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Lei nº 13.105/2015 art. 531

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Doc. 221.0210.8100.8638

1 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Cumprimento de sentença de prestação alimentícia. Possibilidade de cumulação, no mesmo processo, de cumprimento de sentença quanto aos alimentos pretéritos, submetidos à técnica da penhora e expropriação, e quanto aos alimentos atuais, submetidos à técnica da coerção pessoal. Ausência de regra proibitiva ou permissiva expressa a respeito da matéria. Aplicabilidade do CPC/2015, art. 780 à espécie. Inocorrência. Regra destinada ao processo de execução de título extrajudiciais. Aplicação à fase de cumprimento de sentença apenas no que couber. Existência de regra. CPC/2015, art. 531, § 2º. Que melhor se amolda à hipótese. Cumprimento definitivo de sentença de alimentos que ocorrerá no mesmo processo em que proferida a sentença. Ausência de distinção quanto à atualidade, ou não, do débito. Regra do CPC/2015, art. 780 destinada, ademais, a disciplinar a legitimação ativa e passiva na execução de título extrajudicial. Proibição de cumulação de execuções fundadas em títulos de diferentes naturezas e desde que existam diferentes procedimentos. Hipótese em que o cumprimento de sentença trata de título de idêntica natureza. Execução de título extrajudicial que pressupõe inauguração da relação processual. Cumprimento de sentença que é mera fase procedimental do processo de conhecimento. Controle de compatibilidade procedimental que se efetiva na fase de conhecimento. Conteúdo do CPC/2015, art. 528, § 8º. Irrelevância na hipótese. Regra que apenas veda o uso da técnica coercitiva da prisão civil para alimentos pretéritos, mas que não exige a cisão do cumprimento de sentença em dois processos. Tumultos processuais ou prejuízos à celeridade processual. Fundamentos genéricos. Ausência de demonstração concreta e empírica dos supostos resultados. Cumprimento conjunto da sentença, pelas técnicas da coerção pessoal e da penhora, que exige do credor, do julgador e do devedor a especificação acerca de quais parcelas ou valores se referem aos alimentos pretéritos e aos alimentos atuais. Imposição de cisão da fase de cumprimento de sentença. Falta de razoabilidade e de adequação. Possibilidade de cumprimento conjunto no mesmo processo.

1 - Ação de alimentos em fase de cumprimento de sentença iniciado em 02/03/2020. Recurso especial interposto em 06/10/2021 e atribuído à relatora em 09/05/2022. 2 - O propósito recursal é definir se é admissível a cumulação, em um mesmo processo, de cumprimento de sentença de obrigação de pagar alimentos atuais, sob a técnica da prisão civil, e alimentos pretéritos, sob a técnica da penhora e da expropriação. 3 - Em se tratando de cumprimento de sentença condenatória ao... ()

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Doc. 201.4023.7000.4200

2 - TJRS. Família. Cumprimento de sentença. Execução de alimentos definitivos. Processamento em autos apartados. Descabimento. Nova fixação posterior em sede de ação revisional. Relevância da redução em relação ao crédito alimentar vencido. Retroatividade da decisão que reduz a obrigação alimentar. Incidência da Súmula 621/STJ. Fixação. Juros moratórios. CPC/2015, art. 531.

«FORMA DE INCIDÊNCIA. 1. Mesmo que esteja longe de ser modelar, a peça recursal é apta para ser conhecida, pois fundamenta a inconformidade da parte e deduz com clareza a sua pretensão recursal, preenchendo a exigência do CPC/2015, art. 1.019. 2 - Na execução de alimentos provisórios, assim como no cumprimento de sentença provisório, é preciso formar instrumento próprio, sendo cabível a formação de autos apartados. Inteligência do CPC/2015, art. 531, § 1º. 3 - No caso do... ()

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Doc. 188.4662.9000.0200

3 - TJAM. Família. Recurso repetitivo. Direito processual civil. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Peculiaridade da questão de direito discutida. Cumprimento de sentença de alimentos. Tutela provisória concedida. Incidente admitido. CPC/2015, art. 531, § 2º.

«A concessão da tutela provisória na forma requerida, para que se determine o processamento conjunto dos pedidos de cumprimento de sentença pelos ritos da prisão e da expropriação, se faz possível, uma vez presentes os requisitos autorizadores. Incidente de resolução de demandas repetitivas admitido.»

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Doc. 201.4023.7000.4300

4 - TJPI. Agravo de instrumento. Execução de aumentos. Processamento nos mesmos autos. O cumprimento da decisão definitiva se faz nos próprios autos em proferida a sentença. Inteligência do CPC/2015, art. 531, § 1º. Recurso conhecido e improvido.

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Doc. 201.4023.7000.4400

5 - TJSP. Família. Agravo de instrumento. Processo civil. Ação de alimentos. Cumprimento de sentença. CPC/2015, art. 531, § 2º.

«O cumprimento definitivo da obrigação alimentar deve ser processado nos mesmos autos em que proferida a sentença (CPC/2015, art. 531, § 2º). O objetivo do legislador, com tal determinação, é garantir ao alimentando a celeridade da execução. Logo a decisão agravada não pode prevalecer. Recurso provido.»

