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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: clausula rebus sic stantibus

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  • clausula rebus sic stantibus

Doc. 103.1674.7362.0900

11 - 2TACSP. Contrato. Consumidor. Teoria da imprevisão. Onerosidade excessiva. Cláusula «rebus sic stantibus». Considerações sobre tema. CDC, art. 6º, V. CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 480.

«... Assim, no que concerne ao tema, dois são os aspectos básicos a serem abordados: 1º) incidência de onerosidade excessiva e 2º) ausência de previsibilidade, apta a justificar a revisão contratual (cláusula «rebus sic stantibus»). Respeitante ao primeiro, como expõe ARNALDO RIZZARDO, «a onerosidade é firmada dentro do princípio da comutatividade. A entidade de «leasing» cumpre a sua parte, que é a concessão da posse no bem, a prestação de serviços e a outorga do domínio,... ()

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Doc. 103.1674.7363.1400

12 - 2TACSP. Contrato. Consumidor. Teoria da imprevisão. Cláusula «rebus sic stantibus». Conceito. Considerações sobre tema. CDC, art. 6º, V. CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 480.

«... Sob essa ótica é de se convir que houve uma mudança imprevisível no pacto, apta a gerar a aplicação da cláusula «rebus sic stantibus», que consiste justamente no «direito do contratante excessivamente onerado na sua prestação, por efeito de transformações econômicas imprevisíveis no momento em que o contrato foi realizado, de pedir judicialmente a resolução do mesmo, ou a mudança eqüitativa das condições de execução (prorrogação dos termos, redução de importânc... ()

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Doc. 103.1674.7557.3600

13 - STJ. Responsabilidade civil. Custo de manutenção de aparelho ortopédico. Defasagem da quantia fixada em liquidação de sentença. Prestação de natureza alimentar. Possibilidade de revisão. Cláusula «rebus sic stantibus». Inexistência de violação à coisa julgada. CPC/1973, art. 471, I. CCB/2002, art. 186.

«A indenização destinada à manutenção dos aparelhos ortopédicos utilizados pela vítima de acidente reveste-se de natureza alimentar, na medida em que objetiva a satisfação de suas necessidades vitais. Por isso, a sentença que fixa o valor da prótese não estabelece coisa julgada material, trazendo implícita a cláusula «rebus sic stantibus», que possibilita sua revisão face a mudanças nas circunstâncias fáticas que ampararam a decisão.»

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Doc. 140.4030.8002.3700

14 - STJ. Constitucional e administrativo. Servidor público. Gratificação assegurada por decisão judicial. Superveniência de lei fixando novos vencimentos. Absorção das vantagens anteriores, assegurada a irredutibilidade dos vencimentos. Legitimidade. Eficácia temporal da coisa julgada, observada a cláusula rebus sic stantibus. Precedentes (MS 11.145, CE, Min. João otávio, DJe 03/11/08).

«1. Ao pronunciar juízos de certeza sobre a existência, a inexistência ou o modo de ser das relações jurídicas, a sentença leva em consideração as circunstâncias de fato e de direito que se apresentam no momento da sua prolação. Tratando-se de relação jurídica de trato continuado, a eficácia temporal da sentença permanece enquanto se mantiverem inalterados esses pressupostos fáticos e jurídicos que lhe serviram de suporte (cláusula rebus sic stantibus). Assim, não atenta co... ()

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Doc. 141.6202.7000.3500

15 - STJ. Administrativo. Processual civil. Embargos declaratórios nos embargos declaratórios no mandado de segurança. Anistiado político. Parcela única. Pagamento. Segurança concedida. Omissão, obscuridade ou contradição. Inexistência. Questão de ordem no MS 15.706/df. Anulação superveniente da Portaria anistiadora. Cláusula rebus sic stantibus. Nova manifestação do judiciário. Impossibilidade. Embargos rejeitados.

«1. «Os embargos de declaração constituem a via adequada para sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais do decisório embargado, admitida a atribuição de efeitos infringentes apenas quando esses vícios sejam de tal monta que a sua correção necessariamente infirme as premissas do julgado» (EDcl no AgRg nos EREsp 747.702/PR, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, Corte Especial, DJe 20/9/12). 2. Hipótese em que a União não aponta nenhuma omissão, obscuridade ou contradiç... ()

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Doc. 142.5855.7014.1500

16 - TST. Recurso de revista. 1. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. Ação revisional. Ausência dos requisitos. Falta de interesse processual. 3. Multa por embargos de declaração protelatórios.

