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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1692º


Art. 1.692

- Sempre que no exercício do poder familiar colidir o interesse dos pais com o do filho, a requerimento deste ou do Ministério Público o juiz lhe dará curador especial.

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Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 387 (Dispositivo equivalente).