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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 787.1042.4212.0733

61 - TST. I) PLEITO DE HOMOLOGAÇÃO DO TERMO ADITIVO FIRMADO ENTRE A SUSCITANTE E AS SUSCITADAS, NO TOCANTE ÀS CLÁUSULAS 5ª  (¿DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO¿), 6ª (¿DA ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA¿), 7ª  (¿DO AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR¿) E 8ª (¿DO AUXÍLIO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA¿) ¿ ACOLHIDO. Homologa-se o acordo em relação ao Termo Aditivo firmado entre as Partes, em 22/11/22, por meio do qual ficou decidida a ¿manutenção das referidas cláusulas quinta, sexta, sétima e oitava, nos mesmos valores efetivamente pagos até a publicação do acórdão do DCG 1000761-57.2021.5.00.0000, e que permanecem prorrogados até 28/02/2023, como as demais cláusulas e com os mesmos efeitos¿ (cfr. item I da avença).Homologado o acordo firmado no Termo Aditivo.II) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SUSCITANTE (EBSERH) ¿ DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE ¿ EXTENSÃO DO REAJUSTE SALARIAL A TODAS AS CLÁUSULAS ECONÔMICAS E PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL, INCLUSIVE ÀS CLÁUSULAS 5ª, 6ª, 7ª E 8ª ¿ EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR CONTRADIÇÃO HAVIDA NO ACÓRDÃO, COM EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO.1. Os embargos declaratórios prestam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição ou obscuridade da decisão embargada e, excepcionalmente, a corrigir erro na apreciação de pressuposto extrínseco do recurso (CLT, art. 897-A; CPC, art. 1.022).2. In casu, verifica-se que no acordo parcial firmado entre as Partes e devidamente homologado por este Juízo, nos presentes autos, constou expressamente que seria ¿submetido a julgamento da SDC/TST exclusivamente as cláusulas econômicas a seguir enumeradas: cláusula terceira (reajuste salarial) e os reflexos na cláusula quinta (auxílio alimentação); cláusula sexta (assistência médica e odontológica); cláusula sétima (auxílio pré-escolar) e cláusula oitava (auxilia à pessoa com deficiência)¿ (cfr. item IX da ata de audiência de conciliação, de 29/09/22).3. Desse modo, porquanto fora dos limites estabelecidos no referido acordo parcial, procedem as alegações da Embargante, no sentido de ter sido indevida a análise das Cláusulas 5ª, 6ª, 7ª e 8ª pela Relatora originária, que concluiu no sentido de indeferir a extensão do reajuste salarial às referidas cláusulas, por não serem preexistentes, porquanto previstas em acordo judicial com natureza de sentença normativa, homologado no Dissídio Coletivo 1001069-64.2019.5.00.0000, além de não ser possível reconhecê-las como conquista histórica da categoria, orientação superada desta Corte pela Lei 13.467/17, valendo destacar, por oportuno, que não houve divergência sobre a matéria na sessão de julgamento desta SDC, a qual ficou restrita ao índice de reajuste salarial.4. Assim, acolhem-se os embargos declaratórios da EBSERH para, sanando contradição havida no acórdão, imprimir efeito modificativo ao julgado e determinar que: a) seja excluído da decisão o tópico relativo ao indeferimento das Cláusulas 5ª (¿Do Auxílio-Alimentação»), 6ª («Da Assistência Médica e Odontológica»), 7ª («Do Auxílio Pré-Escolar») e 8ª (¿Do Auxílio à Pessoa com Deficiência»); b) o reajuste salarial de 11% (onze por cento), retroativo a 01/03/22, seja aplicável a todas as cláusulas econômicas e parcelas de natureza salarial, inclusive às Cláusulas 5ª, 6ª, 7ª e 8ª.Embargos de declaração da Suscitante acolhidos, para imprimir efeito modificativo ao julgado.III) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS SUSCITADAS ¿ ÍNDICE DE REAJUSTE SALARIAL ¿ INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO ¿ REJEIÇÃO. 1. In casu, com relação ao índice de reajuste salarial deferido de 11% (onze por cento), e não de 21,5%, como pleiteado pelas Suscitadas, ressalte-se que tal questão foi amplamente discutida na sessão de julgamento da SDC desta Corte, embora de forma contrária aos seus interesses, sendo certo que o juiz não é obrigado a refutar todos os argumentos da Parte, bastando para tanto que a decisão seja devidamente fundamentada, o que efetivamente ocorreu no acórdão embargado. 2. Desse modo, não há de se falar em omissão havida no acórdão embargado, sendo certo que as Suscitadas almejam a reforma do decisum, o que é incompatível com a via eleita dos declaratórios, razão pela qual rejeitam-se os embargos declaratórios. Embargos de declaração das Suscitadas rejeitados.

