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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: advogado substabelecimento

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  • advogado substabelecimento

Doc. 192.6111.4000.0100

1 - STJ. Advogado. Mandato. Substabelecimento. Delimitação da responsabilidade civil de advogado substabelecente por ato praticado exclusivamente pelo substabelecido, causador de prejuízo ao cliente mandatário. Apropriação indébita de valor pertencente ao cliente pelo substabelecido, sem nenhuma demonstração de participação do mandatário. Culpa in eligendo. A inaptidão do eleito para o exercício do mandato (em substabelecimento) deve ser uma circunstância contemporânea à escolha e, necessariamente, de conhecimento do substabelecente. Não caracterização, na espécie. Recurso especial provido. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 667. CCB/2002, art. 927.

«... A controvérsia instaurada no presente recurso especial centra-se em definir se o advogado substabelecente (mantidos os seus poderes) responsabiliza-se solidariamente pelos prejuízos causados à cliente por ato ilícito praticado unicamente pela causídica substabelecida, que deixou de lhe repassar os valores recebidos em razão de acordo, por ela subscrito, realizado entre as partes, o qual pôs fim à demanda. Para o deslinde da questão posta, de suma relevância delinear - segundo ... ()

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Doc. 192.6111.4000.0000

2 - STJ. Advogado. Mandato. Substabelecimento. Delimitação da responsabilidade civil de advogado substabelecente por ato praticado exclusivamente pelo substabelecido, causador de prejuízo ao cliente mandatário. Apropriação indébita de valor pertencente ao cliente pelo substabelecido, sem nenhuma demonstração de participação do mandatário. Culpa in eligendo. A inaptidão do eleito para o exercício do mandato (em substabelecimento) deve ser uma circunstância contemporânea à escolha e, necessariamente, de conhecimento do substabelecente. Não caracterização, na espécie. Recurso especial provido. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 667. CCB/2002, art. 927.

«1. A controvérsia instaurada no presente recurso especial centra-se em definir se o advogado substabelecente (mantidos os seus poderes) responsabiliza-se solidariamente pelos prejuízos causados à cliente por ato ilícito praticado unicamente pela causídica substabelecida que deixou de lhe repassar os valores recebidos em razão de acordo, por ela subscrito, realizado entre as partes, o qual pôs fim à demanda. 2. Em regra, na hipótese de haver autorização para substabelecer, o manda... ()

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Doc. 141.6010.2005.2200

3 - STJ. Recurso especial. Execução de honorários advocatícios sucumbenciais promovida pelo advogado substabelecido, com reserva de poderes, sem a anuência do procurador substabelecente. Exceção de pré-executividade acolhida pelo magistrado de primeiro grau. Sentença reformada pelo tribunal de origem. Acordo celebrado entre as partes originárias. Impossibilidade de alcançar os honorários sucumbenciais. Insurgência dos executados. Recurso especial provido em parte.

«Hipótese em que a ação executiva é promovida pelo advogado substabelecido, com reserva de poderes, sem a anuência do procurador substabelecente, com o intuito de receber honorários advocatícios sucumbenciais. Sentença reformada pelo Tribunal de origem, afastando a declaração de inexistência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo, bem como considerando inoponível ao exequente a celebração de transação firmada entre as a partes originárias. 1. O Lei 8.906/19... ()

