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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: advogado imunidade

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Doc. 193.9241.1000.2100

1 - STJ. Honorários advocatícios. Honorários da sucumbência. Hermenêutica. Direito intertemporal: CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida. Natureza jurídica processual e natureza jurídica material. Hermenêutica. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo civil. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema com ampla citação de precedentes.

«... 2. A controvérsia dos autos está em definir a regra de direito intertemporal que terá eficácia - a lei processual velha ( CPC/1973) ou a lei processual nova (CPC/2015) -, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, quando se estiver diante de processo pendente ao tempo do advento do novo Código de Processo Civil. O acórdão embargado, lastreado na ampla jurisprudência da Casa, entendeu que: @OUT = O recurso de agravo interno não merece provimento. @OUT = Nos... ()

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Doc. 220.6221.2921.9610

2 - STJ. civil. Processual civil. Ação de reparação de danos morais. Ofensasdesferidas pelo advogado contra a mãe do autor em açãoinvestigatória de paternidade preteritamente julgada procedente.afirmação de que a mãe seria prostituta e teria mantido relaçõessexuais com inúmeras pessoas. Argumentação jurídica irrelevante edissociada da defesa técnica. Ações de família que versam sobrevínculos biológicos que se desenvolvem, há mais de três décadas, com ênfase na prova técnica consubstanciada no exame de dna. Absolutairrelevância de elementos morais ou de conduta das partes. Dever doadvogado de filtrar as informações recebidas de seu cliente, sob penade responsabilização civil. Imunidade profissional que não é absolutae não contempla ofensas desferidas em juízo contra a parteadversária, sobretudo quando irrelevantes à controvérsia e nãocomprovadas. Ausência de condenação criminal dos réus. Irrelevância.independência entre as justiças cível e penal. Fato danoso que éincontroverso. Ofensas apenas desferidas em peças escritas emprocesso sob segredo de justiça. Irrelevância para a configuração dodano. Objetivo de desqualificação da mãe do autor atingido.circulação dos autos restrita, mas existente. Relevância somente paraa quantificação do dano. Responsabilização exclusiva do advogado.regra geral excepcionada pela existência de culpa in eligendo ouassentimento às manifestações escritas pelos demais réus. 1- ação de reparação de danos proposta em 14/01/2015. Recurso especial interposto em 10/12/2017. 2- o propósito recursal é definir se é admissível a condenação do advogado, que também é parte no processo, a reparar os danos morais causados à parte adversária em virtude do uso, em ação de investigação de paternidade, de palavras ofensivas à imagem e à reputação da mãe biológica. 3- são juridicamente irrelevantes e dissociados da defesa técnica, nas ações investigatórias de paternidade, os argumentos tendentes a desqualificar a moral e a conduta da parte adversária, eis que existe, há pelo menos 30 anos, uma forma técnica e científica, comprovadamente segura e eficiente, de investigação da relação biológica paterno-filial. O exame de dna, que não apenas dispensa, como torna inúteis, inadequadas e impróprias as discussões relativas à moral e à conduta das partes. 4- significa dizer que, ao menos desde a introdução do exame de dna como meio de prova determinante para a apuração dos vínculos de parentesco sob a perspectiva biológica, é preciso reexaminar sob diferentes perspectivas os argumentos lançados em defesa, especialmente nas ações de família, que, a pretexto de serem jurídicos e necessários, nada mais revelam do que ofensas gratuitas e que são resquícios de um discurso odioso, sexista, machista e misógino que não pode possuir mais espaço na sociedade. 5- se as informações recebidas pelo representante constituído são ofensivas à parte contra quem se litigará e se são elas irrelevantes no contexto em que se desenvolverá a controvérsia, é dever do advogado filtrar essas informações, pautando suas condutas no processo a partir dos estritos limites da técnica e da ética, uma vez que a imunidade profissional não é absoluta e não lhe confere o direito de materializar as ofensas que lhe foram ditas em particular pela parte, sob pena de praticar, ele próprio, o ato ilícito ofensivo à reputação e à imagem da parte adversa. 6- na hipótese, o acórdão recorrido estabeleceu como premissas fáticas imutáveis. (i) que os réus, em ação investigatória de paternidade e em queixa-crime, afirmaram que a mãe do autor era uma prostituta; (ii) que os réus, nas referidas ações, afirmaram que a mãe do autor manteve relações sexuais com diversas pessoas, inclusive com parentes dos réus, de modo que qualquer deles poderia ser o pai; (iii) que não foi comprovado que a mãe do autor era prostituta; (iv) que não foi comprovado que a mãe do autor manteve relações sexuais com terceiros; (v) que foi cientificamente comprovado que o investigado era pai biológico do autor; (vi) que um dos réus é advogado e, nos processos mencionados, atuou em causa própria e também em representação dos demais réus e irmãos. 7- nesse contexto, mostra-se desprovida de técnica e de ética, bem como propositalmente ofensiva, a alegação de que a mãe do autor seria prostituta, como se esse fato, não provado, seria em alguma medida impeditivo à maternidade, e como se as prostitutas também não pudessem ser, como de fato muitas vezes são, mães. 8- é irrelevante que não tenha havido a condenação criminal dos réus em virtude das ofensas perpetradas, tendo em vista o princípio da autonomia das justiças civil e penal, especialmente na hipótese em que a existência do fato danoso sequer é controversa, mas, ao revés, apenas se pretende dar a esse fato incontroverso um suposto verniz de licitude e de legalidade ao albergue da imunidade profissional. 9- os fatos de as ofensas terem sido deduzidas apenas em peças escritas, em processos que tramitaram em segredo de justiça e nos quais apenas o filho era parte, não afastam a possibilidade de condenação do advogado a reparar os danos morais por ele causados, seja porque as ofensas atingiram diretamente o seu propósito de desqualificar a mãe do autor (que age para a tutela de direito próprio e de direito alheio transmitido pela herança), seja porque as ofensas, embora proferidas em um âmbito muito mais restrito de circulação, puderam, em tese, ser conhecidas, ao menos, pelos magistrados que atuaram na causa e pelos servidores que manusearam o processo. 10- conquanto precedente desta corte tenha firmado entendimento no sentido de que, em hipóteses em que se discutam excessos e ofensas não albergadas pela imunidade profissional, a legitimação passiva e a responsabilidade civil é exclusiva do advogado, ressalvou-se a possibilidade de responsabilidade também da parte nas hipóteses de culpa in eligendo ou de assentimento às manifestações escritas do advogado, dedutíveis do contexto fático na hipótese em exame em que um dos réus é advogado, também filho do investigado (ou seja, é irmão unilateral do autor), atuou em causa própria nas ações em que as ofensas foram desferidas e atuou, ainda, em representação processual de seus irmãos, os demais réus, naqueles processos. 11- recurso especial conhecido e provido, para julgar procedente o pedido de reparação dos danos morais, arbitrados em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