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Doc. 184.2150.5000.6500

6 - STJ. Família. Alimentos em pecúnia. Alimentos in natura. Compensação. Possibilidade. Hipóteses. Enriquecimento sem causa. Recurso especial. Civil e processual civil. Direito de família. Execução de alimentos. Obrigação fixada em pecúnia. Abatimento de prestação «in natura». Possibilidade. Pagamento de aluguel, taxa de condomínio e IPTU do imóvel onde residia o alimentado. Despesas essenciais. Enriquecimento indevido. Precedentes do STJ no corpo do acórdão. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino. CPC, art. 733. CCB/2002, art. 884. CCB/2002, art. 1.707. CPC/2015, art. 531.

«... Eminentes colegas. A controvérsia do recurso especial cinge-se à possibilidade de serem deduzidas da pensão alimentícia, fixada exclusivamente em pecúnia, as despesas pagas in natura. Trata-se, na origem, de execução de alimentos ajuizada com base no CPC/1973, art. 733, abarcando parcelas inadimplidas desde janeiro de 2008, fixadas em cinco salários mínimos. Em sua defesa (fls. 182/186), o executado, ora recorrido, alegou que arcou, durante parte do período do débi... ()

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Doc. 184.2150.5000.6600

7 - STJ. Família. Alimentos em pecúnia. Alimentos in natura. Compensação. Possibilidade. Hipóteses. Enriquecimento sem causa. Recurso especial. Civil e processual civil. Direito de família. Execução de alimentos. Obrigação fixada em pecúnia. Abatimento de prestação «in natura». Possibilidade. Pagamento de aluguel, taxa de condomínio e IPTU do imóvel onde residia o alimentado. Despesas essenciais. Enriquecimento indevido. Precedentes do STJ no corpo do acórdão. CPC, art. 733. CCB/2002, art. 884. CCB/2002, art. 1.707. CPC/2015, art. 531.

«1. Controvérsia em torno da possibilidade, em sede de execução de alimentos, de serem deduzidas da pensão alimentícia fixada exclusivamente em pecúnia as despesas pagas «in natura» referentes a aluguel, condomínio e IPTU do imóvel onde residia o exequente. 2. Esta Corte Superior de Justiça, sob o prisma da vedação ao enriquecimento sem causa, vem admitindo, excepcionalmente, a mitigação do princípio da incompensabilidade dos alimentos. Precedentes. 3. Tratando-se ... ()

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Doc. 201.5974.9004.2900

8 - TJDF. Família. Seguridade social. Agravo de instrumento. Divórcio consensual. Alimentos à virago. Modificação. Forma de pagamento. Desconto em folha de benefício previdenciário. Autos do cumprimento de sentença. Decisão reformada. CPC/2015, art. 913.

«1 - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da ação de divórcio consensual, indeferiu o pedido de desconto da obrigação alimentar em favor da agravante diretamente do benefício previdenciário do agravado. 2 - As partes celebraram acordo, homologado em juízo, no sentido e que o agravado pagaria à agravante o valor correspondente a «dois salários mínimos, o qual seria entregue diretamente à beneficiária ou depositado em sua conta corrente». ... ()

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Doc. 181.1451.2005.1700

9 - STJ. Família. Alimentos. Avós. Avoenga. Prisão civil. Processual civil. Habeas corpus. Prisão civil por alimentos. Obrigação alimentar avoenga. Caráter complementar e subsidiário da prestação. Existência de meios executivos e técnicas coercitivas mais adequadas. Indicação de bem imóvel à penhora. Observância aos princípios da menor onerosidade e da máxima utilidade da execução. Desnecessidade da medida coativa extrema na hipótese. CPC, art. 733. CPC/2015, art. 805 (Execução. Modo menos gravoso). Lei 5.478, de 25/07/1968.(Família. Ação de alimentos). CF/88, art. 5º, LXVII (Prisão civil). CPC/2015, art. 531.(Cumprimento de sentença. Prestação de alimentos definitivos e alimentos provisórios). CPC/2015, art. 528, § 3º (prisão civil).

«1 - O propósito do habeas corpus é definir se deve ser mantida a ordem de prisão civil dos avós, em virtude de dívida de natureza alimentar por eles contraída e que diz respeito às obrigações de custeio de mensalidades escolares e cursos extracurriculares dos netos. 2 - A prestação de alimentos pelos avós possui natureza complementar e subsidiária, devendo ser fixada, em regra, apenas quando os genitores estiverem impossibilitados de prestá-los de forma suficiente. Precedentes... ()

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Doc. 201.4023.7000.4100

10 - TJRS. Família. Execução de alimentos provisórios. Processamento em autos apartados. CPC/2015, art. 531, § 1º.

«Na execução de alimentos provisórios, assim como no cumprimento de sentença provisório, é preciso formar instrumento próprio, sendo cabível a formação de autos apartados. Inteligência do CPC/2015, art. 531, § 1º. Recurso desprovido.»

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