Art. 22º
- Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, II (artigo revogado a partir de 01/04/2023).
- São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1º - Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2º - Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3º - Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4º - Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5º - Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. [[Lei 8.666/1993, art. 19.]]
Lei 8.883, de 08/06/1994, art. 1º (Nova redação ao § 5º)Redação anterior: [§ 5º - Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação.]
§ 6º - Na hipótese do § 3º deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite realizado para objeto idêntico ou assemelhado é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.
Lei 8.883, de 08/06/1994, art. 1º (Nova redação ao § 6º)Redação anterior: [§ 6º - Na hipótese do § 3º deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, é vedado repetir o convite aos mesmos escolhidos na licitação imediatamente anterior realizada para objeto idêntico ou assemelhado.]
§ 7º - Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes, exigidos no § 3º deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
§ 8º - É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
§ 9º - Na hipótese do § 2º deste artigo, a Administração somente poderá exigir do licitante não cadastrado os documentos previstos nos arts. 27 a 31, que comprovem habilitação compatível com o objeto da licitação, nos termos do edital. [[Lei 8.666/1993, art. 27. Lei 8.666/1993, art. 28. Lei 8.666/1993, art. 29. Lei 8.666/1993, art. 30. Lei 8.666/1993, art. 31.]]
Lei 8.883, de 08/06/1994, art. 1º (Acrescenta o § 9º).Decisões Relacionadas
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICITAÇÕES. RECAPEAMENTO ASFÁLTICO. COMPARTILHAMENTO DE PROVAS DECLARADAS ILÍCITAS PELO STF. HC 129646/SP. FRACIONAMENTO ILEGAL DE DESPESAS, FRAUDE E DIRECIONAMENTO DE LICITAÇÕES. NÃO VERIFICADO. ALTERAÇÃO DA LIA PELA LEI 14.230/2021. ARE 843989 RG/PR. LEI 8.429/1992, art. 11, CAPUT E INCISO I. REVOGAÇÃO. ATOS ATÍPICOS. APELAÇÃO DESPROVIDA.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE CARTA-CONVITE. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA CONTÁBIL. ALEGAÇÕES DE DIRECIONAMENTO, FRAUDE, AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DANO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICITAÇÃO. FRACIONAMENTO DE OBJETO. REQUISITO DO DOLO E DANO AO ERÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. I.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CANDIDATO QUE NÃO APRESENTOU AUTODECLARAÇÃO EXIGIDA PELO EDITAL. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO EDITALÍCIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46.
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇAO DE FRAUDE NO PROCEDIMENTO DE DISPENSA E VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. DESCABIMENTO. OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS na Lei 8.666/93, art. 24, II. OFENSA A DIREITOS AUTORAIS. INOCORRÊNCIA. PROJETO QUE NÃO SE ENQUADRA COMO OBRA INTELECTUAL PROTEGIDA PELA LEI 9.610/98. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPOSSIBILIDADE NO CASO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DO MUNICÍPIO APELADO E EVENTUAIS PREJUÍZOS SUPOSTAMENTE SOFRIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA.
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SUCEDIDA DE CONTRATO LICITATÓRIO - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PRORROGAÇÕES-DESVIRTUAMENTO DO INSTITUTO - NULIDADE - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - VERBA DEVIDA - DÉCIMO TERCEIRO, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL - VERBAS DEVIDAS - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TEMA 551- RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. USO IRREGULAR DE RECURSOS REPASSADOS PELO FNDE AO MUNICÍPIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ESCOLARES. INTERESSE DE ENTE FEDERAL. ATRIBUIÇÃO DO MPF E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E À AMPLA DEFESA. SENTENÇA FUNDAMENTADA. PEDIDO RESSARCITÓRIO NA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CABIMENTO. PRÁTICA DE CONDUTA DOLOSA QUE COMPROVA O ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXCLUSÇÃO DAS PENALIDADES DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. DESPROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
Apelações. Ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato de improbidade. Procedência na origem. Processo licitatório para aquisição de uniformes escolares para alunos da rede pública municipal, na modalidade Carta Convite. Reconhecimento da prescrição das sanções previstas na Lei 8.429/92, art. 12, com exceção do ressarcimento ao erário. STF, Tema 897 (RE 852.475/SP/STF). Direcionamento do certame à empresa vencedora e superfaturamento do objeto da licitação não comprovadas. Ausência de cadastro prévio da licitante vencedora junto ao órgão que não macula a sua participação em licitações cuja modalidade é o convite. Inteligência da Lei 8666/93, art. 22, § 3º. Produtos adquiridos pelo preço médio de mercado. Prejuízo ao erário não verificado. Sentença reformada. Recursos providos
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. OPERAÇÃO ATOLEIRO. FRUSTRAÇÃO DO CARÁTER COMPETITIVO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO (LEI 8.666/1993, art. 90). RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA, AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E PRESCRIÇÃO. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. CASO EM EXAME 1.1
Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de improbidade administrativa. Inobservância das regras contidas na Lei 8.666/1993. Reconhecimento do dolo e da fraude no procedimento licitatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática e jurídica. Recurso a que se nega provimento.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.