«OCPC/1973, art. 471, I, traduz a possibilidade de se retirar a proteção relativa à imutabilidade da coisa julgada nas hipóteses em que, em se tratando de relação jurídica continuada, as circunstâncias fáticas ou jurídicas da causa forem alteradas de maneira tal a compor nova causa de pedir, resultando na possibilidade de se dar ensejo a nova ação. Em suma, a possibilidade jurídica da revisão para efeito do CPC/1973, art. 471, Iestá atrelada a duplo comando: relação de natureza... ()

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Doc. 143.9292.8000.4600

17 - STF. Seguridade social. Constitucional e administrativo. Servidor público. Aposentadoria declarada ilegal pelo Tribunal de Contas da União. Cálculo do adicional por tempo de serviço com base na remuneração. Direito reconhecido por decisão judicial com trânsito em julgado. Superveniência de novo regime jurídico. Perda da eficácia vinculante da decisão judicial, em razão da alteração dos pressupostos fáticos e jurídicos que lhe deram suporte. Submissão à cláusula rebus sic stantibus. Inexistência de ofensa à garantia da coisa julgada. Não comprovação de violação à irredutibilidade dos vencimentos. Agravo regimental da impetrante não provido.

«1. Ao pronunciar juízos de certeza sobre a existência, a inexistência ou o modo de ser das relações jurídicas, a sentença leva em consideração as circunstâncias de fato e de direito que se apresentam no momento da sua prolação. Tratando-se de relação jurídica de trato continuado, a eficácia temporal da sentença permanece enquanto se mantiverem inalterados esses pressupostos fáticos e jurídicos que lhe serviram de suporte (cláusula rebus sic stantibus). Assim, não atenta co... ()

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Doc. 152.2302.5001.5600

18 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Administrativo. Servidor público do judiciário federal. Lei 11.416/2006. Instituição de novo plano de cargos e salários. Absorção de vantagem pessoal assegurada por decisão judicial. Possibilidade. Reestruturação remuneratória que respeitou a irredutibilidade vencimental. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico e de vencimentos. Eficácia temporal da coisa julgada (cláusula rebus sic stantibus - teoria da imprevisão).

«1. Este Tribunal Superior possui jurisprudência firmada no sentido de não possuir o servidor público direito adquirido a regime jurídico, tampouco a regime de vencimentos ou de proventos, sendo possível à Administração promover alterações na composição remuneratória e nos critérios de cálculo, como extinguir, reduzir ou criar vantagens ou gratificações, instituindo, inclusive, o subsídio, desde que não haja diminuição no valor nominal percebido, em respeito ao princípio c... ()

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Doc. 164.0215.4000.1400

19 - STF. Seguridade social. Constitucional e administrativo. Tribunal de Contas da União. Aposentadoria. Exame. Decadência. Não configuração. Direito ao pagamento da unidade de referência e padrão. Urp de 26,05%, inclusive para o futuro, reconhecido por sentença transitada em julgado. Perda da eficácia vinculante da decisão judicial, em razão da superveniente alteração dos pressupostos fáticos e jurídicos que lhe deram suporte. Submissão à cláusula rebus sic stantibus. Inexistência de ofensa à garantia da coisa julgada. Precedentes.

«1. No julgamento do RE Acórdão/STF RG, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. para o Acórdão Min. Teori Zavascki, DJe 26/11/2014, o Tribunal reconheceu que o provimento jurisdicional, ao pronunciar juízos de certeza sobre a existência, a inexistência ou o modo de ser das relações jurídicas, a sentença leva em consideração as circunstâncias de fato e de direito que se apresentam no momento da sua prolação. 2. Tratando-se de relação jurídica de trato continuado, a eficácia tempor... ()

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Doc. 166.0110.0000.5400

20 - TRT4. Parcelas vincendas. Cláusula rebus sic stantibus.

«[...] A modificabilidade dos efeitos da sentença não significa ofensa à coisa julgada. Toda sentença produz efeitos e estes efeitos poderão ser modificados, quer em ação principal de conhecimento, quer em ação cautelar. A sentença sempre estará sujeita à cláusula rebus sic stantibus, ou seja, a sentença rege o momento. Assim, alterando-se a situação fática, é possível à parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença, conforme CLT, art. 471, I. Apelo não provido.... ()

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