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Doc. 268.9373.5020.1873

4 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IR REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRATO SOCIAL. MANDATO CONFERIDO A SÓCIO REPRESENTANTE COM PODERES GERAIS E CLÁUSULA «AD JUDICIA". AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PODERES ESPECÍFICOS PARA CONTRATAR ADVOGADO EM NOME DA EMPRESA. DESNECESSIDADE. VALIDADE DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO NESTES AUTOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IR REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRATO SOCIAL. MANDATO CONFERIDO A SÓCIO REPRESENTANTE COM PODERES GERAIS E CLÁUSULA «AD JUDICIA". AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PODERES ESPECÍFICOS PARA CONTRATAR ADVOGADO EM NOME DA EMPRESA. DESNECESSIDADE. VALIDADE DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO NESTES AUTOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Uma vez reconhecida a existência de transcendência jurídica na matéria veiculada no recurso, bem como viabilizada a alegação de potencial ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV, é de se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IR REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRATO SOCIAL. MANDATO CONFERIDO A SÓCIO REPRESENTANTE COM PODERES GERAIS E CLÁUSULA «AD JUDICIA". AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PODERES ESPECÍFICOS PARA CONTRATAR ADVOGADO EM NOME DA EMPRESA. DESNECESSIDADE. VALIDADE DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO NESTES AUTOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. Regional, ao analisar a arguição de irregularidade de representação apresentada em contraminuta ao agravo de petição patronal, concluiu que a outorga de procuração ao advogado da empresa não observou os requisitos previstos no seu contrato social. Ocorre que, examinando o quadro fático descrito pelo Tribunal, percebe-se que, na verdade, tais exigências foram cumpridas, e que o Regional considerou que havia necessidade de previsão de poderes específicos para contratar advogado em nome da empresa na procuração passada ao sócio contratante. Contudo, examinando o acórdão, percebe-se que tal exigência não constava do contrato social. Some-se a isso o fato de que foi reconhecido pelo Regional que havia procuração com poderes amplos e gerais e cláusula «ad judicia» passada ao sócio contratante do advogado que atuou neste feito, tornando-se, assim, desnecessário à regularidade do ato de constituição de advogado a previsão de poderes específicos para tal. O entendimento aqui delineado, inclusive, encontra analogia com a Súmula 395/TST, III, que se aplica à hipótese de substabelecimento por advogado que não detém poderes específicos para tal. Segundo o verbete: «São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do CCB/2002). (ex-OJ 108 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)» . Aqui, em lugar de substabelecer, o sócio representante contratou advogado para a defesa dos interesses da empresa no processo, em regular exercício dos poderes amplos e gerais que lhe foram conferidos e pela cláusula «ad judicia» inserida no mandato que lhe foi outorgado por outros dois sócios. Nesse contexto, ao que parece, foi cumprida inclusive outra cláusula do contrato social, referida pelo Regional, que prevê que a empresa age por meio da declaração de vontade de pelo menos três de seus sócios, já que a vontade dos dois sócios outorgantes se somou àquela do sócio representante quando aquiesceu aos poderes que lhe foram repassados pelo instrumento procuratório conferido pela empresa e usados pelo sócio para contratar o causídico que lhe vem representando neste feito. Sendo assim, ao considerar irregular a representação patronal por advogado contratado pelo sócio representante que contava com procuração passada por outros dois sócios da empresa, cuja reunião de interesses integralizava 60% do capital social votante, a decisão do Regional violou o CF/88, art. 5º, LIV, pelo que é de se conhecer e prover a revista, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que, superada a irregularidade de representação reconhecida no feito, prossiga no exame do agravo de petição, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 150.1412.6004.1200

5 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ex-combatente. Sentença declaratória. Pretensão executiva. Ausência de instrumento de procuração ou substabelecimento outorgado ao advogado subscritor do regimental. Recurso assinado eletronicamente. Irregularidade de representação. Incidência da Súmula 115/STJ. Precedentes. Juntada posterior do instrumento de substabelecimento. Irrelevância. Inaplicabilidade dos CPC/1973, art. 13 e CPC/1973, art. 37. Precedente da Corte Especial e da Primeira Seção do STJ. Agravo regimental não conhecido.

