41 - TJSP. Improbidade administrativa. Município de Brodowski/Batatais. Pretensão do Ministério Público de anular ato do Prefeito de Brodowski que constituiu Comissão de Licitação composta exclusivamente de servidores comissionados, com mandatos que ultrapassaram o prazo admitido pela Lei 8666/93, e todos os contratos firmados por intermédio de licitações das quais tenha a referida Comissão participado. Anular, tambem e, especialmente, a contratação de advogado, efetivada mediante licitação, com fundamento na participação da referida Comissão e no fato de que a contratação de profissionais para desempenhar serviços advocatícios gerais, sem qualquer especificidade, deve se dar mediante concurso público. Pretensão, ainda, de aplicação aos membros da comissão, ao advogado contratado, ao Prefeito e ao Procurador Geral do Município (que emitira parecer favorável aos atos impugnados) das sanções cominadas a atos de improbidade administrativa. Ação julgada parcialmente procedente na origem, para declarar a nulidade apenas dos atos que criaram as referidas comissões de licitação e da contratação do advogado réu, e para condenar o Prefeito ao ressarcimento de danos ao erário e nas sanções cominadas à improbidade administrativa- Sentença reformada para afastar a obrigação de ressarcimento ao erário e as demais sansões impostas ao Prefeito. Recursos deste e do Municipio parcialmente providos e recursos `ex officio´e voluntário do Ministério público não providos.
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