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Doc. 605.2317.6103.3882

62 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. OSVALDO CRUZ. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. PISO SALARIAL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA AUTORA. 1. Pretensão de reconhecimento do direito ao recebimento do piso salarial nacional, com reflexos em níveis e faixas. 2. O piso salarial dos profissionais da educação escolar pública está previsto no art. 206, Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. OSVALDO CRUZ. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. PISO SALARIAL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA AUTORA. 1. Pretensão de reconhecimento do direito ao recebimento do piso salarial nacional, com reflexos em níveis e faixas. 2. O piso salarial dos profissionais da educação escolar pública está previsto no art. 206, VIII, da CF. 3. A Lei 11.738/2008 que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, passando a impedir a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de fixar valor inferior. 4. A constitucionalidade da Lei 11.738/2008 foi declarada pelo A. STF na ADI 4.167. 5. Tema 911 do C. STJ. 6. A Emenda Constitucional 108/2020 estabeleceu que lei específica disporia sobre o piso salarial dos professores, no entanto, não houve revogação do art. 206, VIII, da CF, tampouco da Lei 11.738/2008, que permanece vigente. 7. Lei 3.094/2014 prevê a evolução na carreira. 8. Incidência escalonada do piso salarial nacional, em relação aos níveis e faixas da carreira do magistério. 9. Ação procedente. 10. Recurso provido.? 

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Doc. 103.1674.7072.9600

63 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Reajuste de vencimentos de fevereiro a dezembro/89 pela URP, Unidade de Referência de Preços, de 26,05%, concedido por decisões administrativas nos Proc. TRT MA 48/91 e 94/91, do TRT/13ª Reg. aos Juízes e servidores do Tribunal, com base no Decreto-lei 2.335/87, revogado pela Medida Provisória 32/89, convertida na Lei 7.730/89, que instituiu o cruzado novo.

«Fixado em 30/11/88 o índice de 26,05% para reajustar os salários do trimestre compreendido pelos meses de dezembro de 1988 a fevereiro de 1989, com base no Decreto-lei 2.335/87, sobreveio a Medida Provisória 32, de 15/01/89, convertida na Lei 7.730, de 31/01/89, congelando os salários a partir de 01/02/89. A Lei nova, com vigência e eficácia a partir de 15/01/89, não mexeu com os salários do período aquisitivo do mês em curso de janeiro de 1989, mas a partir de fevereiro de 1989. ... ()

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Doc. 103.1674.7374.3500

64 - TST. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Salário mínimo. Vinculação. Orientação Jurisprudencial 2/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 2/TST-SDI-II. Enunciado 228/TST. CLT, art. 192 (constitucionalidade). CF/88, art. 7º, IV.

«O entendimento esposado na Orientação Jurisprudencial 2/TST-SBDI-I e na Orientação Jurisprudencial 2/TST-SBDI-II, acompanhando o Enunciado 228/TST, estabelece que o adicional de insalubridade tem como base de cálculo o salário mínimo, deixando suficientemente claro que a CF/88 recepcionou o estatuído no CLT, art. 192. Entretanto, em que pese a jurisprudência cediça desta Corte, verifica-se que o Supremo Tribunal Federal tem decidido reiteradamente, em casos similares, que a base de c... ()

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Doc. 103.1674.7382.7300

65 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Remuneração do trabalho. Exclusão do salário mínimo. Precedentes do STF. CLT, art. 192. CF/88, art. 7º, IV e XXIII.

