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DOC. 103.1674.7475.0300

TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral difuso e interdição de estabelecimento. Menor. Ação civil pública pelo Ministério Público. Prostituição infantil. Legitimidade ativa do Ministério Público reconhecida. Extinção do processo afastada. Considerações do Des. Gentil Leite sobre o tema. ECA, arts. 208, parágrafo único e 210, I e 224. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CF/88, arts. 5º, V e X e 129, III. CPC/1973, art. 267, VI.

«... A responsabilidade por dano moral difuso ou coletivo é expressamente prevista no Lei 7.347/1985, art. 1º, IV (Lei da Ação Civil Pública), com a redação dada pela Lei 8.078/90, cuja legislação foi referendada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente no Capítulo VII do Título VI, que trata «Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos» (cf art. 208, parágrafo único combinado com o art. 224).

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