade e coparticipação dos beneficiários. 2. Isso porque, em razão da teoria da imprevisão e da necessidade de restabelecimento do equilíbrio contratual, considerando a cláusula «rebus sic stantibus «, inerente aos contratos de trato sucessivo, a medida teve por finalidade justamente preservar a manutenção do benefício. Precedentes. 3. Confirma-se, pois, a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT para restabelecer a sentença que julgara improcedentes os pedidos formulados na ação trabalhista. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 103.1674.7309.7700

34 - TJRJ. Plano de saúde. Consumidor. Medida cautelar. Acidente vascular. Coma profundo. Contrato de trato sucessivo e dependência do futuro.Teoria da imprevisão. Clausula «rebus sic stantibus». Características que também impregna a decisão judicial.

«O contrato de prestação de serviços de assistência médica e hospitalar tem trato sucessivo e dependência do futuro, e assim deve ser entendido «rebus sic stantibus», característica que também impregna a decisão judicial que verte sobre a resolução dos conflitos ocorrentes entre as partes durante a sua execução.»

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Doc. 150.2021.0000.0100

Leading Case

35 - STF. Recurso extraordinário. Coisa julgada. Execução. Repercussão geral reconhecida. Tema 494/STF. Julgamento do mérito. Constitucional. Processual civil. Sentença afirmando direito à diferença de percentual remuneratório, inclusive para o futuro. Relação jurídica de trato continuado. Eficácia temporal. Teoria a imprevisão. Cláusula rebus sic stantibus. Superveniente incorporação definitiva nos vencimentos por força de dissídio coletivo. Exaurimento da eficácia da sentença. CF/88, art. 5º, II, XXXV e XXXVI. CPC/1973, art. 485, IV e V. Súmula 322/STF. CCB/2002, art. 317. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 494/STF - Limites objetivos da coisa julgada em sede de execução.Tese jurídica fixada: - A sentença que reconhece ao trabalhador ou servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXV, XXXVI, LIV e LV, se a limitação no tempo, na fase de ex... ()

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Doc. 157.0204.0000.5400

36 - STF. Seguridade social. Constitucional e administrativo. Tribunal de Contas da União. Aposentadoria. Exame. Decadência. Não configuração. Direito ao pagamento da unidade de referência e padrão. Urp de 26,05%, inclusive para o futuro, reconhecido por sentença transitada em julgado. Perda da eficácia vinculante da decisão judicial, em razão da superveniente alteração dos pressupostos fáticos e jurídicos que lhe deram suporte. Submissão à cláusula rebus sic stantibus. Inexistência de ofensa à garantia da coisa julgada. Precedentes.

«1. O procedimento administrativo complexo de verificação das condições de validade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão não se sujeita à regra prevista no Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes. 2. Segundo orientação do Supremo Tribunal Federal assentada em casos análogos, a força vinculativa das sentenças sobre relações jurídicas de trato continuado atua rebus sic stantibus: sua eficácia permanece enquanto se mantiverem inalterados os pressupostos f... ()

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Doc. 157.0443.2000.5600

37 - STF. Seguridade social. Constitucional e administrativo. Tribunal de Contas da União. Aposentadoria. Exame. Decadência. Não configuração. Direito ao pagamento da unidade de referência e padrão. Urp de 26,05%, inclusive para o futuro, reconhecido por sentença transitada em julgado. Perda da eficácia vinculante da decisão judicial, em razão da superveniente alteração dos pressupostos fáticos e jurídicos que lhe deram suporte. Submissão à cláusula rebus sic stantibus. Inexistência de ofensa à garantia da coisa julgada. Precedentes.

«1. O procedimento administrativo complexo de verificação das condições de validade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão não se sujeita à regra prevista no Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes. 2. Segundo orientação do Supremo Tribunal Federal assentada em casos análogos, a força vinculativa das sentenças sobre relações jurídicas de trato continuado atua rebus sic stantibus: sua eficácia permanece enquanto se mantiverem inalterados os pressupostos f... ()

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Doc. 157.0443.2000.5700

38 - STF. Seguridade social. Constitucional e administrativo. Tribunal de Contas da União. Aposentadoria. Exame. Decadência. Não configuração. Direito ao pagamento da unidade de referência e padrão. Urp de 26,05%, inclusive para o futuro, reconhecido por sentença transitada em julgado. Perda da eficácia vinculante da decisão judicial, em razão da superveniente alteração dos pressupostos fáticos e jurídicos que lhe deram suporte. Submissão à cláusula rebus sic stantibus. Inexistência de ofensa à garantia da coisa julgada. Precedentes.

«1. O procedimento administrativo complexo de verificação das condições de validade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão não se sujeita à regra prevista no Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes. 2. Segundo orientação do Supremo Tribunal Federal assentada em casos análogos, a força vinculativa das sentenças sobre relações jurídicas de trato continuado atua rebus sic stantibus: sua eficácia permanece enquanto se mantiverem inalterados os pressupostos f... ()

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Doc. 157.0443.2000.5800

39 - STF. Seguridade social. Constitucional e administrativo. Tribunal de Contas da União. Aposentadoria. Exame. Decadência. Não configuração. Direito ao pagamento da unidade de referência e padrão. Urp de 26,05%, inclusive para o futuro, reconhecido por sentença transitada em julgado. Perda da eficácia vinculante da decisão judicial, em razão da superveniente alteração dos pressupostos fáticos e jurídicos que lhe deram suporte. Submissão à cláusula rebus sic stantibus. Inexistência de ofensa à garantia da coisa julgada. Precedentes.

«1. O procedimento administrativo complexo de verificação das condições de validade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão não se sujeita à regra prevista no Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes. 2. Segundo orientação do Supremo Tribunal Federal assentada em casos análogos, a força vinculativa das sentenças sobre relações jurídicas de trato continuado atua rebus sic stantibus: sua eficácia permanece enquanto se mantiverem inalterados os pressupostos f... ()

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Doc. 157.0443.2000.5900

40 - STF. Seguridade social. Constitucional e administrativo. Tribunal de Contas da União. Aposentadoria. Exame. Decadência. Não configuração. Direito ao pagamento da unidade de referência e padrão. Urp de 26,05%, inclusive para o futuro, reconhecido por sentença transitada em julgado. Perda da eficácia vinculante da decisão judicial, em razão da superveniente alteração dos pressupostos fáticos e jurídicos que lhe deram suporte. Submissão à cláusula rebus sic stantibus. Inexistência de ofensa à garantia da coisa julgada. Precedentes.

«1. O procedimento administrativo complexo de verificação das condições de validade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão não se sujeita à regra prevista no Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes. 2. Segundo orientação do Supremo Tribunal Federal assentada em casos análogos, a força vinculativa das sentenças sobre relações jurídicas de trato continuado atua rebus sic stantibus: sua eficácia permanece enquanto se mantiverem inalterados os pressupostos f... ()

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