21 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor federal. Processo administrativo disciplinar. Nulidades. Ausência de provas pré-constituídas e de demonstração de efetivo prejuízo à defesa. Revelia. Defensor dativo. Legalidade. Ordem denegada.
1 - Em sede de mandado de segurança, que não admite a dilação probatória, a não correspondência entre os fatos narrados e aqueles documentalmente provados subtrai do impetrante a liquidez e a certeza que autorizariam a impetração. 2 - «Não macula a higidez do processo administrativo a falta de interrogatório do indiciado, mormente nas hipóteses em que os reiterados pedidos de adiamento denotam claro intento de retardar o procedimento para ensejar a prescrição da pretensão punit... ()
22 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Centro acadêmico de direito. Propositura contra instituição de ensino. Legitimidade ativa reconhecida. Associação civil regularmente constituída. Representação adequada. Lei 9.870/1999, art. 7º. Exegese sistemática com o CDC.Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 7.347/1985, arts. 1º e 5º. CDC, art. 82, IV.
23 - STJ. administrativo. Anistia política. Cancelamento. Vícios do ato administrativo. Notificação. Contraditório e ampladefesa. Concessão da segurança. Necessidade de renovação do ato. Jurisprudência pacífica da Primeira Seção.
I - Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, visando seja reconhecida a violação do devido processo legal, para a anulação do procedimento administrativo de revisão da anistia concedida com fundamento em portaria do Ministério da Aeronáutica. A atuação administrativa decorreria do julgamento, proferido no RE 817.338/DF, pelo Supremo Tribunal Federal. Não se concedeu a medida liminar. II - Apresentadas as informações, manifestou-se o Ministério Público Federal. Conce... ()
24 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cancelamento. Vícios do ato administrativo. Notificação. Contraditório e ampladefesa. Concessão da segurança. Necessidade de renovação do ato. Jurisprudência pacífica da Primeira Seção.
I - Trata-se mandado de segurança, com pedido liminar, visando que seja reconhecida a violação do devido processo legal, para a anulação do procedimento administrativo de revisão da anistia concedida com fundamento em portaria do Ministério da Aeronáutica. A atuação administrativa decorreria do julgamento proferido no RE Acórdão/STF pelo STF. Não se concedeu a medida liminar. II - Apresentadas as informações, manifestou-se o Ministério Público Federal. Concedeu-se a seguranç... ()
25 - STJ. Administrativo. Ação civil. Improbidade administrativa. Prova testemunhal. Ausência de intimação do réu para audiência de oitiva de testemunha. Colisão entre princípios, contraditório, ampladefesa, economia processual e instrumentalidade das formas. Sopesamento. Prova não essencial. Fato incontroverso. Nulidade. Ausência de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. Lei 8.429/1992.CPC/1973, arts. 242, § 2º, 249, § 1º e 331. CF/88, art. 5º, LV.
«... Alega o recorrente que o acórdão violou os arts. 242, § 2º, e 331 do CPC/1973. Em suas razões, aduz que os princípios do contraditório e o da ampladefesa foram inobservados quando o juiz de primeira instância não procedeu à intimação do réu para a audiência de oitiva de testemunha. Afirma também que «a não observância do que dispõe o referido CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 331 representou um grande prejuízo para o Recorrente, que assim ficou impedido de se manife... ()
«1. Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado. 2. Recurso especial não provido.» JURISPRUDÊNCIA CITADA: Falta grave. Apuração. Obrigatoriedade de instauração de procedimento administrativo disciplinar (AgRg no REsp 1246035/... ()
27 - STJ. Prova testemunhal. Princípio do contraditório. Audiência de testemunhas de acusação. Colheita de depoimento. Leitura das declarações prestadas perante a autoridade policial. Ratificação. Nulidade. Reconhecimento. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, LV. CPP, art. 203 e CPP, art. 204
«... Trata-se da maneira pela qual o magistrado de primeiro grau efetuou a oitiva de testemunhas de acusação. Na espécie, o juiz leu os depoimentos prestados perante a autoridade policial, indagando, em seguida, às testemunhas, se elas ratificavam tais declarações. A jurisprudência desta Corte não identifica ilegalidade em tal proceder: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO... ()
28 - STJ. administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Polícia rodoviária federal. Homologação de autos de infração de trânsito antes do transcurso do prazo de defesa prévia. Inobservância do iter processual administrativo, ocorrendo, por conseguinte, prejuízo ao exercício da ampladefesa e do contraditório. Nulidade do ato administrativo. Agravo interno não provido.
1 - Para melhor elucidar o caso dos autos, mister a transcrição do seguinte excerto extraído dos EREsp 711.965/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, DJ de 16.4.2007, p. 160. Ipsis litteris: «É importante ressaltar que, cometida a infração, é o infrator comunicado de que será aberto contra ele processo administrativo, cabendo-lhe trazer, de imediato, os fatos extintivos ou impeditivos que possam desfazer a autuação. Trata-se da Defesa Prévia, como denominada na vigência ... ()
29 - STJ. administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Polícia rodoviária federal. Homologação de autos de infração de trânsito antes do transcurso do prazo de defesa prévia. Inobservância do iter processual administrativo, ocorrendo, por conseguinte, prejuízo ao exercício da ampladefesa e do contraditório. Nulidade do ato administrativo. Agravo interno não provido.
1 - Para melhor elucidar o caso dos autos, mister a transcrição do seguinte excerto extraído dos EREsp 711.965/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, DJ de 16.4.2007, p. 160. Ipsis litteris : «É importante ressaltar que, cometida a infração, é o infrator comunicado de que será aberto contra ele processo administrativo, cabendo-lhe trazer, de imediato, os fatos extintivos ou impeditivos que possam desfazer a autuação. Trata-se da Defesa Prévia, como denominada na vigência... ()
30 - STJ. Consumidor. Banco. Instituição financeira. Aplicação do CDC. Relação de consumo. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. Súmula 297/STJ. CDC, arts. 2º e 3º.
«... 2.1 - Inicialmente, diante da afirmativa contida no item 1 da ementa do voto do Relator - «1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297), mas apenas em relação aos serviços atinentes à atividade bancária» -, mister assinalar que as normas do Código de Defesa do Consumidor têm aplicação ampla às instituições financeiras, não se restringindo apenas aos serviços decorrentes das atividades bancárias, como asseverado por Sua Exc... ()