«1. É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que, na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, consoante reza a Súmula 115/STJ, segundo a qual «na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos», além de ser inaplicável a providência do CPC/1973, art. 13 em sede especial, devendo a representação processual estar formalmente aperfeiçoada por ocasião da interposição do... ()

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Doc. 622.2844.8349.4931

6 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. SUBSTABELECIMENTO CONFERIDO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL. SÚMULA 383/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. No momento da interposição do recurso de revista, o subscritor do apelo não possuía poderes nos autos, haja vista que o substabelecimento por meio do qual se pretendia conferir poderes ao referido advogado, foi conferido por causídico sem procuração nos autos. Ademais, não constava nos autos instrumento de mandato conferindo poderes ao advogado signatário do apelo para representar a parte recorrente em juízo, tampouco restou configurado mandato tácito. 2. Não se tratando das hipóteses previstas no CPC, art. 104, tampouco de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas de ausência de procuração ou substabelecimento outorgando poderes ao subscritor do recurso de revista, haja vista que o substabelecimento outorgado por quem não tem poderes para tanto é considerado inexistente, inviável cogitar designação de prazo para saneamento do vício na representação processual, como previsto no CPC, art. 76. Precedente da SBDI-1 do TST. Agravo não provido.

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Doc. 142.7970.6002.6200

7 - STJ. Processo civil. Aravo de instrumento. Formação. Ônus da parte. Recurso especial. Aplicação do direito à espécie. Limites. Honorários sucumbenciais. Execução por advogado substabelecido com reserva de poderes. Anuência do substabelecente. Necessidade. Dispositivos legais analisados. Arts. 5º, LXXviii, da CF/88; 515, § 3º, e 525 do CPC/1973; 26 da Lei 8.906/94; e 257 do RISTJ.

«1. Agravo de instrumento interposto em 08/03/2012. Recurso especial concluso ao gabinete da Relatora em 16/04/2013. 2. Recurso especial em que se discute a legitimidade ativa de advogado substabelecido com reservas para execução de honorários advocatícios sem a anuência do advogado substabelecente. 3. Constitui dever do agravante zelar pela correta formação do instrumento de agravo, trasladando as peças obrigatórias e essenciais. Precedentes. 4. Superado o juízo de admissibi... ()

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Doc. 221.1291.1546.0832

8 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de procuração e cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor do agravo em recurso especial. Intimação para regularizar a representação processual. Vício não sanado. Juntada extemporânea. Impossibilidade. Substabelecimento com data posterior à do protocolo do recurso. Apelo nobre inexistente. Incidência da Súmula 115/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - Verificando-se a falta de instrumento de mandato e respectiva cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao subscritor de recurso para a instância superior, nos termos do CPC/2015, art. 76 e CPC/2015, art. 932, parágrafo único, a parte deverá ser intimada para regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115/STJ, in verbis: «na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos».... ()

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Doc. 825.2112.1518.9164

9 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. SUBSTABELECIMENTO CONFERIDO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL. SÚMULA 383/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. No momento da interposição do recurso de revista inexistia instrumento de mandato outorgando ao causídico signatário do apelo poderes de representação da parte em Juízo. Ademais, o substabelecimento por meio do qual se pretendia conferir-lhe tais poderes foi firmado por advogado igualmente sem procuração nos autos. Não restou configurado mandato tácito. 2. Não se tratando das hipóteses previstas no CPC, art. 104, tampouco de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas de ausência de procuração ou substabelecimento outorgando poderes ao subscritor do recurso de revista, haja vista que o substabelecimento outorgado por quem não tem poderes para tanto é considerado inexistente, inviável cogitar designação de prazo para saneamento do vício na representação processual, como previsto no CPC, art. 76. Precedente da SBDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento, com multa.

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Doc. 160.2045.4000.5500

10 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Decisão da presidência do STJ que nega seguimento ao recurso especial diante da ausência de comprovação da regularidade de representação processual da advogadas subscritoras do recurso. Ausência da cadeia completa de procurações e substabelecimentos a fim de verificar a regularidade da representação do advogado substabelecente. Recursos subscritos apenas pelas advogadas substabelecidas. Irregularidade de representação. Incidência da Súmula 115/STJ. Precedentes. Acerto da decisão agravada. Agravo regimental não provido.

«1. É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que, na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração/substabelecimento nos autos, consoante reza a Súmula 115/STJ, segundo a qual «na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos», além de ser inaplicável a providência do CPC/1973, art. 13 em sede especial, devendo a representação processual estar formalmente perfeita por ocasião da inte... ()

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