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DOC. 136.4032.1002.8100

STJ. Administrativo. Processo civil. Ação civil pública. Rebelião em centro de atendimento socioeducativo. Existência de interesses difusos ou coletivos relativos a adolescentes. Ministério público. Legitimidade. Inteligência do ECA, art. 201. Responsabilidade civil do estado. Existência de danos morais difusos. Revisão do quantum indenizatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Embargos de declaração opostos na origem com caráter protelatório. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Cabimento. Decisão mantida.

«1. O Tribunal de origem, a partir dos elementos de convicção dos autos, condenou a recorrente ao pagamento de indenização por danos morais difusos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por tratamento desumano e vexatório aos internos durante rebeliões havidas na unidade. Insuscetível de revisão o referido entendimento, por demandar reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.

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