2TACSP. Contrato. Consumidor. Teoria da imprevisão. Cláusula «rebus sic stantibus». Conceito. Considerações sobre tema. CDC, art. 6º, V. CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 480.
«... Sob essa ótica é de se convir que houve uma mudança imprevisível no pacto, apta a gerar a aplicação da cláusula «rebus sic stantibus», que consiste justamente no «direito do contratante excessivamente onerado na sua prestação, por efeito de transformações econômicas imprevisíveis no momento em que o contrato foi realizado, de pedir judicialmente a resolução do mesmo, ou a mudança eqüitativa das condições de execução (prorrogação dos termos, redução de importâncias, reajustamentos, etc.).» (cf. LEIB SOIBELMAN, Enciclopédia do Advogado, pág. 346, Thex Editora, 5ª ed.). ...» (Juiz Magno Araújo).»
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