«... No que diz respeito à base de cálculo para incidência do percentual fixado no adicional de insalubridade temos que o inconformismo do recorrente se justifica.(...)É que como bem decidiu o STF ao julgar o RE-236.396-MG, publicado em 20/11/98 Rel. Min. Sepúlveda Pertence, o critério de fixar o salário mínimo como base de cálculo contraria o disposto no CF/88, art. 7º, IV, que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. No que toca ao referido julgamento o inf... ()

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Doc. 103.1674.7391.5800

66 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização por danos materiais e morais. Acidente de trabalho. Obra pública. Exército. Indenização fixada pela corte de origem em aproximadamente 375 salários mínimos. Redução do valor para 300 salários mínimos (100 salários mínimos para a companheira da vítima e 200 salários mínimos para sua filha). Princípio da razoabilidade. CF/88, art. 5º, V e X.

«Dessarte, na hipótese em exame, a indenização devida a título de danos morais, fixada pelo Tribunal de origem em R$ 30.000,00 para a companheira da vítima (cerca de 125 salários mínimos) e R$ 60.000,00 para sua filha (cerca de 250 salários mínimos), deve ser reduzida a 100 (cem) salários mínimos para a primeira e 200 (duzentos) salários mínimos para a segunda, em atenção à jurisprudência desta Corte e ao princípio da razoabilidade.»

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Doc. 103.2740.3000.8100

67 - TRT2. Portuário. Adicional de risco. Salário. Remuneração. Todas as verbas. Previsão em convenção coletiva. Salário complessivo não caracterizado na hipótese. Considerações da Desª. Mércia Tomazinho sobre o tema. Lei 4.860/1965, art. 14 e Lei 4.860/1965, art. 19. Lei 8.630/93, art. 29. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, art. 457.

«... Adicional de risco O recorrente alega que a decisão recorrida não pode prevalecer porque presta seus serviços dentro da área do porto organizado, em área privativa da CODESP, na condição de trabalhador portuário avulso, fazendo jus ao «adicional de risco» previsto no Lei 4.860/1965, art. 14 que dispõe sobre o regime de trabalho nos portos organizados. Sustenta que a lei é clara ao estabelecer que o adicional de risco deverá ser calculado sobre o salário base no percentual ... ()

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Doc. 134.3333.5005.3900

68 - STJ. Previdenciário. Auxílio-doença. Revisão do benefício. Acidente no primeiro mês de trabalho. Possibilidade de aferição do salário de contribuição. Período básico de cálculo. Existência. Salário de benefício igual ao salário do mês do acidente. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. No caso de acidente no primeiro mês de contribuição, o salário-de-benefício será o salário do mês do acidente, pois somente no caso de impossibilidade de aferição do salário-de-contribuição no período básico de cálculo deverá ser utilizado o salário-mínimo como salário-de-benefício. Precedente: REsp 1.159.708/RS, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 6/12/2012. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 144.3341.7000.1100

69 - STJ. Recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade e férias usufruídas. Ausência de efetiva prestação de serviço pelo empregado. Natureza jurídica da verba que não pode ser alterada por preceito normativo. Ausência de caráter retributivo. Ausência de incorporação ao salário do trabalhador. Não incidência de contribuição previdenciária. Parecer do MPF pelo parcial provimento do recurso. Recurso especial provido para afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e as férias usufruídas.

«1.Conforme iterativa jurisprudência das Cortes Superiores, considera-se ilegítima a incidência de Contribuição Previdenciária sobre verbas indenizatórias ou que não se incorporem à remuneração do Trabalhador. 2.O salário-maternidade é um pagamento realizado no período em que a segurada encontra-se afastada do trabalho para a fruição de licença maternidade, possuindo clara natureza de benefício, a cargo e ônus da Previdência Social (Lei 8.213/1991, art. 71 e Lei 8.213/199... ()

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Doc. 144.9591.0007.5600

70 - TJPE. Seguridade social. Direito previdenciário. Ação revisional de benefício previdenciário. Revisão de auxílio-acidentário para o valor equivalente a um salário-mínimo. Os tribunais superiores entendem que o benefício deve observar os regramentos vigentes à época de sua concessão. Aplicação do princípio tempus regit actum. Recurso de agravo não provido.

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