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Lei 8.906, de 04/07/1994

Art. 50º


Art. 50

- Para os fins desta Lei, os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direta, indireta e fundacional.

Decisões Relacionadas
STFSTF (Pleno) - Ação direta de inconst. 1.127 (1.127) - DF - Rel.: Min. Ricardo Lewandowski - J. em 17/05/2006 - DJ 11/06/2010
Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EOAB. Dispositivos impugnados pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB. Prejudicado o pedido quanto à expressão «juizados especiais», em razão da superveniência da Lei 9.099/1995. Ação direta conhecida em parte e, nessa parte, julgada parcialmente procedente. Lei 8.906/1994, art. 1º, I, Lei 8.906/1994, art. 2º, § 3º, Lei 8.906/1994, art. 7º, II, IV, V, IX, §§ 2º, 3º, 4º, Lei 8.906/1994, art. 28, II e Lei 8.906/1994, art. 50. CF/88, art. 133. Lei 9.868/1999.
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1.127/DF/STF (STF. Por votação majoritária, quanto ao art. 50, julgou parcialmente procedente a ação para, sem redução de texto, dar interpretação conforme ao dispositivo, de modo a fazer compreender a palavra «requisitar], como dependente de motivação, compatibilização com as finalidades da lei e atendimento de custos desta requisição. Ficam ressalvados, desde já, os documentos cobertos por sigilo. (STF - Ação direta de inconst. 1.127/DF/STF - DF - Rel.: Min. Ricardo Lewandowski - J. em 17/05/2006 - DJ 11/06/2010 - Doc. LegJur 130.5655.3000.0200)).
1.127/DF/STF (O STF concedeu liminar para declarar inconstitucionalidade parcial, nestes termos: «... por maioria de votos, o Tribunal deferiu, em parte, o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia da expressão «Tribunal, Magistrado, Cartório e], contida no art. 50.]. (STF - Ação direta de inconst. 1.127/DF/STF - DF - Rel.: Min. Ricardo Lewandowski - J. em 17/05/2006 - DJ 11/06/2010 - Doc. LegJur 130.5655.3000.0200)).