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Doc. 188.6981.6004.4700

3 - STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. CP, art. 138 e CP, art. 140, c/c o CP, art. 141, II. Trancamento da ação penal. Falta de justa causa. Atipia da conduta. Expressões utilizadas no exercício da advocacia não caracterizadoras do delito de calúnia. Análise da narração da denúncia. Ausência do especial fim de agir. Imunidade prevista na Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º quanto ao delito de injúria. Incidência na hipótese. Recurso provido.

«1 - O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório mínimo de autoria ou de materialidade, o que se verifica na presente hipótese. 2 - Dispõe a CF/88, art. 133 que - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.? 3 -... ()

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Doc. 193.0404.6000.5800

4 - STF. Recurso extraordinário. Matéria afetada para julgamento no Tribunal Pleno pela Segunda Turma. RISTF, arts. 11, I, parágrafo único c/c o art. 22, parágrafo único, «b». Direito tributário. Imunidade recíproca. CF/88, art. 150, VI, «a». Ordem dos advogados do brasil. Caixa de assistência dos advogados.

«1 - A questão referente à imunidade aplicável às entidades assistenciais (CF/88, 150, VI, «c») é impassível de cognição na via do recurso extraordinário, quando não há apreciação pelas instâncias ordinárias, nem foram interpostos embargos declaratórios para fins de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. 2 - É pacífico o entendimento de que a imunidade tributária gozada pela Ordem dos Advogados do Brasil é da espécie recíproca (CF/88, 150, VI, «a»), na... ()

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Doc. 103.1674.7505.4000

5 - STJ. Advogado. Imunidade. Ação penal. Ofensa irrogada por advogado a magistrado em petição recursal dirigida ao e. Tribunal «a quo». Precedentes do STJ. CP, art. 138, CP, art. 139 e CP, art. 140. Lei 8.906/94, art. 7º, § 2º.

«Ainda que se entenda que o preceito do CP, art. 142, I, abrange as ofensas irrogadas ao Magistrado da causa, em virtude do disposto no Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º (Estatuto da OAB), e no CF/88, art. 133, tal imunidade não é absoluta, dela se excluindo «atos, gestos ou palavras que manifestamente desbordem do exercício da profissão, como a agressão (física ou moral), o insulto pessoal e a humilhação pública». (STF, AO 933/AM, Tribunal Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJU de 06/02... ()

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Doc. 147.3580.0000.3200

6 - STJ. Ação penal originária. Queixa-crime. Crimes contra honra supostamente praticados por conselheiro de Tribunal de Contas estadual enquanto advogado e deputado estadual. Afirmações lançadas em rede social (twitter) e em discurso perante sessão extraordinária na seccional da oab local. Calúnia, difamação e injúria. Ausência de dolo específico. Imunidade conferida aos advogados e deputados estaduais. Relação de pertinência com as atividades profissionais e parlamentares. Atipicidade da conduta.

