31 - STJ. Ação civil pública. Coisa julgada. Eficácia «erga omnes». Interesses difusos e individuais homogêneos. Considerações sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 16. CDC, art. 103, III. CPC/1973, art. 468.
«... Tal orientação, não obstante se trate aqui de veredicto proferido pela Justiça estadual, acha-se escorreita em face do que reza o CDC, art. 103, III, «in verbis»: «Art. 103 - nas ações coletivas de que trata este Código, a sentença fará coisa julgada: III - «erga omnes», apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inc. III do parágrafo único do art. 81». A norma invocada pelo Magistrado singular (Lei 7.347/... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)