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Lei nº 13.105/2015 art. 718

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Doc. 201.8585.1005.4700

1 - TJDF. Processo civil. Restauração de autos. Extinção do processo sem resolução do mérito. Interesse de agir. Ocorrência. Cumprimento de sentença. Autos extraviados. Presença dos requisitos da petição inicial. Sentença desconstituída. Litigância de má-fé afastada. CPC/2015, art. 713.

«1 - A restauração dos autos é um procedimento de rito especial, previsto no CPC/2015, arts. 712 a CPC/2015, art. 718, com o objetivo de reconstruir os escritos que compõem o processo, de forma a colocá-lo no estado em que se encontrava antes do desaparecimento. 2 - O interesse de agir, como condição da ação, reside na necessidade de se obter, em tese, o direito subjetivo. O desaparecimento dos autos que se encontravam em fase de cumprimento de sentença revela o legítimo interesse... ()

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Doc. 173.4223.5001.3100

2 - STJ. Processo civil. Dispositivo constitucional e art. De regimento interno. Violação. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Ação de restauração de autos. Requisitos. CPC/1973, art. 1.063 a CPC/1973, art. 1.069 (correspondência no CPC/2015, art. 712, a CPC/2015, art. 718). Comunicação do fato à oab. Prescindibilidade.

«1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973 2. Em sede de recurso especial, não cabe a esta Corte examinar suposta violação a dispositivos constitucionais, tendo em vista os precisos termos do CF/88, art. 105, III, alíneas «a», «b» e «c». 3. O recurso especial não constitui via adequada para análise de ofensa a resolução, portaria, regimento interno ou instrução normativa, por não estarem tais atos normativos compreendidos na ex... ()

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Doc. 198.6092.6001.2300

3 - TJDF. Processual civil. Procedimento de restauração de autos. Extravio de autos. Culpa e desídia do advogado. Remessa de ofício à OAB. Possibilidade. Condenação em custas e honorários advocatícios. CPC/1973, art. 1.069. Cabimento. CPC/2015, art. 718.

«Com efeito, a guarda e o cuidado com os autos é responsabilidade do advogado que os retirou do cartório, e, no caso de extravio, compete ao advogado, bem como a qualquer das partes, promover a sua restauração, mesmo que não tenha dado causa. Por ser o processo um documento público e pertencente ao órgão judiciário, na ocorrência de seu extravio, deverá o advogado comunicar ao juiz da causa, bem como à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Em matéria de custas e honorários, v... ()

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Doc. 198.6092.6001.2400

4 - STJ. Processual civil. Restauração de autos. Documentos trazidos pela requerente suficientes à compreensão da controvérsia. Ausência de impugnação pelos requeridos. CPC/2015, art. 718.

«1. A restauração de autos merece chancela nas hipóteses em que a Requerente acosta documentos suficientes ao julgamento do recurso de embargos de divergência por este Tribunal Superior, tornando possível a exata compreensão da controvérsia. 2. A ausência de contestação da parte requerida não inibe a fixação de honorários advocatícios, que, nos termos do CPC/1973, art. 1.069, devem ser imputados à parte que deu causa ao desaparecimento dos autos. 3. Restauração de autos ... ()

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Doc. 198.6092.6001.2500

5 - TJPR. Apelação cível. Restauração de autos. Sentença homologatória. Possibilidade. Concordância da parte adversa com a restauração. Inteligência do CPC/1973, art. 1.065, § 1º. Alegação de nulidade da sentença. Inocorrência. Requisitos do CPC/1973, art. 458. Ausência de prejuízo. Nulidade que não se declara. Custas processuais e honorários advocatícios. Divergência doutrinária. CPC/1973, art. 1.069. Responsabilidade de quem foi o causador do desaparecimento dos autos. Norma especial. Incêndio no escritório do advogado. Ausência de demonstração da culpa. Inviabilidade da condenação. Recurso desprovido. CPC/2015, art. 718.

«1. Na restauração de autos, prevista no CPC/1973, art. 1.063 e seguintes, poderá haver duas formas de sentença: uma homologatória, quando a parte adversa concorda com a restauração, e outra que julga a restauração, quando presente controvérsia entre as partes. 2. Por sua própria natureza a sentença homologatória, nessa hipótese, pode ser concisa, desde que fundamentada, não se exigindo com rigor o cumprimento dos requisitos do CPC/1973, art. 458. Precedentes do Superior Tribu... ()

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