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DOC. 114.5730.1000.2400

STJ. Compra e venda. Ação anulatória. Venda de ascendente a descendente sem anuência dos demais. Anulabilidade. Requisitos da anulação presentes. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.

«1 - Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, a alienação feita por ascendente à descendente é, desde o regime originário do CCB/1916, art. 1.132, ato jurídico anulável. Tal orientação veio a se consolidar de modo expresso no novo Código Civil (CCB/2002, art. 496).

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