«1. Cinge-se a controvérsia a decidir sobre o recebimento de queixa-crime apresentada contra Conselheiro do TCE/PR que, enquanto Advogado e Deputado Estadual do Paraná, via twitter e em sessão extraordinária da OAB/PR, fez menção a fatos envolvendo os querelantes, apurados em processos judiciais e por CPI instalada na Assembleia Legislativa do Paraná, considerados ofensivos à sua honra, reputação e decoro. 2. Os crimes de calúnia, difamação e injúria possuem, respectivamente, o... ()

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Doc. 180.1131.4002.9700

7 - STJ. Recurso especial de marcus vinícius costa. Violação do CPP, art. 41. Improcedência. Indícios e descrição suficiente para deflagrar ação. Advento de sentença condenatória. Tese esvaída. Violação da Lei 9.296/1996, art. 2º e Lei 9.296/1996, art. 10; Lei 8.906/1994, art. 7º, II, bem como do CPP, art. 155, CPP, art. 157, CPP, art. 239 e CPP, art. 563. Uso da prova contra réu que não figurava na investigação. Possibilidade. Encontro fortuito de prova. Representação lastreada em informações falsas. Acórdão que firma o contrário. Reexame. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Representação. Ausência de fundamentação. Improcedência. Requerimento que, embora sucinto, está calcado em fundamento concreto. Prova que poderia ser obtida por outro meio. Improcedência. Encontro fortuito de prova. Violação de sigilo profissional. Improcedência. Inexistência de propósito deliberado de vigiar a atividade profissional. Garantia que não é absoluta, pois não confere imunidade para a prática de crimes no exercício da advocacia. Insuficiência de provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Questionamento acerca da integralidade do áudio. Improcedência. Recorrente que não refutou o teor dos diálogos. Nulidade que dependeria, para declaração, não só da prova do alegado (edição), mas da demonstração de prejuízo efetivo, o que não foi evidenciado na hipótese. Desnecessidade de transcrição integral. Violação da CF/88, art. 5º, XII, LIV e LV, e da CF/88, art. 93, IX, e CF/88, art. 133. Descabimento (matéria constitucional). Dispositivos que não guardam pertinência direta com as ilegalidades suscitadas. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Suposta ilegalidade na interceptação telefônica. Questão resolvida à luz da Orientação Jurisprudencial desta corte superior. Inadmissibilidade. Súmula 83/STJ. Fundamento subsidiário. Ausência de cotejo analítico. Violação do CP, art. 67. Ausência de interesse. Dispositivo relacionado ao concurso de agravantes e atenuantes, sendo inaplicável ao caso.

«1. Não é inepta denúncia calcada em indícios suficientes para deflagrar a ação penal, tendo narrado com suficiente clareza a participação do réu na conduta delitiva. 1. 1. A superveniência da sentença penal condenatória torna esvaída a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia, isso porque o exercício do contraditório e da ampla defesa foi viabilizado em sua plenitude durante a instrução criminal (AgRg no AREsp 4Acórdão/STJ, Ministro Rogerio Schietti ... ()

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Doc. 177.1642.4004.4100

8 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Calúnia, injúria e difamação. Imunidade profissional do advogado. Ofensas proferidas em sessão de julgamento pelo tribunal do Júri e por meio de representação dirigida à ordem dos advogados do Brasil. Impossibilidade de se aferir se estariam de acordo com a defesa dos interesses de seu cliente em juízo. Impossibilidade de incidência do § 2º do Lei 8.906/1994, art. 7º.

«1. Da leitura do disposto no Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º, percebe-se que a imunidade dos advogados restringe-se aos crimes de injúria e difamação, e pressupõe que as manifestações sejam proferidas no exercício de sua atividade, ainda que fora do juízo. 2. Desse modo, eventual comportamento ilícito adotado pelo advogado fora do exercício de suas atividades profissionais não está acobertado pela imunidade que lhe é conferida por lei, sendo passível de punição. 3. Na hi... ()

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Doc. 210.8200.9682.3503

9 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Calúnia e difamação (CP, art. 138 e CP art. 139). Alegada não apreciação pela autoridade apontada como coatora dos fatos e fundamentos suscitados pela defesa no mandamus originário. Decisão judicial fundamentada. Mácula não evidenciada.

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Doc. 130.5655.3000.0200

10 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EOAB. Dispositivos impugnados pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB. Prejudicado o pedido quanto à expressão «juizados especiais», em razão da superveniência da Lei 9.099/1995. Ação direta conhecida em parte e, nessa parte, julgada parcialmente procedente. Lei 8.906/1994, art. 1º, I, Lei 8.906/1994, art. 2º, § 3º, Lei 8.906/1994, art. 7º, II, IV, V, IX, §§ 2º, 3º, 4º, Lei 8.906/1994, art. 28, II e Lei 8.906/1994, art. 50. CF/88, art. 133. Lei 9.868/1999.

«I – o advogado é indispensável à administração da Justiça. Sua presença, contudo, pode ser dispensada em certos atos jurisdicionais. II – A imunidade profissional é indispensável para que o advogado possa exercer condigna e amplamente seu múnus público. III – A inviolabilidade do escritório ou do local de trabalho é consectário da inviolabilidade assegurada ao advogado no exercício profissional. IV – A presença de representante da OAB em caso de prisão em flag... ()

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