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DOC. 103.1674.7391.5800

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização por danos materiais e morais. Acidente de trabalho. Obra pública. Exército. Indenização fixada pela corte de origem em aproximadamente 375 salários mínimos. Redução do valor para 300 salários mínimos (100 salários mínimos para a companheira da vítima e 200 salários mínimos para sua filha). Princípio da razoabilidade. CF/88, art. 5º, V e X.

«Dessarte, na hipótese em exame, a indenização devida a título de danos morais, fixada pelo Tribunal de origem em R$ 30.000,00 para a companheira da vítima (cerca de 125 salários mínimos) e R$ 60.000,00 para sua filha (cerca de 250 salários mínimos), deve ser reduzida a 100 (cem) salários mínimos para a primeira e 200 (duzentos) salários mínimos para a segunda, em atenção à jurisprudência desta Corte e ao princípio da razoabilidade.»

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