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Lei nº 10.406/2002 art. 496

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Doc. 240.3220.6380.0404

1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ. Recurso manifestamente inadmissível. Ação anulatória de negócio jurídico. Compra e venda de imóvel entre ascendente e descendente. Ausência de consentimento dos demais descendentes. Súmula 283/STF. Súmula 7/STJ.

1 - É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, « Nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ (STJ), é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada « (AgInt no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/04/2017, DJe de 27/04/2017). 2 - A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção... ()

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Doc. 203.4521.9006.4100

2 - STJ. Venda. Ascendente a descendente. Direito civil. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de atos jurídicos cumulada com cancelamento de registro público. Venda de bem. Ascendente a descendente. Interposta pessoa. Negócio jurídico anulável. Prazo decadencial de 2 (dois) anos para anular o ato. CCB/2002, art. 179. CCB/2002, art. 496. CCB/1916, art. 1.132.

«1 - Ação declaratória de nulidade de atos jurídicos cumulada com cancelamento de registro público, por meio da qual se objetiva a desconstituição de venda realizada entre ascendente e descendente, sem o consentimento dos demais descendentes, em nítida inobservância ao CCB/2002, art. 496. 2 - Ação ajuizada em 09/02/2006. Recurso especial concluso ao gabinete em 03/04/2017. Julgamento: CPC/1973. 3 - O propósito recursal é definir se a venda de ascendente a descendente, por mei... ()

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Doc. 178.3171.2010.0000

3 - STJ. Venda de ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais. Recurso especial. Ação objetivando a declaração de nulidade da venda de cotas de sociedade realizada por ascendente a descendente sem a anuência de filha assim reconhecida por força de investigação de paternidade post mortem. Ausência de simulação. Reconhecimento da paternidade. Natureza jurídica declaratória. Transferência das cotas da sociedade. Situação jurídica definitivamente constituída na época do reconhecimento da paternidade. Inexistência de má-fé ou qualquer outro vício do negócio jurídico. Nulidade não declarada. CCB/2002, art. 496. CCB, art. 1.132.

«4. O STJ, ao interpretar a norma (inserta tanto no CCB/2002, art. 496 quanto no CCB, art. 1.132), perfilhou o entendimento de que a alienação de bens de ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais, é ato jurídico anulável, cujo reconhecimento reclama: (i) a iniciativa da parte interessada; (ii) a ocorrência do fato jurídico, qual seja, a venda inquinada de inválida; (iii) a existência de relação de ascendência e descendência entre vendedor e comprador; (iv) a falta de... ()

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Doc. 132.5182.7001.2900

4 - STJ. Compra e venda. Negócio jurídico. Ação anulatória de ato jurídico. Ascendentes e descendente. Ato anulável. Prejuízo. Necessidade de demonstração. Embargos de declaração acolhidos. CPC/1973, art. 535. CCB, art. 387 e CCB, art. 1.132. CCB/2002, art. 496 e CCB/2002, art. 1.692.

«1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado. 2. O acórdão embargado possui importante vício a ser sanado por meio de embargos de declaração, uma vez que o Tribunal de origem não se manifestou acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, tal como lhe fora posta e submetida, principalmente aquela que diz respeito à existência de efetivo prejuízo causado à descendente p... ()

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Doc. 114.5730.1000.2400

5 - STJ. Compra e venda. Ação anulatória. Venda de ascendente a descendente sem anuência dos demais. Anulabilidade. Requisitos da anulação presentes. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.

«1 - Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, a alienação feita por ascendente à descendente é, desde o regime originário do CCB/1916, art. 1.132, ato jurídico anulável. Tal orientação veio a se consolidar de modo expresso no novo Código Civil (CCB/2002, art. 496). 2 - Além da iniciativa da parte interessada, para a invalidação desse ato de alienação é necessário: a) fato da venda; b) relação de ascendência e descendência entre vendedor e comprad... ()

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Doc. 114.5730.1000.2500

6 - STJ. Compra e venda. Ação anulatória. Venda de ascendente a descendente sem anuência dos demais. Litisconsórcio necessário com os demais herdeiros. Inexistência. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 496. CPC/1973, art. 47.

«4.- Desnecessidade do acionamento de todos os herdeiros ou citação destes para o processo, ante a não anuência irretorquível de dois deles para com a alienação realizada por avô a neto.»

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Doc. 107.3823.8000.1900

7 - STJ. Compra e venda. Contrato celebrado mediante dolo. Fato novo ou posterior. Fatos supervenientes que somente chegaram ao conhecimento do Juiz com a intervenção de terceiros. Alteração da causa de pedir. Inocorrência. Venda de ascendente a descendente. Reforço da tese. CPC/1973, art. 264 e CPC/1973, art. 462. Inteligência. CCB, art. 92 e CCB, art. 1.132. CCB/2002, art. 145 e CCB/2002, art. 496.

«3. Não constitui alteração da causa de pedir a consideração, pelo magistrado, de fato superveniente constitutivo do direito do autor, por força do CPC/1973, art. 462. O acórdão recorrido valeu-se de informação trazida aos autos pelos assistentes, filhos da autora, no sentido de inexistir autorização destes para a realização da venda. 4. Por outro lado, a causa de pedir deduzida na inicial, dolo na celebração dos dois negócios jurídicos que se pretende anular, foi contempla... ()

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Doc. 103.1674.7539.5900

8 - STJ. Compra e venda. Ascendente a descendente. Ato nulo ou anulável. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 179 e CCB/2002, art. 496.

«... O cerne da controvérsia reside na indagação se a venda de ascendente a descendente, sem anuência de outro descendente é nula de pleno direito ou se é apenas anulável, podendo, pois, ser considerada hígida, à míngua de prejuízo. O acórdão relativo ao especial, ao contrário do que sustenta a embargada, de modo muito claro, adota a tese da nulidade pleno jure, quando assevera: «Todavia, merece reparos o entendimento esposado pelo douto tribunal a quo, uma v... ()

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Doc. 103.1674.7537.3800

9 - STJ. Compra e venda. Ascendente a descendente. Ato anulável. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.

«A venda de ascendente a descendente, sem a anuência dos demais, segundo melhor doutrina, é anulável e depende da demonstração de prejuízo pela parte interessada.»

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Doc. 103.1674.7537.3900

10 - STJ. Compra e venda. Ascendente a descendente. Prescrição. Prazo prescricional vintenário. Súmula 494/STF. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.

«Prescrição aquisitiva em favor dos compradores (descendentes) reconhecida pelas instâncias ordinárias, porque permaneceram na posse dos bens, de boa-fé e com justo título, por mais de quinze anos.»

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